Processo ativo

contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao sistema Detecta.

1055326-16.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024)
Partes e Advogados
Autor: contra decisão que indeferiu pedido de *** contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao sistema Detecta.
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até o último va *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pedido para a pesquisa de bens (as três últimas declarações) da parte requerida ADRIANO GABRIEL, CPF 17146596826, o qual
é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema
INFOJUD. Intime-se. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 1055326-16. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Já
recolhidas as custas, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)Maktub Distribuidora Comercio e Prestadora de Servicos Em Geral Ltda
no novo endereço indicado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1055447-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Anin Indústria e Comercio
de Papel Ltda - - Rio Branco Holding e Participações Ltda - - A&l Administração e Participações Eireli - - Aurio de Oliveira Lima
Júnior - - Três Vitórias Holding Participações e Patrimonial Ltda - - Cristal Participações e Gestão Empresarial Ltda. - Vistos.
Fls. 1008: diante da concordância do exequente, ainda que não tenha havido participação de todos os executados, aguarde-
se pelo prazo requerido no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP),
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), MARCO ANTONIO
POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), DANIELA FERNANDA
CASEIRO COSTA (OAB 261589/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB
273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), DANIELA FERNANDA CASEIRO COSTA (OAB 261589/SP)
Processo 1056617-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Stefani de Azevedo Pio - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL (SPC Brasil) - Cumpra-se o v. acórdão, devendo
a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar
de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos
do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP), VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB 81751/MG)
Processo 1058784-80.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Muniz Ferreira e Caravieri
Sociedade de Advogados - Grafite Comunicações e Editora Ltda - - Daniela Merchesi - - Osvaldo Marchesi Junior - Vistos.
Segundo pesquisa na Rede Mundial de Computadores, o Detecta é um sistema integrador de informações que auxilia na tomada
de decisões das polícias Militar, Civil e Científica em atividades operacionais e investigativas com: Acesso a bancos de dados de
diversas instituições; Correlação de informações e imagens de locais, pessoas e veículos; Apoio em ações policiais coordenadas.
Na cartilha de adesão do sistema do Governo de São Paulo, são descritos alguns equipamentos que podem ser integrados ao
Detecta. Confira: Equipamentos de Leitores Automáticos de Placas (LAP): permitem detectar passagem de veículos por vias;
Imagens de video monitoramento: imagens de câmeras de segurança analisadas por uma central de video monitoramento; Vídeo
Analítico (VA): ferramenta que analisa rapidamente imagens de câmeras de segurança para identificar eventos suspeitos. Muitos
entendem que o sistema em questão se destina apenas ao combate a criminalidade. Busca a Exequente informações acerca
do veículo alvo nos autos, uma vez que não reúne condições de localizá-lo sem a efetiva participação do Poder Judiciário, este
que, por mais assoberbado que possa estar, não deve se furtar a sua natural atuação em situações de natureza semelhante.
Assim, se faz necessário concluir que deve ser deferido o pedido, de sorte a se determinar que seja consultado o sistema
mencionado (DETECTA), o que deve ocorrer no sentido de se buscar meios de satisfação da demanda executória, dando
efetividade a prestação jurisdicional. Nesse sentido: Processual. Acordo celebrado e descumprido pela ré nos autos de ação
de busca e apreensão. Insurgência do autor contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao sistema Detecta.
Pretensão à reforma. Possibilidade. Medida que pode se revelar útil para localização do veículo. Precedentes deste C. Corte.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236933 -51.2023.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador:
35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararema - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DA AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COMPRA E VENDA VEÍCULO AÇÃO PROCEDÊNCIA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA PESQUISA
DE INFORMAÇÕES QUANTO AO ESTADO CIVIL DO EXECUTADO VIA SISTEMA CRCJUD PARA EVENTUAL PENHORA DE
BENS NO LIMITE DA MEAÇÃO DO REGIME DE BENS DE CASAMENTO DO RÉU DECISÃO REFORMADA POSSIBILIDADE
RECURSO PROVIDO. Nada impede que se realize a pesquisa de informações quanto ao estado civil dos executados pelo
sistema CRCJUD, por meio das ferramentas eletrônicas colocadas à disposição do Poder Judiciário, para tornar mais célere
e efetivo o processo de execução que se realiza no interesse da parte exequente, a fim de possibilitar eventual penhora de
bens no limite da meação do regime de casamento do réu. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021107-66.2023.8.26.0000; Relator
(a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
22/03/2023; Data de Registro: 22/03/2023) Portanto, deve ser deferido o pedido como deduzido pela exequente, de sorte a
se determinar que seja consultado o sistema Detecta, através da expedição de Ofício, mediante o recolhimento de custas.
Int. - ADV: MAURICIO THIAGO MARIA (OAB 246465/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MAURICIO
THIAGO MARIA (OAB 246465/SP), MAURICIO THIAGO MARIA (OAB 246465/SP)
Processo 1059892-71.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência
formulado por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (fls. 115), o que independe de consentimento da parte adversa,
uma vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta
à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Conforme
Anexo V do provimento 2739/2024, deverá o autor recolher a taxa concernente ao cancelamento do processo, sob pena de
inscrição junto ao cadastro da dívida ativa. Após, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-
se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1060499-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Oxford - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado
o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por
intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:00
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