Processo ativo
contra decisão que lhe indeferiu assistência judiciária gratuita, apesar
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Identificação
Nº Processo: 2100143-89.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: contra decisão que lhe indeferiu ass *** contra decisão que lhe indeferiu assistência judiciária gratuita, apesar
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100143-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: David Roberto
da Silva Barouch - Agravado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - 1)
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que lhe indeferiu assistência judiciária gratuita, apesar
de sua falta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e capacidade financeira para suportar as despesas do processo. Com base nisso, pleiteia a antecipação da tutela
recursal e, ao final, o provimento do recurso, para concessão da benesse ou recolhimento das custas ao final do processo.
2) Determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em face de seu objeto restrito à concessão de
assistência judiciária gratuita. 3) Em face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo, atribuo efeito
suspensivo ao recurso, o que, por consequência, implica a suspensão do próprio processo até a solução do mérito deste
recurso, porque a continuação sem o recolhimento da taxa judiciária implicaria, de forma reflexa, verdadeira tutela recursal
para concessão da assistência judiciária gratuita, o que neste momento não se defere. 3.1) Sirva o presente de ofício para
comunicar eletronicamente ao E. Juízo de Primeiro Grau a atribuição de efeito suspensivo, com dispensa de informações.
4) Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculta à parte a comprovação dos requisitos para a
concessão da gratuidade da justiça, assino ao agravante o prazo de cinco (05) dias para juntar (a) os extratos dos dois últimos
meses, de todas as contas bancárias e cartões de crédito, (b) as duas últimas declarações de imposto de renda ou documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: David Roberto
da Silva Barouch - Agravado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - 1)
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que lhe indeferiu assistência judiciária gratuita, apesar
de sua falta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e capacidade financeira para suportar as despesas do processo. Com base nisso, pleiteia a antecipação da tutela
recursal e, ao final, o provimento do recurso, para concessão da benesse ou recolhimento das custas ao final do processo.
2) Determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em face de seu objeto restrito à concessão de
assistência judiciária gratuita. 3) Em face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo, atribuo efeito
suspensivo ao recurso, o que, por consequência, implica a suspensão do próprio processo até a solução do mérito deste
recurso, porque a continuação sem o recolhimento da taxa judiciária implicaria, de forma reflexa, verdadeira tutela recursal
para concessão da assistência judiciária gratuita, o que neste momento não se defere. 3.1) Sirva o presente de ofício para
comunicar eletronicamente ao E. Juízo de Primeiro Grau a atribuição de efeito suspensivo, com dispensa de informações.
4) Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculta à parte a comprovação dos requisitos para a
concessão da gratuidade da justiça, assino ao agravante o prazo de cinco (05) dias para juntar (a) os extratos dos dois últimos
meses, de todas as contas bancárias e cartões de crédito, (b) as duas últimas declarações de imposto de renda ou documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º