Processo ativo
contrarrazões no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CINTIA
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Identificação
Nº Processo: 1175743-61.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: contrarrazões no prazo de 15 dias. Int. - ADV *** contrarrazões no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CINTIA
Advogados e OAB
Advogado: par *** para a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ao passo que embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada. Bem se sabe que a contradição
admitida pelo art. 1.022 é a chamada “interna”, ou seja, que se vislumbra dentro da própria decisão, não sendo cabível a oposição
de embargos com base em contradição “externa”, em elemento fora da decisão que a parte entende pertine ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte. Ademais, a
sentença é clara ao enfrentar o tema sobre as provas que levaram à formação da convicção do juiz e, mesmo assim, cabe citar
que “[o] julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para proferir a decisão” (STJ, EDCl no MS 21.315/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Diva Malerbi, Desembargadora convocada
do TRF da 3ª Região, julgado em 08/06/2016). Assim, inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não
merecem acolhida os embargos de declaração, que têm nítido caráter infringente. Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), MARIA
ISABEL KARAKHANIAN DEI SANTI (OAB 173987/SP), DANIEL DE CAMARGO JUREMA (OAB 127778/SP)
Processo 1175743-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Joana Darc do Nascimento
Sousa - Hospital Unity Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada. Int. - ADV: LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), WELLINGTON DA CUNHA BENFICA (OAB
429531/SP)
Processo 1176003-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Tel Telecomunicações Ltda -
Vistos. Caracterizada a plausibilidade das pretensões deduzidas, em sede cognição sumária, verifico que a Nota Fiscal (NF)
62667-001 foi emitida em desacordo (fl. 68). Assim, o perigo de dano irreparável causado pelas restrições creditícias decorrentes
dos protestos resta aparente. Urge destacar que não há alteração no entendimento quanto às Notas Fiscais 62509 e 62671.
Dessa forma, reformo a decisão de fls. 54/55 para DEFERIR O PEDIDO DE TUTELA para determinar a sustação dos efeitos do
protesto dos títulos de crédito junto ao 3º e 4º Tabelião (fls. 40, 42 e 44), respectivamente, títulos 62509-001 (R$ 10.132,50),
62671-001 (R$ 5.572,80) e 62667-001 (R$ 5.594,00), até ulterior deliberação, bem como para determinar que a ré FIDC se
abstenha de efetuar novas cobranças com relação a tais títulos. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo
interessado aos respectivos Cartórios Extrajudiciais. Aguarde-se o cumprimento do prazo estabelecido na decisão de fls. 54/55.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP)
Processo 1176302-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonia Fontenele
de Brito - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada. Int. - ADV: CAMILA SOARES GOMES (OAB 58972/BA), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1176723-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil
Sa - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: BRUNA
MONICO HADIKIAN (OAB 490386/SP)
Processo 1177297-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Renov Mecânica de
Automóveis Ltda-me - Suhai Seguros S/A - Seguro Automóvel - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP),
DANIELLE DOS SANTOS REIS (OAB 379877/SP)
Processo 1177482-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sociedade Beneficente São Camilo -
Rodrigo de Almeida Leitão - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada.
Int. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 357062/SP), RICARDO
DE ALMEIDA LEITÃO (OAB 163663/SP)
Processo 1177910-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Copel Distribuição S/A - Vistos. 1. Fls. 335/339: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls.
329/332. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão. Houve o devido contraditório. Conheço dos embargos,
visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece do vício apontado. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo
ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do
ato decisório atacado. Verifica-se que, no recurso em análise, pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão
que não é comportada por esta estreita via recursal. Desnecessário que a decisão judicial se manifeste acerca de todos os fatos
ou fundamentos jurídicos alegados pelas partes, bastando tão somente a adoção de entendimento apto a, ao menos em tese,
infirmá-los. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. 2. Fls.
342/359: Apresente o apelado contrarrazões no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CINTIA
PAPASSONI MORAES (OAB 139241/SP), PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ (OAB 36481/PR), JEFFERSON COMELLI
(OAB 38612/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 791/PR)
Processo 1177991-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tanira de Mello
Fontanelli - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotada. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP)
Processo 1178374-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Darl Contabilidade
e Consultoria Ltda - Alelo Instituicao de Pagamento Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP),
RICARDO RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 334961/SP)
Processo 1179842-11.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1154001-14.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ao passo que embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada. Bem se sabe que a contradição
admitida pelo art. 1.022 é a chamada “interna”, ou seja, que se vislumbra dentro da própria decisão, não sendo cabível a oposição
de embargos com base em contradição “externa”, em elemento fora da decisão que a parte entende pertine ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte. Ademais, a
sentença é clara ao enfrentar o tema sobre as provas que levaram à formação da convicção do juiz e, mesmo assim, cabe citar
que “[o] julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para proferir a decisão” (STJ, EDCl no MS 21.315/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Diva Malerbi, Desembargadora convocada
do TRF da 3ª Região, julgado em 08/06/2016). Assim, inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não
merecem acolhida os embargos de declaração, que têm nítido caráter infringente. Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), MARIA
ISABEL KARAKHANIAN DEI SANTI (OAB 173987/SP), DANIEL DE CAMARGO JUREMA (OAB 127778/SP)
Processo 1175743-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Joana Darc do Nascimento
Sousa - Hospital Unity Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada. Int. - ADV: LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), WELLINGTON DA CUNHA BENFICA (OAB
429531/SP)
Processo 1176003-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Tel Telecomunicações Ltda -
Vistos. Caracterizada a plausibilidade das pretensões deduzidas, em sede cognição sumária, verifico que a Nota Fiscal (NF)
62667-001 foi emitida em desacordo (fl. 68). Assim, o perigo de dano irreparável causado pelas restrições creditícias decorrentes
dos protestos resta aparente. Urge destacar que não há alteração no entendimento quanto às Notas Fiscais 62509 e 62671.
Dessa forma, reformo a decisão de fls. 54/55 para DEFERIR O PEDIDO DE TUTELA para determinar a sustação dos efeitos do
protesto dos títulos de crédito junto ao 3º e 4º Tabelião (fls. 40, 42 e 44), respectivamente, títulos 62509-001 (R$ 10.132,50),
62671-001 (R$ 5.572,80) e 62667-001 (R$ 5.594,00), até ulterior deliberação, bem como para determinar que a ré FIDC se
abstenha de efetuar novas cobranças com relação a tais títulos. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo
interessado aos respectivos Cartórios Extrajudiciais. Aguarde-se o cumprimento do prazo estabelecido na decisão de fls. 54/55.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP)
Processo 1176302-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonia Fontenele
de Brito - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada. Int. - ADV: CAMILA SOARES GOMES (OAB 58972/BA), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1176723-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil
Sa - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: BRUNA
MONICO HADIKIAN (OAB 490386/SP)
Processo 1177297-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Renov Mecânica de
Automóveis Ltda-me - Suhai Seguros S/A - Seguro Automóvel - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP),
DANIELLE DOS SANTOS REIS (OAB 379877/SP)
Processo 1177482-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sociedade Beneficente São Camilo -
Rodrigo de Almeida Leitão - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada.
Int. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 357062/SP), RICARDO
DE ALMEIDA LEITÃO (OAB 163663/SP)
Processo 1177910-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Copel Distribuição S/A - Vistos. 1. Fls. 335/339: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls.
329/332. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão. Houve o devido contraditório. Conheço dos embargos,
visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece do vício apontado. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo
ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do
ato decisório atacado. Verifica-se que, no recurso em análise, pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão
que não é comportada por esta estreita via recursal. Desnecessário que a decisão judicial se manifeste acerca de todos os fatos
ou fundamentos jurídicos alegados pelas partes, bastando tão somente a adoção de entendimento apto a, ao menos em tese,
infirmá-los. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. 2. Fls.
342/359: Apresente o apelado contrarrazões no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CINTIA
PAPASSONI MORAES (OAB 139241/SP), PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ (OAB 36481/PR), JEFFERSON COMELLI
(OAB 38612/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 791/PR)
Processo 1177991-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tanira de Mello
Fontanelli - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotada. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP)
Processo 1178374-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Darl Contabilidade
e Consultoria Ltda - Alelo Instituicao de Pagamento Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP),
RICARDO RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 334961/SP)
Processo 1179842-11.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1154001-14.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º