Processo ativo

1500219-44.2024.8.26.0083

1500219-44.2024.8.26.0083
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: judicial, nos termos desse convênio, verificando
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: conveniado deve pautar sua atuação atentando aosprincípi *** conveniado deve pautar sua atuação atentando aosprincípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
pautar sua atuação atentando aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual,
e observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: (...)XXI - conferir o regular preenchimento
da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato de sua retirada na vara judicial, nos termos desse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. convênio, verificando
especialmente se o código da causa se refere a sua efetiva atuação, se o número de registro da indicação confere com o
lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de ter seu pagamento suspenso ou devolver ao erário o valor
eventualmente recebido a maior - ADV: CARLOS ALBERTO DA COSTA APOLINÁRIO (OAB 213624/SP)
Processo 1500219-44.2024.8.26.0083 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALISSON DA
SILVA CORDEIRO - presentes os requisitos legais, mantenho a prisão preventiva do acusado ALISSON DA SILVA CORDEIRO.
- ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1500227-55.2023.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.M.C.
- designo audiência de instrução e julgamento, através de videoconferência, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 14h45min -
ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1500244-28.2022.8.26.0083 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VINICIUS HENRIQUE
BARBOSA - Vistos, Tendo em vista que o réu manifestou o desejo de recorrer da Sentença (fls. 891), apresente o defensor
constituído, as razões técnicas do apelo. Após, ao Ministério Público para contrarrazões. Intime-se. - ADV: LEONARDO SOUZA
COSTA (OAB 312543/SP)
Processo 1500299-37.2024.8.26.0623 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EDVALDO DONIZETI
DE OLIVEIRA - Vistos. 1) Fl. 205: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do réu EDVALDO.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento (fls. 208/209). É o relatório. DECIDO. O pleito não merece deferimento.
Como cediço, tratando-se de espécie de medida cautelar, a prisão preventiva é regida pela cláusula “rebus sic stantibus”.
Por tal motivo, sua manutenção está condicionada à permanência das circunstâncias que determinaram sua aplicação. Desse
modo, eventual alteração do quadro analisado pode determinar a substituição ou até mesmo a revogação da medida. Na
espécie, o requerimento formulado pela Defesa, apesar de fazer menção à circunstância diversa em relação aos motivos já
considerados quando da decretação da cautelar extrema (fls. 42/44), não veio acompanhada de prova idônea, fosse capaz de
suplantar as circunstâncias quo ante. Sem prejuízo, saliento que a Defesa que os pedidos de liberdade provisória devem indicar
motivo idôneo e/ou comprovação de suas alegações, de modo que, futuras alegações devem apresentar panorama diverso
para eventual concessão do benefício. Ante o exposto, permanecendo hígidos os motivos que ensejaram o decreto da prisão
preventiva, especialmente para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, INDEFIRO o pedido formulado pela
Defesa. 2) No mais, aguarde-se pela audiência de instrução, debates e julgamento já designada. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP)
Processo 1500300-90.2024.8.26.0083 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.T.H. -
Disponibilizada certidão de honorários podendo ser retirada pelo sítio do TJSP. ConvênioDPE/OAB clausula 4ª (...) O advogado
conveniado deve pautar sua atuação atentando aosprincípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade
processual, eobservando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: (...)XXI -conferir o regular
preenchimento da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato de suaretirada na vara judicial, nos termos desse convênio,
verificando especialmente se o código dacausa se refere a sua efetiva atuação, se o número de registro da indicação confere
com olançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de ter seu pagamento suspenso oudevolver ao erário o valor
eventualmente recebido a maior - ADV: MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP)
Processo 1500333-17.2023.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
G.C.M.R. - Disponibilizada certidão de honorários podendo ser retirada pelo sítio do TJSP. ConvênioDPE/OAB clausula 4ª (...)
O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aosprincípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade
e celeridade processual, eobservando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: (...)XXI -conferir o
regular preenchimento da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato de suaretirada na vara judicial, nos termos desse
convênio, verificando especialmente se o código dacausa se refere a sua efetiva atuação, se o número de registro da indicação
confere com olançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de ter seu pagamento suspenso oudevolver ao erário
o valor eventualmente recebido a maio - ADV: GUSTAVO ELOI BARBOZA E OLIVEIRA (OAB 462951/SP)
Processo 1500336-35.2022.8.26.0623 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - L.R.S. - designo audiência de instrução
e julgamento, interrogatório do réu, através de videoconferência, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 16h15min - ADV:
CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP)
Processo 1500338-39.2023.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - OTAVIO MOREIRA DE SOUZA -
presentes os requisitos legais, mantenho a prisão preventiva do acusado OTAVIO MOREIRA DE SOUZA. - ADV: ISIS SANT’ANNA
SAAD (OAB 398482/SP)
Processo 1500344-12.2024.8.26.0083 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUCIANO EDUARDO DOS SANTOS FURLANETTO - - CÉSAR AUGUSTO MAUCH PEREIRA SIQUEIRA - Disponibilizada
certidão de honorários podendo ser retirada pelo sítio do TJSP. ConvênioDPE/OAB clausula 4ª (...) O advogado conveniado
deve pautar sua atuação atentando aosprincípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual,
eobservando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: (...)XXI -conferir o regular preenchimento
da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato desua retirada na vara judicial, nos termos desse convênio, verificando
especialmente se ocódigo da causa se refere a sua efetiva atuação, se o número de registro da indicaçãoconfere com o lançado
na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de ter seupagamento suspenso ou devolver ao erário o valor eventualmente
recebido a maior - ADV: IVAN CELSO VALLIM FREITAS JUNIOR (OAB 210642/SP), GUSTAVO GESUALDO CORTES VILLARES
(OAB 463495/SP), BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA (OAB 489034/SP)
Processo 1500346-79.2024.8.26.0083 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LUCAS GABRIEL LIMA - Por todo o exposto, presentes os requisitos legais, mantenho a prisão preventiva de LUCAS GABRIEL
LIMA. - ADV: GUSTAVO GESUALDO CORTES VILLARES (OAB 463495/SP)
Processo 1500366-02.2024.8.26.0623 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO
HERCULANO SILVA - - MARCELO EDUARDO NOGUEIRA DE SOUZA - - CARLOS HENRIQUE VALENTE MARIANO - Por todo
o exposto, presentes os requisitos legais, mantenho a prisão preventiva de MARCELO EDUARDO NOGUEIRA DE SOUZA,
CARLOS HENRIQUE VALENTE MARIANO e THIAGO HERCULANO SILVA. - ADV: CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA
(OAB 127537/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 15361/MS), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), LEANDRO
DOS REIS (OAB 393338/SP)
Processo 1500481-91.2024.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENAN NORBERTO
PEREIRA DOS SANTOS - Por todo o exposto, presentes os requisitos legais, mantenho a prisão preventiva de VASCONCELOS
ALBANO JUNIOR e RENAN NORBERTO PEREIRA DOS SANTOS. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:04
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