Processo ativo

1500472-02.2023.8.26.0169

1500472-02.2023.8.26.0169
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Duartina, Estado de São Paulo, Dr(a). WALMIR IDALENCIO DOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: conveniado (fl. 52), o acusado est *** conveniado (fl. 52), o acusado está dispensado do pagamento da taxa
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500472-02.2023.8.26.0169
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO MARTINS
BENTO, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Duartina, Estado de São Paulo, Dr(a). WALMIR IDALENCIO DOS
SANTOS CRUZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte ao(à)(s) Réu: BRUNO
MARTINS BENTO, Brasileiro, Solteiro, RG 63621861, CPF 50200387847, pai CLODOALDO BENTO, mãe ELIANA MARTINS
BENTO, Nascido/Nascida em 18/08/2004, de cor Pardo, com endereço à Rua Coronel Eduardo Assumpcao, 102, Nucleo
Habitacional Vereador Decio Luiz Salzedas, CEP 17471-410, Duartina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na
denúncia oferecida pelo membro do Ministério Público, para o fim de CONDENAR o acusado B.M.B., incurso na prática do
delito tipificado no artigo 129, § 13, do Código Penal, c.c. as dispões da Lei Maria da Penha, à pena privativa de liberdade
de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto. Presentes os pressupostos processuais, concedo-lhe o benefício da
suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal) pelo período de 2 (dois) anos, obedecidas as seguintes condições:
a) proibição de frequentar bares e locais de reputação duvidosa; b) proibição de se ausentar da comarca onde reside por
mais de 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, trimestralmente, para
informar e justificar suas atividades (artigo 78, § 2º, letras a, b e c, do Código Penal). O réu poderá recorrer em liberdade, pois
não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Outrossim, diante da concordância da vítima na
audiência, revogo as medidas protetivas concedidas. Cerifique-se tal determinação no apenso e oficie-se ao IIRGD. Ciência ao
Ministério Público. Como esteve assistido por advogado conveniado (fl. 52), o acusado está dispensado do pagamento da taxa
judiciária. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, lance-se a condenação no Sistema
Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao I.I.R.G.D.; oficie-se ao T.R.E. para aplicação do artigo 15, inciso
III, da Constituição da República; e expeça-se guia de execução. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Duartina, aos 10 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:31
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