Processo ativo
convocados, por meio de Edital de Convocação, que estará disponível no endereço
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processo.
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Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
convocados, por meio de Edital de Convocação, que estará disponível no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor, para entrevista que verificará
a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a
respeito.
8.8.1 A entrevista será realizada por Comissão de Heteroidentificação
constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela FGV, das quais
ao menos 3 (três) serão necessariamente indígenas.
8.8.2 A Comissão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. levará em conta, entre outros parâmetros para a
identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou
linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra, nos termos do
§ 1º do art. 8º da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
8.8.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do
formulário de autodeclaração, conforme Anexo VI, da declaração de pertencimento ao
respectivo povo indígena, além de documento de identidade (original e cópia). As cópias
serão retidas pela Comissão.
8.8.4 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá
ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
8.8.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na
condição de indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e
avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em
tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência do
cargo/área/especialidade.
8.8.6 Demais informações sobre a referida etapa serão informadas no
Edital de Convocação.
8.9 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se
inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para
as vagas reservadas aos indígenas.
8.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e
para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais
de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
8.10.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos
não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a
indígenas.
8.10.2 Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto
às pessoas indígenas quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato indígena ou optar por esta
na hipótese do subitem 8.10, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor
com deficiência.
8.11 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor, para entrevista que verificará
a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a
respeito.
8.8.1 A entrevista será realizada por Comissão de Heteroidentificação
constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela FGV, das quais
ao menos 3 (três) serão necessariamente indígenas.
8.8.2 A Comissão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. levará em conta, entre outros parâmetros para a
identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou
linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra, nos termos do
§ 1º do art. 8º da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
8.8.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do
formulário de autodeclaração, conforme Anexo VI, da declaração de pertencimento ao
respectivo povo indígena, além de documento de identidade (original e cópia). As cópias
serão retidas pela Comissão.
8.8.4 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá
ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
8.8.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na
condição de indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e
avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em
tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência do
cargo/área/especialidade.
8.8.6 Demais informações sobre a referida etapa serão informadas no
Edital de Convocação.
8.9 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se
inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para
as vagas reservadas aos indígenas.
8.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e
para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais
de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
8.10.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos
não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a
indígenas.
8.10.2 Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto
às pessoas indígenas quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato indígena ou optar por esta
na hipótese do subitem 8.10, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor
com deficiência.
8.11 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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