Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Cooperativa de Credito

1006889-76.2024.8.26.0077
Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Vara: Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de Abreu, na forma da
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Partes e Advogados
Autor(es): Cooperativa de Credito, Poupanca, Investimento da A *** Cooperativa de Credito, Poupanca, Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo, Sicredi Alta Noroeste Sp
Réu(s): Visão Soluções Em Vide *** Visão Soluções Em Video Monitoramento, outro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006889-76.2024.8.26.0077 - 2024/002056
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de Abreu, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DROGARIA MAYTA LTDA, CNPJ 44291657000120, com endereço à Rua Doutor Arthur Cordeiro, 620, sala
2 e 3, Patrimonio Silvares, CEP 16201-003, Birigui - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por
parte de Servimed Comercial Ltda, no valor de R$ 58.165,00(CINQUENTA E OITO MIL E CENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E SESSENTA E CINCO REAIS,
distribuída em 30/07/2024. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, NCPC), que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhes serem penhorados bens coercitivamente (NCPC, art.
829, § 1º). Foi determinada também sua INTIMAÇÃO do prazo para oferecimento de embargos (art. 914, NCPC), independente
de garantia deste Juízo, bem como, que dentro do prazo de embargos, reconhecendo o débito e comprovado o depósito de
trinta por cento (30%) do valor da execução, poderá requerer que seja admitido o pagamento do valor remanescente em até
seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Fixados honorários advocatícios de 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, reduzindo-se pela metade se efetuado o pagamento de início (NCPC - art. 827). Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 10 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Processo Digital nº: 1006518-49.2023.8.26.0077
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp
Executado: Visão Soluções Em Video Monitoramento e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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