Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
Cooperativa de Crédito Cocre
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012626-39.2023.8.26.0451
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: Cooperativa de Crédito Cocre - III. Pelo exposto, INAD *** Cooperativa de Crédito Cocre - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
Réu(s): Cooperativa de Crédito Cocre, III. Pelo exposto, INA *** Cooperativa de Crédito Cocre, III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, do
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012626-39.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Look Posto de Lavagem
Ltda. Me (Justiça Gratuita) - Apelante: Lilian Cristina Cones (Justiça Gratuita) - Apelante: Liliane Regina Cones (Justiça Gratuita)
- Apelado: Cooperativa de Crédito Cocre - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC, ficando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de consequência, prejudicado o efeito suspensivo reclamado. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Golizia (OAB: 419586/SP) - Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) -
Camila Ferreira de Moura (OAB: 206402/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Look Posto de Lavagem
Ltda. Me (Justiça Gratuita) - Apelante: Lilian Cristina Cones (Justiça Gratuita) - Apelante: Liliane Regina Cones (Justiça Gratuita)
- Apelado: Cooperativa de Crédito Cocre - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC, ficando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de consequência, prejudicado o efeito suspensivo reclamado. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Golizia (OAB: 419586/SP) - Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) -
Camila Ferreira de Moura (OAB: 206402/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315