Processo ativo
Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Vistos.
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Identificação
Nº Processo: 1015270-47.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Apelado: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empres *** Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Vistos.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015270-47.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Haroldo Fernando
Borian - Apelado: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Vistos.
Fls. 286/287: trata-se de pedido de gratuidade apresentado na apelação, impugnado em contrarrazões (fls. 304/305) . Assim,
nos termos do art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 99 § 2º do CPC, para análise do pedido, providencie o recorrente, no prazo de dez (10) dias, em acréscimo
ao que consta dos autos, a exibição de documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência econômica atual: comprovantes
de seus ganhos declarados, dos últimos três meses; cópia atualizada de sua carteira de trabalho; as três últimas faturas de
seu (s) cartão (ões) de crédito; extratos de todas as contas bancárias em seu nome, também dos últimos três meses; e cópias
das últimas três declarações de IRPF. Alternativamente, e no mesmo prazo, sem nova intimação, o apelante poderá recolher
a taxa judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Com a manifestação, ou decorrido in albis o prazo,
certificando-se, tornem conclusos. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Caio Victor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Haroldo Fernando
Borian - Apelado: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Vistos.
Fls. 286/287: trata-se de pedido de gratuidade apresentado na apelação, impugnado em contrarrazões (fls. 304/305) . Assim,
nos termos do art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 99 § 2º do CPC, para análise do pedido, providencie o recorrente, no prazo de dez (10) dias, em acréscimo
ao que consta dos autos, a exibição de documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência econômica atual: comprovantes
de seus ganhos declarados, dos últimos três meses; cópia atualizada de sua carteira de trabalho; as três últimas faturas de
seu (s) cartão (ões) de crédito; extratos de todas as contas bancárias em seu nome, também dos últimos três meses; e cópias
das últimas três declarações de IRPF. Alternativamente, e no mesmo prazo, sem nova intimação, o apelante poderá recolher
a taxa judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Com a manifestação, ou decorrido in albis o prazo,
certificando-se, tornem conclusos. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Caio Victor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º