Processo ativo
Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Apelado: Oas 35 Empreedimentos
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Identificação
Nº Processo: 1041319-19.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São P *** Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Apelado: Oas 35 Empreedimentos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1041319-19.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vania Fortes Oliveira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Apelado: Oas 35 Empreedimentos
Imobiliários Ltda. - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno e passo à nova
análise do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recurso especial, que será feita em separado. IV. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes
da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente nº 1041319-19.2023.8.26.0100/50004, certificando-se. V. Diante
da prolação de novo exame de admissibilidade do recurso especial, fica prejudicado o agravo interposto com fundamento no
art. 1.042 do CPC (fls. 1123/1132). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Waldir Ramos
da Silva (OAB: 137904/SP) - José Eduardo Berto Galdiano (OAB: 220356/SP) - Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) -
Leonardo Mendes Cruz (OAB: 25711/BA) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vania Fortes Oliveira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Apelado: Oas 35 Empreedimentos
Imobiliários Ltda. - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno e passo à nova
análise do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recurso especial, que será feita em separado. IV. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes
da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente nº 1041319-19.2023.8.26.0100/50004, certificando-se. V. Diante
da prolação de novo exame de admissibilidade do recurso especial, fica prejudicado o agravo interposto com fundamento no
art. 1.042 do CPC (fls. 1123/1132). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Waldir Ramos
da Silva (OAB: 137904/SP) - José Eduardo Berto Galdiano (OAB: 220356/SP) - Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) -
Leonardo Mendes Cruz (OAB: 25711/BA) - 4º andar