Processo ativo
Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Apelado: Spectrum Business Representações Eireli
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Identificação
Nº Processo: 1000474-52.2022.8.26.0108
Partes e Advogados
Apelado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Ap *** Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Apelado: Spectrum Business Representações Eireli
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000474-52.2022.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Sidney Vitor dos Santos
(Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Apelado: Spectrum Business Representações Eireli
- IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por COOPERATIVA MISTA ROMA, com base no art. 1.030, V, do
CPC. V. Alerto que esta P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. residência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). VI. Anote a serventia o requerido a fl. 505, com as cautelas de estilo. - Magistrado(a) Campos Mello
- Advs: Tania Cristina Mineiro (OAB: 343082/SP) - Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) - Alexandre Valli Pluhar (OAB:
163121/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Sidney Vitor dos Santos
(Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Apelado: Spectrum Business Representações Eireli
- IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por COOPERATIVA MISTA ROMA, com base no art. 1.030, V, do
CPC. V. Alerto que esta P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. residência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). VI. Anote a serventia o requerido a fl. 505, com as cautelas de estilo. - Magistrado(a) Campos Mello
- Advs: Tania Cristina Mineiro (OAB: 343082/SP) - Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) - Alexandre Valli Pluhar (OAB:
163121/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315