Processo ativo
Coophreal Cooperativa Real da Habitacao - Vistos Embora o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil,
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Identificação
Nº Processo: 1017357-07.2021.8.26.0562
Ação: - Vistos Embora o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil,
Partes e Advogados
Apelado: Coophreal Cooperativa Real da Habitacao - Vistos Embora *** Coophreal Cooperativa Real da Habitacao - Vistos Embora o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1017357-07.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Marcelo dos Santos
- Apelado: Coophreal Cooperativa Real da Habitacao - Vistos Embora o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil,
estabeleça que a parte gozará dos benefícios da Gratuidade da Justiça, mediante simples afirmação, também é certo que
havendo elementos capazes de el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iminar a presunção de pobreza gerada por dita afirmação, o Magistrado pode indeferir de
plano tais benefícios, como prevê a parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. Na hipótese dos autos, o acervo documental coligido
aos autos é insuficiente para comprovar a condição de hipossuficiência econômica necessária para a concessão do benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Marcelo dos Santos
- Apelado: Coophreal Cooperativa Real da Habitacao - Vistos Embora o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil,
estabeleça que a parte gozará dos benefícios da Gratuidade da Justiça, mediante simples afirmação, também é certo que
havendo elementos capazes de el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iminar a presunção de pobreza gerada por dita afirmação, o Magistrado pode indeferir de
plano tais benefícios, como prevê a parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. Na hipótese dos autos, o acervo documental coligido
aos autos é insuficiente para comprovar a condição de hipossuficiência econômica necessária para a concessão do benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º