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COPERSUCAR S.A. para determinar o coordenada, sem apontar claramente uma relação de controle ou de
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Identificação
Nº Processo: 0010728-79.2020.5.15.0027
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. REINALDO *** Dr. REINALDO LUÍS TADEU
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
ADPF 501, de observância obrigatória, dotada de efeito vinculante e REQUISITOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
eficácia erga omnes. Inviável, portanto, o processamento do recurso 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE E HIERARQUIA.
de revista, nos termos do art. 927 do CPC/2015. Recurso de TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da
revista de que não se conhece. demonstração de pos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sível ofensa ao § 2º do art. 2º da CLT, o
processamento do recurso de revista é medida que se impõe.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Processo Nº RR-0010728-79.2020.5.15.0027
Complemento Processo Eletrônico III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
Relator Min. Sergio Pinto Martins - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO
Recorrente(s) COPERSUCAR S.A.
ECONÔMICO. REQUISITOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA
Advogado Dr. REINALDO LUÍS TADEU
RONDINA MANDALITI(OAB: 257220- DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE E
A/SP)
Recorrido(s) JOSE APARECIDO SOUZA HIERARQUIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Advogado Dr. STENIO AUGUSTO VASQUES De início, registre-se que a controvérsia gira em torno de verificar a
BALDIM(OAB: 262164-A/SP)
Recorrido(s) AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS responsabilidade solidária das empresas em relação a período
S.A.
anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Sob esse enfoque, o § 2º
Advogada Dra. ANA CAROLINA
CARNELOSSI(OAB: 169267/SP) do art. 2º da CLT, em sua redação original, definia como elemento
Advogado Dr. KAMYLA DE SOUZA SILVA(OAB:
324935-A/SP) principal para o reconhecimento do grupo econômico que as
empresas estivessem "sob a direção, controle ou administração de
Intimado(s)/Citado(s):
outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra
- AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S.A.
atividade econômica". Somente assim seria possível determinar que
- COPERSUCAR S.A.
- JOSE APARECIDO SOUZA essas empresas fossem "solidariamente responsáveis a empresa
principal e cada uma das subordinadas". No presente caso, os
Orgão Judicante - 8ª Turma elementos fáticos descritos pelo Tribunal Regional demonstram que
DECISÃO : : (a) por maioria, dar provimento ao recurso de agravo havia entre as empresas apenas comunhão de interesses e atuação
interposto pela reclamada COPERSUCAR S.A. para determinar o coordenada, sem apontar claramente uma relação de controle ou de
processamento do agravo de instrumento. Vencida a Exma. Ministra hierarquia de uma empresa sobre as demais. Nesse contexto, não
Delaíde Miranda Arantes, que negava provimento ao agravo; (b) por há como se reconhecer a formação do grupo econômico, razão pela
maioria, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o qual a reforma do acórdão regional é medida que se impõe.
processamento do recurso de revista. Vencida a Exma. Ministra Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
Delaíde Miranda Arantes, que negava provimento ao agravo de provimento.
instrumento; e (c) por unanimidade, conhecer do recurso de revista,
por violação do § 2º do art. 2º da CLT, e, no mérito, dar-lhe
provimento para afastar o reconhecimento da formação de grupo
Processo Nº RR-0010730-27.2017.5.18.0009
econômico entre as empresas reclamadas e a responsabilidade
Complemento Processo Eletrônico
solidária delas pelo pagamento das verbas deferidas ao reclamante. Relator Min. Sergio Pinto Martins
EMENTA : I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM Recorrente(s) SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HOTELEIRO E SIMILARES NO
ESTADO DE GOIÁS - SECHSEG
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO Advogado Dr. FERNANDO PESSOA DA
NÓBREGA(OAB: 10829/GO)
ECONÔMICO. REQUISITOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA
Advogado Dr. HENRIQUE CÉSAR SOUZA(OAB:
DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE E 32322/GO)
Recorrido(s) OUTBACK STEAKHOUSE
HIERARQUIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESTAURANTES BRASIL S.A.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, necessário Advogado Dr. THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
o reexame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá 208544-A/SP)
provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES NO ESTADO DE GOIÁS
SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. - SECHSEG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
ADPF 501, de observância obrigatória, dotada de efeito vinculante e REQUISITOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
eficácia erga omnes. Inviável, portanto, o processamento do recurso 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE E HIERARQUIA.
de revista, nos termos do art. 927 do CPC/2015. Recurso de TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da
revista de que não se conhece. demonstração de pos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sível ofensa ao § 2º do art. 2º da CLT, o
processamento do recurso de revista é medida que se impõe.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Processo Nº RR-0010728-79.2020.5.15.0027
Complemento Processo Eletrônico III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
Relator Min. Sergio Pinto Martins - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO
Recorrente(s) COPERSUCAR S.A.
ECONÔMICO. REQUISITOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA
Advogado Dr. REINALDO LUÍS TADEU
RONDINA MANDALITI(OAB: 257220- DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE E
A/SP)
Recorrido(s) JOSE APARECIDO SOUZA HIERARQUIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Advogado Dr. STENIO AUGUSTO VASQUES De início, registre-se que a controvérsia gira em torno de verificar a
BALDIM(OAB: 262164-A/SP)
Recorrido(s) AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS responsabilidade solidária das empresas em relação a período
S.A.
anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Sob esse enfoque, o § 2º
Advogada Dra. ANA CAROLINA
CARNELOSSI(OAB: 169267/SP) do art. 2º da CLT, em sua redação original, definia como elemento
Advogado Dr. KAMYLA DE SOUZA SILVA(OAB:
324935-A/SP) principal para o reconhecimento do grupo econômico que as
empresas estivessem "sob a direção, controle ou administração de
Intimado(s)/Citado(s):
outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra
- AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S.A.
atividade econômica". Somente assim seria possível determinar que
- COPERSUCAR S.A.
- JOSE APARECIDO SOUZA essas empresas fossem "solidariamente responsáveis a empresa
principal e cada uma das subordinadas". No presente caso, os
Orgão Judicante - 8ª Turma elementos fáticos descritos pelo Tribunal Regional demonstram que
DECISÃO : : (a) por maioria, dar provimento ao recurso de agravo havia entre as empresas apenas comunhão de interesses e atuação
interposto pela reclamada COPERSUCAR S.A. para determinar o coordenada, sem apontar claramente uma relação de controle ou de
processamento do agravo de instrumento. Vencida a Exma. Ministra hierarquia de uma empresa sobre as demais. Nesse contexto, não
Delaíde Miranda Arantes, que negava provimento ao agravo; (b) por há como se reconhecer a formação do grupo econômico, razão pela
maioria, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o qual a reforma do acórdão regional é medida que se impõe.
processamento do recurso de revista. Vencida a Exma. Ministra Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
Delaíde Miranda Arantes, que negava provimento ao agravo de provimento.
instrumento; e (c) por unanimidade, conhecer do recurso de revista,
por violação do § 2º do art. 2º da CLT, e, no mérito, dar-lhe
provimento para afastar o reconhecimento da formação de grupo
Processo Nº RR-0010730-27.2017.5.18.0009
econômico entre as empresas reclamadas e a responsabilidade
Complemento Processo Eletrônico
solidária delas pelo pagamento das verbas deferidas ao reclamante. Relator Min. Sergio Pinto Martins
EMENTA : I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM Recorrente(s) SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HOTELEIRO E SIMILARES NO
ESTADO DE GOIÁS - SECHSEG
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO Advogado Dr. FERNANDO PESSOA DA
NÓBREGA(OAB: 10829/GO)
ECONÔMICO. REQUISITOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA
Advogado Dr. HENRIQUE CÉSAR SOUZA(OAB:
DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE E 32322/GO)
Recorrido(s) OUTBACK STEAKHOUSE
HIERARQUIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESTAURANTES BRASIL S.A.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, necessário Advogado Dr. THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
o reexame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá 208544-A/SP)
provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES NO ESTADO DE GOIÁS
SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. - SECHSEG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342