Processo ativo

cópia completa do

1001911-31.2025.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: cópia com *** cópia completa do
Advogados e OAB
Advogado: das partes cientificá-las para *** das partes cientificá-las para comparecimento na data acima.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Agroindustrial Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra abandonado
há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao
feito em igual prazo, sob pena de extinção do processo (art. 485, II e § 1º do Código de Processo Civil) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: ANDRÉ FELIPE
SCHMIDT DE SOUZA (OAB 79580/PR)
Processo 1001911-31.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
José da Silva - Primeiramente, observo que a narrativa da inicial é confusa e deve ser melhor esclarecida pela parte autora,
que alegou que buscava adquirir novo veículo, tendo sido atraído por anúncios em rede social e que, apenas após realizar a
transferência do valor de R$ 5.918,50, foi-lhe apresentado contrato de adesão a consórcio, no valor de R$ 95.000,00, mas que
teria sido informado que seria uma formalidade para liberação do valor de R$ 16.000,00. A narrativa não faz sentido e deve
ser esclarecida, para que a exordial preencha os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de
indeferimento da mesma por inépcia. Ainda, em relação ao pedido de gratuidade de justiça, traga o autor cópia completa do
Registrato, que foi apenas parcialmente juntado aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HELIO MATSUOKA (OAB
232341/SP)
Processo 1002145-47.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
Vista obrigatória: mandado expedido, cabendo à parte interessada entrar em contato com a Central de Mandados e agendar
horário com oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002617-14.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.C.G. - F.G.M. - Pág. 51: Vistos. 1.
Primeiramente, observo que tratando-se de pedido de revisão de guarda e regime de visitas da menos, apenas a genitora tem
legitimidade para figurar no polo ativo, e não a infante. Corrija-se o cadastro processual. 2. Apreciando o pedido de justiça
gratuita, de acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei”. E, embora a Lei presuma verdadeira a alegação da insuficiência financeira, quando o requerente das
benesses da Justiça Gratuita assim o declare (artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), é certo que esta presunção
não é absoluta. Anoto que, na hipótese dos autos, as circunstâncias que deram origem ao pleito demandam análise mais
aprofundada, pois a autora se declara professora e possui diversos contratos de trabalho abertos em sua CTPS (fls. 28/32), mas
trouxe comprovantes de renda de apenas um empregador. Assim, esclareça a autora a renda percebida, a fim de possibilitar a
apreciação do pedido de gratuidade formulado. Assim, de acordo com o artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
e antes de qualquer apreciação de qualquer pedido/requerimento ou matéria, determino que traga o requerente aos autos
documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos, no prazo de 15 (quinze) dias, como declaração de imposto
de renda dos últimos três exercícios; extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, e comprovante de renda
dos últimos três meses, além da cópia do Registrato, visando evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo
deferida a benesse, seguindo-se, ainda como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado
no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008; Ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição. 3. Sem prejuízo do quanto determinado acima, acolho o parecer ministerial acerca do pedido de tutela antecipada,
não vislumbrando a presença de elementos suficientes para alteração do regime de guarda e visitas fixado, em sede de cognição
sumária, não exauriente, diante da ausência de provas robustas do quanto alegado e de qual mudança assegure o melhor
interesse da menor, pelo que indefiro o pedido. 4. No mais, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: GABRIELLE CARVALHO DO CARMO (OAB 495602/SP)
Processo 1002991-11.2017.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Luiz Gomes - - Ivanilde
Fernandes Gomes - - Pietro Miguel Fernandes Gomes - - Priscila Sant’ana Gomes - Fazenda Estadual - Antonio Gilbran de Lima
e outros - Fls. 607/608: Servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia com cópia de fls. 607/608,
determino à CEF que no prazo máximo de 15 (quinze) dias providencie a transferência do valor apontado (R$2.244,53 - Saldo
de Quotas do PIS/PASEP transferidos ao Tesouro Nacional) para conta judicial vinculada aos autos 1002991-11.2017.8.26.0268.
- ADV: ANTONIO GILBRAN DE LIMA (OAB 362727/SP), MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 403762/SP), MARCIA
CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 403762/SP), MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 403762/SP), ANTONIO GILBRAN
DE LIMA (OAB 362727/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB
105818/SP)
Processo 1002991-98.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Recolha a parte interessada as custas pertinentes para retirada das
Restrições Inseridas no Sistema RENAJUD, fls.125, Guia FEDT - Código 434-1, no prazo de 05 dias. - ADV: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 918/PR)
Processo 1003273-05.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto da Limpeza Comércio
e Serviços Ltda. - Vista obrigatória: o comprovante de pagamento de fl. 86 não corresponde à guia de fl. 85. Providencie
a interessada a adequada comprovação de recolhimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO HENRIQUE CIRILO (OAB
164588/SP)
Processo 1005146-40.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maklayne Ramos
Ferreira Silva - Hospital Geral de Itapecerica da Serra -Seconci - Sp Oss - Anandrea Piva Mantovani de Micheli - Certidão de
pág. 509: “Ficam as partes intimadas de que foi designada data para realização da perícia médica, conforme segue: Data:
05/06/2025 Horário: 8h (chegar 30 minutos antes) Local: IMESC - Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40 - Vila Azevedo
- São Paulo/SP OBS. Comparecer munido de documento de identificação original com foto (RG ou CNH), sem o qual não
será atendido, CTPS e documentos médicos pertinentes (exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias
de prontuários médicos, dentre outros). Compete ao advogado das partes cientificá-las para comparecimento na data acima.
Nada Mais” - ADV: VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP),
TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 1007345-35.2024.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.F. - Vista obrigatória: No prazo de 15 dias,
providencie a requerente o recolhimento dos honorários devidos ao IMESC, no importe de: R$ 735,46 perícias médico-legais e
psiquiátricas; tudo conforme Portaria IMESC nº 05/2015. Informações sobre a conta, diretamente no site do IMESC, e/ou no link:
https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/ Salienta-se que o IMESC só designa data para perícia
mediante o recolhimento antecipado do valor acima. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP)
Processo 1007913-51.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:57
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