Processo ativo
cópia de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos seis meses. 2. A mera indicação
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Identificação
Nº Processo: 1167641-84.2023.8.26.0100
Vara: e arquivados em pastas individuais por
Partes e Advogados
Autor: cópia de seus extratos bancários e faturas de cartão d *** cópia de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos seis meses. 2. A mera indicação
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habil *** legalmente habilitado, presumir-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DJe de 7/8/2024). Aguarde-se, por fim, o decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 164. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), SERGIO RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/SP)
Processo 1167641-84.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Vera - Vistos. Fls. 128/132: expeç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-se mandado de levantamento em favor do credor, conforme formulário de fls. 121. Fls. 160:
diante do decurso do prazo para impugnação, proceda-se à transferência do valor bloqueado (fls. 139 e 140/148) para conta
judicial, ficando deferido o levantamento após a apresentação do respectivo formulário. Intime-se. - ADV: MÔNICA SIMIGAGLIA
(OAB 159227/SP)
Processo 1167796-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jose Valdomir Ferreira - Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do
recurso. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 1167954-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Para
expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº
28/2014 - 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2024 - R$ 106,08), em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1169339-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Renan Fogaça - Vistos.
1. Exiba o autor cópia de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos seis meses. 2. A mera indicação
de link de acesso a supostos documentos não equivale à sua juntada nem a supre. Deverá ser observado, assim, o disposto
no artigo 1.259, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.259. Os documentos cuja digitalização
em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos
desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados)
ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do
envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito
em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo. § 1º Os documentos serão
identificados com o número do processo, nomes das partes e a designação da Vara e arquivados em pastas individuais por
processo. § 2º O ofício de justiça certificará, no processo eletrônico, a apresentação e guarda de documentos em cartório. §
3º Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias
essas que lhes serão disponibilizadas. Intime-se. - ADV: DAVID RICARDO TORRES LEITE DOS SANTOS (OAB 378033/SP)
Processo 1169572-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tecnoblu S/A
Indústria e Comércio - Já recolhidas as custas, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) no novo endereço indicado. - ADV: MARIANA
ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP)
Processo 1169594-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sc Med Serviços e Comércio
Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente
ação ajuizada por SC MED SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para
tornar em definitivo os efeitos da tutela de urgência. Diante da sucumbência recíproca e em igual proporção, cada parte arcará
com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do polo oposto, que
arbitro em 10% do valor da causa para cada um, vedada a compensação. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), THIAGO GUIMARÃES MATSUMOTO (OAB 489624/SP)
Processo 1170049-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jong Moo Im - Vistos.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no
artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (Banco BMG S/A) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no
prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-
se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: PAULA CRISTINA FUCHIDA BARRETO (OAB 211536/SP)
Processo 1171121-70.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Luciano Ribeiro dos Santos - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço
da parte requerida JOSE LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 25721993863, o qual é realizado, nesta data, por meio de
ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP)
Processo 1171218-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A. -
Vistos. Fls. 92/93: acolho os embargos, reconhecendo a omissão apontada, para afastar a aplicação da cláusula de eleição.
Segundo o artigo 63, § 1º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.879/2024, “A eleição de foro somente
produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência
com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando
favorável ao consumidor.” No caso dos autos, a área de competência do Foro Central da Comarca da Capital não é o local da
obrigação e não abrange o domicílio ou a residência de nenhuma das partes. Não há, portanto, nenhuma vinculação do Juízo
com o domicílio ou a residência das partes, e nem com o negócio jurídico discutido na demanda. Prossiga-se nos termos da
decisão anterior. Intime-se. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP)
Processo 1171259-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - I.D.A. - N.D.I.S.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos da presente ação ajuizada por ISABEL DUTENHEFNER DE AQUINO contra NOTRE DAME
INTERMÉDICA SAÚDE S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a antecipação
da tutela deferida, condenando a ré à cobertura integral da internação e tratamento indicados na inicial, conforme prescrição
médica, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção
monetária a contar da presente data e juros legais de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência, a ré ficará responsável
integralmente pelas custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da parte autora, que arbitro em 10% do
valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), FABIANA DE
SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PEDRO PAULO ARAÚJO DE AQUINO (OAB 155960/SP)
Processo 1171916-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multisetorial Hope Ltda - Vistos. Regularize o exequente a sua representação processual, pois não assinou a
procuração de fls. 15. Intime-se. - ADV: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP)
Processo 1172964-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sandra Felex de Jesus - Defiro
o prazo de 15 dias. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1173015-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jessica
Jorge Cardoso - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de dez dias para que exiba cópias de suas três últimas declarações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DJe de 7/8/2024). Aguarde-se, por fim, o decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 164. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), SERGIO RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/SP)
Processo 1167641-84.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Vera - Vistos. Fls. 128/132: expeç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-se mandado de levantamento em favor do credor, conforme formulário de fls. 121. Fls. 160:
diante do decurso do prazo para impugnação, proceda-se à transferência do valor bloqueado (fls. 139 e 140/148) para conta
judicial, ficando deferido o levantamento após a apresentação do respectivo formulário. Intime-se. - ADV: MÔNICA SIMIGAGLIA
(OAB 159227/SP)
Processo 1167796-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jose Valdomir Ferreira - Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do
recurso. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 1167954-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Para
expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº
28/2014 - 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2024 - R$ 106,08), em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1169339-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Renan Fogaça - Vistos.
1. Exiba o autor cópia de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos seis meses. 2. A mera indicação
de link de acesso a supostos documentos não equivale à sua juntada nem a supre. Deverá ser observado, assim, o disposto
no artigo 1.259, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.259. Os documentos cuja digitalização
em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos
desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados)
ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do
envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito
em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo. § 1º Os documentos serão
identificados com o número do processo, nomes das partes e a designação da Vara e arquivados em pastas individuais por
processo. § 2º O ofício de justiça certificará, no processo eletrônico, a apresentação e guarda de documentos em cartório. §
3º Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias
essas que lhes serão disponibilizadas. Intime-se. - ADV: DAVID RICARDO TORRES LEITE DOS SANTOS (OAB 378033/SP)
Processo 1169572-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tecnoblu S/A
Indústria e Comércio - Já recolhidas as custas, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) no novo endereço indicado. - ADV: MARIANA
ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP)
Processo 1169594-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sc Med Serviços e Comércio
Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente
ação ajuizada por SC MED SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para
tornar em definitivo os efeitos da tutela de urgência. Diante da sucumbência recíproca e em igual proporção, cada parte arcará
com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do polo oposto, que
arbitro em 10% do valor da causa para cada um, vedada a compensação. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), THIAGO GUIMARÃES MATSUMOTO (OAB 489624/SP)
Processo 1170049-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jong Moo Im - Vistos.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no
artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (Banco BMG S/A) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no
prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-
se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: PAULA CRISTINA FUCHIDA BARRETO (OAB 211536/SP)
Processo 1171121-70.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Luciano Ribeiro dos Santos - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço
da parte requerida JOSE LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 25721993863, o qual é realizado, nesta data, por meio de
ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP)
Processo 1171218-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A. -
Vistos. Fls. 92/93: acolho os embargos, reconhecendo a omissão apontada, para afastar a aplicação da cláusula de eleição.
Segundo o artigo 63, § 1º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.879/2024, “A eleição de foro somente
produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência
com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando
favorável ao consumidor.” No caso dos autos, a área de competência do Foro Central da Comarca da Capital não é o local da
obrigação e não abrange o domicílio ou a residência de nenhuma das partes. Não há, portanto, nenhuma vinculação do Juízo
com o domicílio ou a residência das partes, e nem com o negócio jurídico discutido na demanda. Prossiga-se nos termos da
decisão anterior. Intime-se. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP)
Processo 1171259-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - I.D.A. - N.D.I.S.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos da presente ação ajuizada por ISABEL DUTENHEFNER DE AQUINO contra NOTRE DAME
INTERMÉDICA SAÚDE S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a antecipação
da tutela deferida, condenando a ré à cobertura integral da internação e tratamento indicados na inicial, conforme prescrição
médica, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção
monetária a contar da presente data e juros legais de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência, a ré ficará responsável
integralmente pelas custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da parte autora, que arbitro em 10% do
valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), FABIANA DE
SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PEDRO PAULO ARAÚJO DE AQUINO (OAB 155960/SP)
Processo 1171916-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multisetorial Hope Ltda - Vistos. Regularize o exequente a sua representação processual, pois não assinou a
procuração de fls. 15. Intime-se. - ADV: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP)
Processo 1172964-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sandra Felex de Jesus - Defiro
o prazo de 15 dias. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1173015-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jessica
Jorge Cardoso - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de dez dias para que exiba cópias de suas três últimas declarações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º