Processo ativo
cópia integral da declaração de I.R. referente exercício 2024 (ano-base 2023), com recibo de entrega. -
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Identificação
Nº Processo: 1017057-20.2024.8.26.0019
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: cópia integral da declaração de I.R. referente exerc *** cópia integral da declaração de I.R. referente exercício 2024 (ano-base 2023), com recibo de entrega. -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia
e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 3- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante a ausência de
manifestação de interesse das partes nesse tocante. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/SP), RA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FAEL
ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/SP), LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB 423568/SP), LEONARDO DOMICIANO
PONTELO (OAB 423568/SP), LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB 423568/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/
SP), JOSÉ HENRIQUE DONISETE GARCIA DE CAMPOS (OAB 155640/SP), RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/
SP)
Processo 1017057-20.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Pgs.101/103: Por primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo legal para purgação da mora e contestação do feito,
tornando-me conclusos na sequência. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2025
Processo 0000671-29.2024.8.26.0019 (processo principal 1015079-76.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Provas
em geral - B.C.S.I.A. - - H.G.C. - - I.A.B.I.P. - - Q.S.C. - - F.M. - F.C.F.L. - Com vista aos exequentes sobre o depósito de pgs.
113/114. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUÍS MARCELO GIACOMINE MUCIN (OAB 210942/SP), LUÍS
MARCELO GIACOMINE MUCIN (OAB 210942/SP), LUÍS MARCELO GIACOMINE MUCIN (OAB 210942/SP), LUÍS MARCELO
GIACOMINE MUCIN (OAB 210942/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI
(OAB 142433/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP),
ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP)
Processo 1000491-59.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diga ao
requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça, devolvido negativo, de fls. 56, retro juntado. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000878-74.2025.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - Weberton de Souza
- APRESENTE o autor cópia integral da declaração de I.R. referente exercício 2024 (ano-base 2023), com recibo de entrega. -
ADV: WEBERTON DE SOUZA (OAB 278661/SP)
Processo 1010490-07.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. -
Diga ao requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça, devolvido negativo, de fls. 142 , retro juntado. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1012093-81.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Helena Homsi Lehn - - Adriano
Homsi Lehn - Providencie, o AUTOR o recolhimento da diligência de oficial de justiça em guia própria, no valor de R$ 111,06,
para expedição de mandado ao segundo endereço informado às pag. 147. - ADV: ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP),
ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0000052-90.2010.8.26.0019 (019.01.2010.000052) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rodrigo Franco
de Lacerda - Kellen Franco de Lacerda e outros - Cintia Maria Scalianti Guerrera - - Carlos Eduardo Pires Guerrera - Vistos. Os
embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou
contradição no decisum proferido. Nada nela há a declarar. Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido.
Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar
de declaração. Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao
contrário. Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há
obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser
erro do decisum. E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo
em que se discutisse o acerto do decisum. Contradição externa. ‘Não enseja embargos de declaração a existência eventual de
contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado’ (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias
Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com
ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar
Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário
ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem
omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o decisum, tal como
fora lançado. Int. - ADV: LETÍCIA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 467817/SP), LETÍCIA DO NASCIMENTO FERNANDES
(OAB 467817/SP), CINTIA MARIA SCALIANTI GUERRERA (OAB 272045/SP), CINTIA MARIA SCALIANTI GUERRERA (OAB
272045/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 0000495-41.2010.8.26.0019 (019.01.2010.000495) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ivanete
Bicudo - Alexandre Braga da Silva - Ao requerente: Nos termos do comunicado conjunto nº995/2020 deve a parte autora recolher
o valor de 5,825UFESP’s para a digitalização do processo( 2volumes). Recolher taxa para o desarquivamento não havendo o
recolhimento a petição será arquivada em cartório. - ADV: TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP), DEUBER CLAITON
ARAUJO (OAB 272856/SP)
Processo 0001478-49.2024.8.26.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha
Paulista S.A. - Loja Padovani - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que há interesse jurídico do proprietário do imóvel
em questão. Isso porque, ao que parece, a área alegadamente invadida está dotada de benfeitorias de domínio do proprietário
do imóvel, possivelmente o locador. Portanto, é prudente à inclusão do proprietário no polo passivo da demanda, para que este
possa responder à pretensão autoral. Assim sendo, concedo o prazo de 10(dez) dias para que a parte requerente informe os
dados do proprietário do imóvel alegadamente invasor, procedendo com a sua inclusão no polo passivo e respectiva citação. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia
e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 3- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante a ausência de
manifestação de interesse das partes nesse tocante. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/SP), RA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FAEL
ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/SP), LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB 423568/SP), LEONARDO DOMICIANO
PONTELO (OAB 423568/SP), LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB 423568/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/
SP), JOSÉ HENRIQUE DONISETE GARCIA DE CAMPOS (OAB 155640/SP), RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/
SP)
Processo 1017057-20.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Pgs.101/103: Por primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo legal para purgação da mora e contestação do feito,
tornando-me conclusos na sequência. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2025
Processo 0000671-29.2024.8.26.0019 (processo principal 1015079-76.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Provas
em geral - B.C.S.I.A. - - H.G.C. - - I.A.B.I.P. - - Q.S.C. - - F.M. - F.C.F.L. - Com vista aos exequentes sobre o depósito de pgs.
113/114. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUÍS MARCELO GIACOMINE MUCIN (OAB 210942/SP), LUÍS
MARCELO GIACOMINE MUCIN (OAB 210942/SP), LUÍS MARCELO GIACOMINE MUCIN (OAB 210942/SP), LUÍS MARCELO
GIACOMINE MUCIN (OAB 210942/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI
(OAB 142433/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP),
ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP)
Processo 1000491-59.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diga ao
requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça, devolvido negativo, de fls. 56, retro juntado. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000878-74.2025.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - Weberton de Souza
- APRESENTE o autor cópia integral da declaração de I.R. referente exercício 2024 (ano-base 2023), com recibo de entrega. -
ADV: WEBERTON DE SOUZA (OAB 278661/SP)
Processo 1010490-07.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. -
Diga ao requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça, devolvido negativo, de fls. 142 , retro juntado. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1012093-81.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Helena Homsi Lehn - - Adriano
Homsi Lehn - Providencie, o AUTOR o recolhimento da diligência de oficial de justiça em guia própria, no valor de R$ 111,06,
para expedição de mandado ao segundo endereço informado às pag. 147. - ADV: ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP),
ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0000052-90.2010.8.26.0019 (019.01.2010.000052) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rodrigo Franco
de Lacerda - Kellen Franco de Lacerda e outros - Cintia Maria Scalianti Guerrera - - Carlos Eduardo Pires Guerrera - Vistos. Os
embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou
contradição no decisum proferido. Nada nela há a declarar. Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido.
Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar
de declaração. Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao
contrário. Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há
obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser
erro do decisum. E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo
em que se discutisse o acerto do decisum. Contradição externa. ‘Não enseja embargos de declaração a existência eventual de
contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado’ (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias
Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com
ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar
Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário
ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem
omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o decisum, tal como
fora lançado. Int. - ADV: LETÍCIA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 467817/SP), LETÍCIA DO NASCIMENTO FERNANDES
(OAB 467817/SP), CINTIA MARIA SCALIANTI GUERRERA (OAB 272045/SP), CINTIA MARIA SCALIANTI GUERRERA (OAB
272045/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 0000495-41.2010.8.26.0019 (019.01.2010.000495) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ivanete
Bicudo - Alexandre Braga da Silva - Ao requerente: Nos termos do comunicado conjunto nº995/2020 deve a parte autora recolher
o valor de 5,825UFESP’s para a digitalização do processo( 2volumes). Recolher taxa para o desarquivamento não havendo o
recolhimento a petição será arquivada em cartório. - ADV: TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP), DEUBER CLAITON
ARAUJO (OAB 272856/SP)
Processo 0001478-49.2024.8.26.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha
Paulista S.A. - Loja Padovani - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que há interesse jurídico do proprietário do imóvel
em questão. Isso porque, ao que parece, a área alegadamente invadida está dotada de benfeitorias de domínio do proprietário
do imóvel, possivelmente o locador. Portanto, é prudente à inclusão do proprietário no polo passivo da demanda, para que este
possa responder à pretensão autoral. Assim sendo, concedo o prazo de 10(dez) dias para que a parte requerente informe os
dados do proprietário do imóvel alegadamente invasor, procedendo com a sua inclusão no polo passivo e respectiva citação. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º