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Nº Processo: 2133493-49.2017.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de locação entre as partes comprovada por meio do documento de fls. 15/20. Por meio da cláusula de garantia locatícia (fls. 15)
contratou-se a caução no valor de dois alugueres, prestada no valor de R$ 1.200,00. De outra parte, a parte autora informou
que os requeridos estão inadimplentes com 06 (seis) meses de alugueis no valor de R$ 4.164,54, além ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da multa contratual e
atualização monetária. Portanto, verifica-se que o contrato de locação está desprovido de garantia, pois o valor devido superou
a quantia da garantia ofertada, justificando a concessão de liminar de desocupação, nos termos do art. 59, inciso IX, da Lei
8245/1991. Com efeito, de acordo com a jurisprudência majoritária neste E. TJSP na hipótese de a caução ser de valor inferior ao
débito locatício, considera-se extinta a garantia (28ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2133493-49.2017.8.26.0000; 30ª Câmara
de Direito Privado, AI nº 2080909-05.2017.8.26.0000; 28ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2133493-49.2017.8.26.0000; 31ª
Câmara de Direito Privado, AI nº 2054202-97.2017.8.26.0000; 34ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2190469-76.2017.8.26.0000;
35ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2093297-37.2017.8.26.0000, provimento por maioria de votos; 36ª Câmara de Direito
Privado, AI nº 2018995-37-.2017.8.26.0000). Destarte, nos termos do art. 59, inciso IX, da Lei de Locações, cabível a concessão
de liminar initio litis destinada à desocupação, no prazo de 15 (quinze) dias, condicionada à prestação de caução, nos termos
59, §1º, da citada lei. 2.1. Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três)
aluguéis mensais. 2.2. A caução poderá ser efetivada por meio do próprio imóvel. 2.2.1 Na hipótese de oferecer o imóvel como
garantia, deve ser pela parte autora averbado junto ao CRI caso tenha matrícula ou no averbado no cadastro Municipal o
oferecimento do imóvel como garantia nos termos do art. 59, §1º, da L. 8245/1991. 2.3. Comprovar a anotação (2.2.) no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de revogação da liminar. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício/
mandado de averbação, cumprindo à parte interessada providenciar a sua impressão pelo e-SAJ e a remessa ao destinário. 2.4.
Não prestada a caução no prazo fixo, considerar-se-á revogação, prosseguindo-se o feito nos termos que segue. 3. Cite-se e
intime-se o réu para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que poderá evitar a rescisão do contrato
e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para desocupação do imóvel, efetuar depósito
judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, independentemente de cálculo, na forma do inciso II, do art. 62 da Lei
nº 8.245/1991 (art. 59, §3º, da Lei nº 8.245/1991). 4. Cientifiquem-se eventuais sublocatários nos termos do art. 59, §2º, da Lei
nº 8.245/1991. 5. Intime-se. - ADV: DANIEL SANTOS OLIVEIRA GALANI (OAB 317754/SP)
Processo 1001478-74.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Pereira
Martins da Silva - Pagseguro Internet S/A (Pag Seguro) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de
direito, no prazo de trinta dias, salientando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de
peticionamento eletrônico (incidente processual). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 434225/SP)
Processo 1001585-84.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Operadora de Plano de Assistência
À Saúde São Francisco Vida - Vistos. Regularize a parte exequente sua representação processual, apresentando documento
que contenha código de verificação, URL ou QR Code de forma a possibilitar a validação da(s) assinatura(s) digital(is), inclusive
com foto de rosto junto a documento de identificação da(s) parte(s) subscritora(s) ou ainda nova procuração com assinatura(s)
manual(is). Sem prejuízo, tratando-se de pessoa jurídica, trazendo aos autos cópia do contrato social/estatuto, apontando
o(s) sócio(s)/administrador(es) autorizado(s) a conceder(em) procuração, destacando as fls. onde consta tal informação, por
economia e celeridade, além do referido instrumento de mandato devidamente assinado por este(s). Prazo de 15 dias para
tais providências, sob pena de extinção ou arquivamento (em caso da parte autora), no que couber, ou revelia (da parte ré/
executada). Intime-se. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
Processo 1001587-54.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Operadora de Plano de Assistência
À Saúde São Francisco Vida - Vistos. Fls. 65/69: Em derradeira oportunidade, regularize a parte autora, no prazo de 05 dias,
sua representação processual, apresentando documento que contenha código de verificação, URL ou QR Code de forma a
possibilitar a validação da assinatura digital ou, alternativamente, apresente nova procuração com assinatura manual. No
silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
Processo 1001629-45.2021.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - J.A.G.S. - - C.L.M.R.G.S. - Vistos. Fls. 296/98:
Defiro o levantamento dos honorários periciais (fls. 197, 202/03, 208/09, 211/12, 214/15), no importe de R$ 5.000,00 mais os
acréscimos legais devidos, em favor da perita. Providencie a serventia o necessário, observando-se o formulário apresentado às
fls. 298. Considerando que já entregue o laudo (fls. 221/33) e esclarecimentos periciais (fls. 255/63), a contento, sem prejuízo
de eventuais esclarecimentos complementares posteriores. No mais, reporto-me aos decisórios de fls. 251, 284 e 293. Como já
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do autor, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito (em 5 dias) sob pena
de extinção, conforme art. 485, III, § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MACKEVICIUS (OAB 337851/SP), PAULO
ROBERTO MACKEVICIUS (OAB 337851/SP), ELIZABETE CARDOSO MACKEVICIUS (OAB 249566/SP)
Processo 1001638-02.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - Silvia Regina do Amparo -
Vistos. 1. Fls. 599/639: Manifestem-se ambas as partes e interessados quanto ao laudo pericial no prazo de 15 dias, em dobro
à Municipalidade, facultada a apresentação de parecer técnico por assistente anteriormente indicado, se houver, no mesmo
prazo. 2. Fl. 640/641: O valor dos honorários será levantado após prestados eventuais esclarecimentos necessários, o que
desde já fica deferido. Oportunamente, apresentados esclarecimentos, expeça-se o MLE ao perito, observando-se o formulário
de fls. 641. 3. Prestados os esclarecimentos periciais e após manifestação das partes sobre eles, ou na desnecessidade destes,
expedido o MLE ao perito, conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Sebastião, via portal
eletrônico. Intime-se. - ADV: FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS (OAB 391939/SP)
Processo 1001639-50.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Link Card Administração de
Benefícios Eireli - Me - Vistos. Fls. 74/75: Regularize a parte requerente a representação processual da requerida, apresentando
documento que contenha código de verificação, URL ou QR Code de forma a possibilitar a validação da(s) assinatura(s)
digital(is), inclusive com foto de rosto e documento de identificação da(s) parte(s) subscritora(s) ou ainda nova procuração com
assinatura(s) manual(is). Prazo de 30 dias para tais providências, sob pena de extinção ou arquivamento, no que couber. Com a
regularização, prossiga-se nos termos de fls. 72/73. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 524542/SP)
Processo 1001686-24.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hugo Marques dos
Santos - Vistos. Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não estimou o valor pretendido a título de dano moral.
Assim, emende a inicial a parte autora, para especificar o seu pedido e retificar o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção. Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópias dos seguintes documentos,
próprios e de seu cônjuge ou companheiro: 1) três últimas declarações para fins de imposto de renda; 2) extratos de todas
as suas contas bancárias dos três últimos meses; 3) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; 4) três últimos
holerites. Fica desde logo consignado que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado
para prestar assistência judiciária gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais. Nesse sentido as
Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de locação entre as partes comprovada por meio do documento de fls. 15/20. Por meio da cláusula de garantia locatícia (fls. 15)
contratou-se a caução no valor de dois alugueres, prestada no valor de R$ 1.200,00. De outra parte, a parte autora informou
que os requeridos estão inadimplentes com 06 (seis) meses de alugueis no valor de R$ 4.164,54, além ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da multa contratual e
atualização monetária. Portanto, verifica-se que o contrato de locação está desprovido de garantia, pois o valor devido superou
a quantia da garantia ofertada, justificando a concessão de liminar de desocupação, nos termos do art. 59, inciso IX, da Lei
8245/1991. Com efeito, de acordo com a jurisprudência majoritária neste E. TJSP na hipótese de a caução ser de valor inferior ao
débito locatício, considera-se extinta a garantia (28ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2133493-49.2017.8.26.0000; 30ª Câmara
de Direito Privado, AI nº 2080909-05.2017.8.26.0000; 28ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2133493-49.2017.8.26.0000; 31ª
Câmara de Direito Privado, AI nº 2054202-97.2017.8.26.0000; 34ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2190469-76.2017.8.26.0000;
35ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2093297-37.2017.8.26.0000, provimento por maioria de votos; 36ª Câmara de Direito
Privado, AI nº 2018995-37-.2017.8.26.0000). Destarte, nos termos do art. 59, inciso IX, da Lei de Locações, cabível a concessão
de liminar initio litis destinada à desocupação, no prazo de 15 (quinze) dias, condicionada à prestação de caução, nos termos
59, §1º, da citada lei. 2.1. Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três)
aluguéis mensais. 2.2. A caução poderá ser efetivada por meio do próprio imóvel. 2.2.1 Na hipótese de oferecer o imóvel como
garantia, deve ser pela parte autora averbado junto ao CRI caso tenha matrícula ou no averbado no cadastro Municipal o
oferecimento do imóvel como garantia nos termos do art. 59, §1º, da L. 8245/1991. 2.3. Comprovar a anotação (2.2.) no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de revogação da liminar. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício/
mandado de averbação, cumprindo à parte interessada providenciar a sua impressão pelo e-SAJ e a remessa ao destinário. 2.4.
Não prestada a caução no prazo fixo, considerar-se-á revogação, prosseguindo-se o feito nos termos que segue. 3. Cite-se e
intime-se o réu para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que poderá evitar a rescisão do contrato
e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para desocupação do imóvel, efetuar depósito
judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, independentemente de cálculo, na forma do inciso II, do art. 62 da Lei
nº 8.245/1991 (art. 59, §3º, da Lei nº 8.245/1991). 4. Cientifiquem-se eventuais sublocatários nos termos do art. 59, §2º, da Lei
nº 8.245/1991. 5. Intime-se. - ADV: DANIEL SANTOS OLIVEIRA GALANI (OAB 317754/SP)
Processo 1001478-74.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Pereira
Martins da Silva - Pagseguro Internet S/A (Pag Seguro) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de
direito, no prazo de trinta dias, salientando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de
peticionamento eletrônico (incidente processual). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 434225/SP)
Processo 1001585-84.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Operadora de Plano de Assistência
À Saúde São Francisco Vida - Vistos. Regularize a parte exequente sua representação processual, apresentando documento
que contenha código de verificação, URL ou QR Code de forma a possibilitar a validação da(s) assinatura(s) digital(is), inclusive
com foto de rosto junto a documento de identificação da(s) parte(s) subscritora(s) ou ainda nova procuração com assinatura(s)
manual(is). Sem prejuízo, tratando-se de pessoa jurídica, trazendo aos autos cópia do contrato social/estatuto, apontando
o(s) sócio(s)/administrador(es) autorizado(s) a conceder(em) procuração, destacando as fls. onde consta tal informação, por
economia e celeridade, além do referido instrumento de mandato devidamente assinado por este(s). Prazo de 15 dias para
tais providências, sob pena de extinção ou arquivamento (em caso da parte autora), no que couber, ou revelia (da parte ré/
executada). Intime-se. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
Processo 1001587-54.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Operadora de Plano de Assistência
À Saúde São Francisco Vida - Vistos. Fls. 65/69: Em derradeira oportunidade, regularize a parte autora, no prazo de 05 dias,
sua representação processual, apresentando documento que contenha código de verificação, URL ou QR Code de forma a
possibilitar a validação da assinatura digital ou, alternativamente, apresente nova procuração com assinatura manual. No
silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
Processo 1001629-45.2021.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - J.A.G.S. - - C.L.M.R.G.S. - Vistos. Fls. 296/98:
Defiro o levantamento dos honorários periciais (fls. 197, 202/03, 208/09, 211/12, 214/15), no importe de R$ 5.000,00 mais os
acréscimos legais devidos, em favor da perita. Providencie a serventia o necessário, observando-se o formulário apresentado às
fls. 298. Considerando que já entregue o laudo (fls. 221/33) e esclarecimentos periciais (fls. 255/63), a contento, sem prejuízo
de eventuais esclarecimentos complementares posteriores. No mais, reporto-me aos decisórios de fls. 251, 284 e 293. Como já
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do autor, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito (em 5 dias) sob pena
de extinção, conforme art. 485, III, § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MACKEVICIUS (OAB 337851/SP), PAULO
ROBERTO MACKEVICIUS (OAB 337851/SP), ELIZABETE CARDOSO MACKEVICIUS (OAB 249566/SP)
Processo 1001638-02.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - Silvia Regina do Amparo -
Vistos. 1. Fls. 599/639: Manifestem-se ambas as partes e interessados quanto ao laudo pericial no prazo de 15 dias, em dobro
à Municipalidade, facultada a apresentação de parecer técnico por assistente anteriormente indicado, se houver, no mesmo
prazo. 2. Fl. 640/641: O valor dos honorários será levantado após prestados eventuais esclarecimentos necessários, o que
desde já fica deferido. Oportunamente, apresentados esclarecimentos, expeça-se o MLE ao perito, observando-se o formulário
de fls. 641. 3. Prestados os esclarecimentos periciais e após manifestação das partes sobre eles, ou na desnecessidade destes,
expedido o MLE ao perito, conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Sebastião, via portal
eletrônico. Intime-se. - ADV: FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS (OAB 391939/SP)
Processo 1001639-50.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Link Card Administração de
Benefícios Eireli - Me - Vistos. Fls. 74/75: Regularize a parte requerente a representação processual da requerida, apresentando
documento que contenha código de verificação, URL ou QR Code de forma a possibilitar a validação da(s) assinatura(s)
digital(is), inclusive com foto de rosto e documento de identificação da(s) parte(s) subscritora(s) ou ainda nova procuração com
assinatura(s) manual(is). Prazo de 30 dias para tais providências, sob pena de extinção ou arquivamento, no que couber. Com a
regularização, prossiga-se nos termos de fls. 72/73. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 524542/SP)
Processo 1001686-24.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hugo Marques dos
Santos - Vistos. Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não estimou o valor pretendido a título de dano moral.
Assim, emende a inicial a parte autora, para especificar o seu pedido e retificar o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção. Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópias dos seguintes documentos,
próprios e de seu cônjuge ou companheiro: 1) três últimas declarações para fins de imposto de renda; 2) extratos de todas
as suas contas bancárias dos três últimos meses; 3) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; 4) três últimos
holerites. Fica desde logo consignado que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado
para prestar assistência judiciária gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais. Nesse sentido as
Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º