Processo ativo
0001922-08.2024.8.26.0270
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Identificação
Nº Processo: 0001922-08.2024.8.26.0270
Classe: correspondente (Precatório/ requisição de pequeno valor). As orientações para
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.M. - H.M.C. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre
os documentos obtidos via Prevjud, às fls. retro, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. - ADV: JOÃO CARLOS COUTO
GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 74845/SP)
Processo 0001922-08.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Claudemir Claudino - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a
certificação. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, que deverá, previamente,
juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, caso ainda não o tenha feito. Sem custas finais, em virtude
da isenção concedida por lei ao ente público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP)
Processo 0001939-83.2020.8.26.0270 (processo principal 1002644-98.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo juntado. Advirto que havendo
silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ANDERSON FERREIRA DA
SILVA (OAB 359322/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 0002293-69.2024.8.26.0270 (processo principal 1005627-31.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Rkm Provedor de Soluções Ltda. Me - Ausente impugnação da parte contrária, HOMOLOGO
o cálculo apresentado. Por não haver interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação.
Deverá o credor instaurar, no prazo de 30 dias, o necessário incidente requisitório eletrônico, por meio de petição intermediária
vinculada a este feito, selecionando a classe correspondente (Precatório/ requisição de pequeno valor). As orientações para
correto preenchimento dos dados do incidente estão disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal, assim como os limites para
tramitação como RPV/Precatório. Transcorrido, aguarde-se o cumprimento da obrigação em arquivo. Intime-se, fazendo-o via
portal eletrônico, quanto ao ente público. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 0002452-12.2024.8.26.0270 (processo principal 1000780-49.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não
Padronizado - Adriana Oliveira Alves - Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta
data, dispensando a certificação. Providencie-se o cancelamento da ordem reiterada e o desbloqueio de eventuais valores,
via SISBAJUD. Expeçam-se mandados de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, consoante fls. 36/37.
Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 0002487-74.2021.8.26.0270 (processo principal 1000301-32.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - S. - Tiago Palmeira Bueno Me - Verifico que há nos autos uma diligência não utilizada (fls. 172/173). Assim,
complemente o credor as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça (R$ 8,28) e forneça memória de cálculo atualizada
para o mês em curso, caso ainda não o tenha feito, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Após, para melhor utilização
do provimento jurisdicional, PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida no endereço de fls. 936, lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo
838 do CPC) e intimando-se o executado (art. 841, § 3º do CPC). Se não forem encontrados bens penhoráveis, o oficial
de justiça deverá proceder à descrição dos que guarnecem a residência do(a) executado(a) (art. 836, § 1º do CPC), e, no
mesmo ato, INTIMÁ-LO(A) a indicar bens passíveis de expropriação, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a
consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida (arts. 774, V e § único do CPC). Servirá esta decisão, assinada
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após o cumprimento, vista dos autos ao credor, para
que se manifeste em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/
SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 334885/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG)
Processo 0002506-75.2024.8.26.0270 (processo principal 1002654-11.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo de La Rua Sociedade Individual de Advocacia - Prefeitura
Municipal de Itapeva - Ausente impugnação da parte contrária, HOMOLOGO o cálculo apresentado. Condeno à Fazenda
Pública ao pagamento de honorários advocatícios, conforme já fixados às fls. 11. Por não haver interesse recursal, considero
o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Deverá o credor instaurar, no prazo de 30 dias, o necessário
incidente requisitório eletrônico, por meio de petição intermediária vinculada a este feito, selecionando a classe correspondente
(Precatório/ requisição de pequeno valor). As orientações para correto preenchimento dos dados do incidente estão disponíveis
no sítio eletrônico deste Tribunal, assim como os limites para tramitação como RPV/Precatório. Transcorrido, remetam-se os
autos ao arquivo. Intime-se, fazendo-o via portal eletrônico, quanto ao ente público. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB
272074/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0002703-30.2024.8.26.0270 (processo principal 1002849-54.2024.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.F.M. - - L.D.F.M. - I.L.S.M. - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, uma vez
publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. Anoto que não houve expedição de mandado de prisão. Sem incidência
da taxa judiciária de satisfação da execução, nos termos do art. 7º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/03. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAISSA PINN OLIVEIRA (OAB
509900/SP), ISABELLA FERREIRA SANTOS (OAB 423906/SP), ISABELLA FERREIRA SANTOS (OAB 423906/SP)
Processo 0002779-54.2024.8.26.0270 - Entrega Voluntária - Encaminhamento de gestante interessada em entregar o filho
pra adoção - K.A.R.P. - A Psicóloga do Juízo relatou que a requerente retomou os atendimentos e está de licença médica. Consta
do relatório informativo: “Durante o atendimento com Ketilly, orientamos para que ela seja assídua aos atendimentos ofertados
no Centro Materno, destacando que, caso ela assim não proceda, os órgãos de proteção precisarão ser acionados visando a
proteção da criança que está sendo gerada.” (fl. 82) Assim, considerando o sigilo do processo, bem como o acompanhamento
que a Psicóloga do Juízo tem realizado, indefiro, por ora, o pedido do Ministério Público, consistente em expedição de ofício ao
CREAS e ao Conselho Tutelar. Caso a requerente torne a faltar em seus atendimentos, os órgãos de proteção serão acionados,
conforme já orientado. Cientifique-se o Ministério Público e a Psicóloga do Juízo. - ADV: RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE
BARROS PEREIRA (OAB 283444/SP)
Processo 0004011-48.2017.8.26.0270 (processo principal 0011705-54.2006.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Leandro Marcelo Cardoso Rocha - Ciência ao(à)
credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do formulário.
- ADV: ABILIO CESAR COMERON (OAB 132255/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.M. - H.M.C. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre
os documentos obtidos via Prevjud, às fls. retro, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. - ADV: JOÃO CARLOS COUTO
GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 74845/SP)
Processo 0001922-08.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Claudemir Claudino - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a
certificação. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, que deverá, previamente,
juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, caso ainda não o tenha feito. Sem custas finais, em virtude
da isenção concedida por lei ao ente público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP)
Processo 0001939-83.2020.8.26.0270 (processo principal 1002644-98.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo juntado. Advirto que havendo
silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ANDERSON FERREIRA DA
SILVA (OAB 359322/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 0002293-69.2024.8.26.0270 (processo principal 1005627-31.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Rkm Provedor de Soluções Ltda. Me - Ausente impugnação da parte contrária, HOMOLOGO
o cálculo apresentado. Por não haver interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação.
Deverá o credor instaurar, no prazo de 30 dias, o necessário incidente requisitório eletrônico, por meio de petição intermediária
vinculada a este feito, selecionando a classe correspondente (Precatório/ requisição de pequeno valor). As orientações para
correto preenchimento dos dados do incidente estão disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal, assim como os limites para
tramitação como RPV/Precatório. Transcorrido, aguarde-se o cumprimento da obrigação em arquivo. Intime-se, fazendo-o via
portal eletrônico, quanto ao ente público. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 0002452-12.2024.8.26.0270 (processo principal 1000780-49.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não
Padronizado - Adriana Oliveira Alves - Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta
data, dispensando a certificação. Providencie-se o cancelamento da ordem reiterada e o desbloqueio de eventuais valores,
via SISBAJUD. Expeçam-se mandados de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, consoante fls. 36/37.
Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 0002487-74.2021.8.26.0270 (processo principal 1000301-32.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - S. - Tiago Palmeira Bueno Me - Verifico que há nos autos uma diligência não utilizada (fls. 172/173). Assim,
complemente o credor as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça (R$ 8,28) e forneça memória de cálculo atualizada
para o mês em curso, caso ainda não o tenha feito, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Após, para melhor utilização
do provimento jurisdicional, PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida no endereço de fls. 936, lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo
838 do CPC) e intimando-se o executado (art. 841, § 3º do CPC). Se não forem encontrados bens penhoráveis, o oficial
de justiça deverá proceder à descrição dos que guarnecem a residência do(a) executado(a) (art. 836, § 1º do CPC), e, no
mesmo ato, INTIMÁ-LO(A) a indicar bens passíveis de expropriação, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a
consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida (arts. 774, V e § único do CPC). Servirá esta decisão, assinada
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após o cumprimento, vista dos autos ao credor, para
que se manifeste em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/
SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 334885/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG)
Processo 0002506-75.2024.8.26.0270 (processo principal 1002654-11.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo de La Rua Sociedade Individual de Advocacia - Prefeitura
Municipal de Itapeva - Ausente impugnação da parte contrária, HOMOLOGO o cálculo apresentado. Condeno à Fazenda
Pública ao pagamento de honorários advocatícios, conforme já fixados às fls. 11. Por não haver interesse recursal, considero
o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Deverá o credor instaurar, no prazo de 30 dias, o necessário
incidente requisitório eletrônico, por meio de petição intermediária vinculada a este feito, selecionando a classe correspondente
(Precatório/ requisição de pequeno valor). As orientações para correto preenchimento dos dados do incidente estão disponíveis
no sítio eletrônico deste Tribunal, assim como os limites para tramitação como RPV/Precatório. Transcorrido, remetam-se os
autos ao arquivo. Intime-se, fazendo-o via portal eletrônico, quanto ao ente público. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB
272074/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0002703-30.2024.8.26.0270 (processo principal 1002849-54.2024.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.F.M. - - L.D.F.M. - I.L.S.M. - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, uma vez
publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. Anoto que não houve expedição de mandado de prisão. Sem incidência
da taxa judiciária de satisfação da execução, nos termos do art. 7º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/03. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAISSA PINN OLIVEIRA (OAB
509900/SP), ISABELLA FERREIRA SANTOS (OAB 423906/SP), ISABELLA FERREIRA SANTOS (OAB 423906/SP)
Processo 0002779-54.2024.8.26.0270 - Entrega Voluntária - Encaminhamento de gestante interessada em entregar o filho
pra adoção - K.A.R.P. - A Psicóloga do Juízo relatou que a requerente retomou os atendimentos e está de licença médica. Consta
do relatório informativo: “Durante o atendimento com Ketilly, orientamos para que ela seja assídua aos atendimentos ofertados
no Centro Materno, destacando que, caso ela assim não proceda, os órgãos de proteção precisarão ser acionados visando a
proteção da criança que está sendo gerada.” (fl. 82) Assim, considerando o sigilo do processo, bem como o acompanhamento
que a Psicóloga do Juízo tem realizado, indefiro, por ora, o pedido do Ministério Público, consistente em expedição de ofício ao
CREAS e ao Conselho Tutelar. Caso a requerente torne a faltar em seus atendimentos, os órgãos de proteção serão acionados,
conforme já orientado. Cientifique-se o Ministério Público e a Psicóloga do Juízo. - ADV: RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE
BARROS PEREIRA (OAB 283444/SP)
Processo 0004011-48.2017.8.26.0270 (processo principal 0011705-54.2006.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Leandro Marcelo Cardoso Rocha - Ciência ao(à)
credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do formulário.
- ADV: ABILIO CESAR COMERON (OAB 132255/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º