Processo ativo

correto da querelada é MARIA CAROLINA MORAES DE LIMA PACIORNIK. Proceda-se a z. Serventia à atualização

1001193-09.2025.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: correto da querelada é MARIA CAROLINA MORAES DE LIMA *** correto da querelada é MARIA CAROLINA MORAES DE LIMA PACIORNIK. Proceda-se a z. Serventia à atualização
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1001193-09.2025.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- K.G. e outro - M.A.P.C. - - A.F.R. e outro - Vistos. Fls. 66: Observo que, em correção ao mandado de intimação de fls. 46/47,
o nome correto da querelada é MARIA CAROLINA MORAES DE LIMA PACIORNIK. Proceda-se a z. Serventia à atualizaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
cadastral apenas do nome, já que os números dos documentos estão corretos. Confira o Cartório se integralmente cumprido o
feito, cobrando-se eventuais pendências. Ciência às partes. - ADV: GERALDA MARIA LEAL COSTA (OAB 375276/SP), CARLA
DE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA (OAB 467961/SP), DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/SP)
Processo 1003656-21.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato - Y.G.M. - Intime-se a
requerida para que atenda ao despacho de fls. 3305, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: YURI GOMES MIGUEL (OAB 281969/SP)
Processo 1503334-80.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - JOSUE ALVES FEITOSA -
Vistos. Antes do mais, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto à denúncia de fls. 181/183, bem como
sobre eventual cabimento de beneficio processual. Sem prejuízo, junte-se FA e certidões. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1511714-24.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - E.L.S.B.B. - Manifeste-se a
defesa, no prazo de cinco dias, acerca da não localização da testemunha Lucas Lobo Pereira, sob pena de preclusão. Fls. 1005:
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXIS AUGUSTO COUTO DE BRITO (OAB 233251/SP), CATARINA PALLESI
MENCK DE VASCONCELOS (OAB 488692/SP), EMERSON DE MELLO SOARES (OAB 434388/SP)
Processo 1512220-14.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS ANDRÉ
LOURENÇO DA SILVA - Expeça-se guia de execução e encaminhe-se à VEC competente. Oficie-se ao I.I.R.G.D. e ao T.R.E.
Após o cálculo da pena de multa, abra-se vista ao Ministério Público. Isento o réu do recolhimento da taxa judiciária, vez que
assistido pela Defensoria Pública. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e cautelas de praxe. Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1513388-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.V.S. - Vistos. Aguarde-se o
decurso do prazo de 02 anos do período de prova, fiscalizando-se o cumprimento das condições do termo de fls. 82. Int. - ADV:
RAPHAEL ANGELO DE SOUZA FONSECA (OAB 276840/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP)
Processo 1514146-16.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GABRIEL LUIZON BARBOSA
- Vistos. Fls. 177: Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB
347286/SP)
Processo 1520107-35.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RYAN YAGO OLIVEIRA DE
SOUZA - Vistos. Fls. 197: Homologo a desistência formulada pelo Ministério Publico para que produza seus efeitos legais.
Anote-se. Confira o Cartório se integralmente cumprido o feito, cobrando-se eventuais pendências. - ADV: CLAUDIO BATISTA
DA FREIRIA (OAB 409695/SP)
Processo 1521854-49.2025.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LEONARDO DA SILVA EVANGELISTA - Fls. 121/122: Vista ao Ministério Público para que se manifeste. - ADV: LEONARDO
BENICIO DE SA (OAB 372113/SP), FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP)
Processo 1522033-85.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Justiça Pública - VLADIMIR
JOELSAS TIMERMAN - Tratam os presentes de embargos de declaração, interpostos pela d. Defesa do réu Vladimir,onde
alega obscuridade quanto à tempestividade dos embargos declaratórios opostos pelo Ministério Público na sentença proferida
às fls. 1982/2022. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, já que
propostos tempestivamente, entretanto não lhes assistem razão nas interposições. A sentença combatida não contém qualquer
omissão, obscuridade ou contrariedade e foi bastante clara em todos os pontos questionados pela embargante. No que tange à
tempestividade dos embargos interpostos pelo Ministério Público, observo que, em que pese o despacho de fls. 2027 determinar
ciência ao parquet acerca da r. sentença, às fls. 2035 e 2036 foi expedida certidão de publicação somente com relação às
Defesas. Desse modo, a manifestação de fls. 2039/2043 é tempestiva. A respeito do caráter infringente, a tese não prospera. Não
há que se falar em reapreciação de prova, apenas de correção de omissão apresentada pela acusação. Ademais, os argumentos
sobre os quais insurge-se a embargante integram de forma clara a fundamentação do decisium,o qual somente poderá vir a ser
alterado através de recurso próprio. A pretensão da embargante não visa qualquer declaração a respeito, mas sim, verdadeira
alteração do julgamento, circunstância impossível de ser obtida através da via eleita, qual seja embargos declaratórios. Não se
olvida a possibilidade de que o acolhimento dos embargos de declaração venha a modificar o resultado do julgado e, assim,
tenha efeitos infringentes, contudo, necessário que o resultado decorra da correção de obscuridade, contradição, omissão ou
erro material. Verifica-se, assim, que a utilização dos embargos de declaração, com caráter eminentemente infringente, não é
admitida. No sentido: “Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem
apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes
quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535” (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649/RS,
Corte Especial, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, j. 19/05/2004, in RSTJ 181/44). Assim sendo, não podem ser acolhidos os presentes
embargos, pois não visam a declaração da sentença. Os argumentos apontam matéria que descabe novo pronunciamento ou
apreciação. A falta de compreensão do julgamento, que enseja a declaração não é a subjetiva residente tão só na mente do
embargante, mas aquela objetiva, resultante de ambiguidade ou indeterminação das proposições, inibidoras da apreensão do
sentido da decisão embargada. Ressalte-se ainda, o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:”O Juiz
não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a
decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos”
(RJTJESP 115/207). Dessa forma, não há na sentença proferida qualquer das hipóteses previstas em Lei, motivo pelo qual
devem ser julgados improcedentes os presentes embargos. - ADV: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO (OAB 200793/SP),
TIAGO SOUSA ROCHA (OAB 344131/SP), ANDRE VINICIUS MONTEIRO (OAB 296665/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (OAB
163657/SP), MIGUEL CARVALHAES PINHEIRO ANTUNES MACIEL MÜSSNICH (OAB 385036/SP), PABLO NAVES TESTONI
(OAB 288635/SP)
Processo 1522583-51.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento do mandado de citação expedido às fls. 423/424. Após, abra-se vista ao Ministério Público, bem como intime-se o
Assistente para que se manifestem acerca dos documentos de fls. 427/437. - ADV: VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/
SP)
Processo 1525770-62.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - William Albaladejo Lopes Junior
- William Albaladejo Lopes Junior - Fls. 203: acolho o pedido e redesigno a audiência para o dia 14 de agosto de 2025, às
13h20. Dê-se ciência às partes da audiência designada, observando-se os termos do artigo 399 do CPP. Int. - ADV: WILLIAM
ALBALADEJO LOPES JUNIOR (OAB 436987/SP)
Processo 1525997-52.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANA NEIFA MACEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:32
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