Processo ativo

correto da testemunha arrolada no item 2 do oferecimento da denúncia (fls. 123), qual seja BRUNO RICHARD DA

1001737-56.2023.8.26.0247
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: correto da testemunha arrolada no item 2 do oferecimen *** correto da testemunha arrolada no item 2 do oferecimento da denúncia (fls. 123), qual seja BRUNO RICHARD DA
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte aut *** (a) da parte autora ou exequente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
LUCINÉIA DOS SANTOS TEIXEIRA RAMOS (OAB 486567/SP)
Processo 1001737-56.2023.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo -
Coren - SP - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo de 1 (um) ano (cód. 61.236) aguardando-se eventual andamento.
3. Nada sendo requerido nos termos do item 2, independentemente de nova intimação, em razão do que determina o § 2º Artigo
40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo, momento em que será iniciado o prazo da prescrição quinquenal
intercorrente, conforme orienta a Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MORAES COSTA
DE CERQUEIRA (OAB 382528/SP), JAMILLE DE JESUS MATTISEN (OAB 277783/SP)
Processo 1001819-58.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Judith Silva de Oliveira - - Ruth
Ferreira da Silva e outros - Milena Marques e outro - Esta ação trata-se de cumprimento de sentença do processo de despejo
(fls. 32/33), em que pese a ação tenha sido distribuída como “execução de título extrajudicial”, conforme, inclusive, indica a
parte exequente em algumas petições (fls. 115/116 e 151) e o despacho às fls. 100. Assim, ante o princípio da instrumentalidade
das formas, reconheço como cumprimento de sentença os presentes autos, e, em consequência, determino a anotação da
gratuidade deferida a parte executada no processo principal. Ao arquivo. Int. - ADV: MILENA MARQUES (OAB 266483/SP),
ISRAEL SUARES (OAB 39854/SP), ADRIANA JANES SUARES PEDROSO (OAB 348984/SP), ADRIANA JANES SUARES
PEDROSO (OAB 348984/SP), ISRAEL SUARES (OAB 39854/SP)
Processo 1001827-64.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para
expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada
com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça,
nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a
carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001847-21.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Lilian Maria Coelho
Escobar Bueno Ladeira - “Manifeste-se a parte autora em relação a petição de fls. 219.” - ADV: CASSIANO RICARDO DE L.
GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP)
Processo 1001957-54.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de Sjcampos - Cressem - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente
em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida
carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento
de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo
será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve
ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
Processo 1002125-22.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.S.O. - - M.S.O.M.G. - Pelo presente,
fica o requerente intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ
314/2020, do Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art.
8º) e, ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada
sessão de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 24 de abril de 2025, às 10 horas e 45 minutos. Devem as partes
se manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams.
Para tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte
autora, parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a
inviabilidade técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência
VIRTUAL). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente
ao e-mail do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à
Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários
do conciliador no importe de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls.
43, EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma,
encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: AMANDA FRANCISCO DOS
ANJOS (OAB 505766/SP), AMANDA FRANCISCO DOS ANJOS (OAB 505766/SP)
Processo 1002279-74.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Fls. 126:
ao levantamento de valores bloqueados. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Observe-se
Comunicado Conjunto 318/2023. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1500048-73.2025.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CELSO
PEDRO DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR - Vistos. Recebo o aditamento da denúncia oferecido pelo Ministério Público, para que
conste o nome correto da testemunha arrolada no item 2 do oferecimento da denúncia (fls. 123), qual seja BRUNO RICHARD DA
SILVA, mantendo-se no mais, os elementos da inicial acusatória. Atualize-se o histórico de partes. Comunique-se aos órgãos de
praxe, nos termos do artigo 17 do Provimento n. 02/2001 da CGJ/SP, publicado no D.O. de 08.02.2001. Conforme julgamento no
STJ do AgRg no RHC nº 94.805 - RS nos termos do disposto no art. 384, § 2º, do CPP, reafirmou que o STJ possui entendimento
no sentido da desnecessidade de citação pessoal do réu acerca do aditamento da denúncia, sendo exigida apenas a intimação
da defesa, como determina o art. 384 do Código de Processo Penal, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa.Assim
é desnecessária a renovação do ato citatório pessoal do acusado, porque, com a intimação do advogado ou Defensor Público
do aditamento da denúncia, já há plena ciência da Defesa acerca dos termos do aditamento.No caso do aditamento à denúncia,
o CPP realizou uma clara opção legislativa pela oitiva da parte exclusivamente por meio de seu advogado ou Defensor Público,
realizando-se ato contínuo a designação de nova data para a instrução dos atos remanescentes, conforme deflui da literalidade
do art. 384, § 2º, do CPP.Portanto, intime-se a Defesa para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nova defesa
por escrito, podendo argüir preliminares e alegar o que entender de direito para sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos da Lei 11.719/2008.4.1 Decorrido o prazo, será considerada
a resposta à acusação apresentada às fls. 158. Por fim, expeça-se os ofícios de requisição para a audiência virtual designada
para o dia 02/04/2025 às 16 horas. Intime-se. - ADV: MAURO LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP)
Processo 1500249-09.2023.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:19
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