Processo ativo

correto do perfil da autora. Int. - ADV: THAISE FRANCO

0000099-92.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: correto do perfil da autora *** correto do perfil da autora. Int. - ADV: THAISE FRANCO
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. E, em caso de pagame *** de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2025
Processo 0000099-92.2022.8.26.0100 (processo principal 1079778-42.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - V.B.C. - Vistos. Fls. 166/169: Expeça-se novo mandado,
com brevidade, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça promover a citação com hora certa, caso verifique a
ocorrência das hipóteses legais. Os benefícios do § 2º, art. 212 do CPC independem de ordem judicial. Intime-se. - ADV: PAULO
CESAR BORBA DONGHIA (OAB 102143/SP), RICARDO JOSE ASSUMPCAO (OAB 121730/SP), EMERSON MARCELO SAKER
MAPELLI (OAB 145912/SP)
Processo 0001198-92.2025.8.26.0100 (processo principal 1070403-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Atraso de vôo - Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados - Pamella Veruska Paiva Lima - Há uma diferença
entre o valor pretendido pelo exequente (R$ 1.301,88) e o montante voluntariamente pago nos autos principais (R$ 1.127,97).
Providencie a serventia a transferência para conta vinculada ao juízo de R$ 173,91 e a liberação do excedente. Após, expeça-se
MLE em favor do exequente (mediante apresentação dos formulários) e tornem para extinção. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP), TUFFY NADER (OAB 33937/ES)
Processo 0001808-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1057023-48.2018.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aurea Maria dos Anjos - Sul América Companhia de Seguro
Saúde S/A - - Qualicorp Adm e Serv Ltda - Vistos. Fls. 273/275: Comprovado o depósito dos honorários, intime-se a perita
judicial nomeada anteriormente para que dê início aos trabalhos. Fls. 276/277: Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do
recurso. A agravante deverá noticiar nestes autos tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002165-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1046694-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Costa Campos Advocacia - Condominio Edificio Professor Flavio Pires de Camargo - Vistos. Fls. 76/81 e
85: Considerando a aquiescência do exequente quanto ao pedido de desbloqueio do valor de fls. 68/69, providencie-se, com
brevidade, a liberação da referida quantia. No mais, diga o exequente se o acordo homologado foi cumprido, ficando consignado
que o silêncio implicará em concordância e ensejará a extinção da execução, pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV:
CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES
(OAB 300638/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP)
Processo 0002260-70.2025.8.26.0100 (processo principal 1095129-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Moral - Luciane da Silva Marques Palma - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos.
Páginas 52/63: Manifeste-se o executado, devendo observar o nome correto do perfil da autora. Int. - ADV: THAISE FRANCO
PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0002918-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1091951-93.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Celeste de Moura - E M A Mori Transportes - Vistos. Fls. 203/204: Mantenho
a decisão de fls. 198/199, pelosseus próprios fundamentos. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso
apropriado. Intime-se. - ADV: EDSON CELESTE DE MOURA (OAB 224163/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/
SP)
Processo 0002935-33.2025.8.26.0100 (processo principal 1177241-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Flavio Henrique Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1-
Páginas 70/73:Acolho os embargos de declaração para deferir a inclusão da multa e dos honorários, conforme artigo 523, §1º do
Código de Processo Civil. Defiro a conversão da garantia em depósito judicial. Providencie o executado o depósito da quantia
remanescente no prazo de 15 dias. 2- Páginas 77/80: Rejeito os embargos, ausentes os requisitos do artigo 1.022 do Código
de Processo Civil. Não há conversão em perdas e danos ante a recuperação do perfil na rede social. Eventual inconformismo
deve ser manifestado em recurso apropriado. Intime-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0004443-14.2025.8.26.0100 (processo principal 1125074-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condominium Club Ibirapuera - Vistos. Fls. 21/24: Defiro. Intime-se o locatário para depósito dos aluguéis nos
autos, até o valor do débito. Serve a presente como mandado. Intime-se. - ADV: ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP)
Processo 0007645-96.2025.8.26.0100 (processo principal 1096322-95.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Kawasaki Motores do Brasil Ltda - Flar Serviços Especializados Ltda. - Vistos. Recolham-se as
custas iniciais na forma da Lei nº 11608/2003 e alterações decorrentes da Lei nº 17785/2023, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: RENATA YUMI IDIE (OAB 329277/SP), KIYOSHI TAMOTO SEKINE (OAB
33505/SP), GISELE AMORIM ZWICKER (OAB 344223/SP), RONY VAINZOF (OAB 231678/SP), RENATO MULLER DA SILVA
OPICE BLUM (OAB 138578/SP), FLAVIO TAKASHI KANAOKA (OAB 281813/SP)
Processo 0008853-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1021943-47.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Dorothea Ricken - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a
parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários,
incidirão sobre o restante. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI
(OAB 267840/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)
Processo 0010365-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1120447-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - E.T.M. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 18: Defiro a dilação de prazo, como requerido.
Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 0010378-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1103542-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Vitor Aguiar dos Anjos - Traveljigsaw Limited, Razão Social da Rentalcars.com -
Vistos. Trata-se de execução provisória de sentença a ser promovida nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil,
observando-se, especialmente o quanto disposto no inciso IV do referido dispositivo legal, ou seja, o levantamento de depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:43
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