Processo ativo

correto do réu no dispositivo: “Diante do exposto,

1510688-05.2024.8.26.0228
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: correto do réu no disposi *** correto do réu no dispositivo: “Diante do exposto,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ao final, expedidas as comunicações, arquivem-se os autos (corréu
MATEUS). - ADV: PATRICIA NEVES DA GLORIA (OAB 455542/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), NICOLAS DA
GLÓRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PEREIRA (OAB 476344/SP), ROBERTO DA GLORIA (OAB 505647/SP)
Processo 1510688-05.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - MARCOS
GALLUCCI INACIO - - GILMAR SATURNINO RODRIGUES - - GILBERTO ALVES - Fls. 658/659: defiro o pedido de substituição
das testemunhas arroladas pela Defesa do corréu GILBERTO (não localizadas: Tomy Marras - fls. 644 - e Gilberto Pereira de
Oliveira - fls. 645), pelas testemunhas LEANDRO GOMES ALMEIDA e BASSANM MOUNIR DAOUD, vez que ancorado nas
hipóteses de substituição de testemunhas previstas no artigo 451 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente
por falta de previsão específica do CPP, artigo 3º). Proceda-se à intimação, por correio eletrônico e aplicativo de mensagens
WhatsApp (fls. 659). Aguarde-se a audiência de instrução, debates e julgamento, por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
27/5/2025, às 15h30. - ADV: ANTONIO CARLOS BATISTA (OAB 90029/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB
78792/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 1511565-08.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CHEIKH FALL - Recebo
a resposta escrita de fls. 89/92. A exordial preenche os requisitos descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal, com a
explicitação do fato supostamente criminoso, suas circunstâncias, a devida qualificação do acusado, a tipificação do crime e o
rol de testemunhas. Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV,
do artigo 397 do Código de Processo Penal, não há que se falar em absolvição sumária. O conteúdo confunde-se com o mérito
e depende, para apreciação, de dilação probatória. Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia. Defiro o pedido
defensivo. Oficie-se à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, requisitando-se eventual captação de imagens das ações
criminosas (furto qualificado) ocorridas em 28/4/2025, entre 18h00 e 19h00, na plataforma da Estação Luz de TREM (plataforma
não especificada pelas vítimas). Prazo para atendimento: 15 (quinze) dias. Observa-se que não foi possível abrir o video
juntado na defesa escrita, devendo a patrona, caso queira, confira meios para visualização em audiência. Defiro ao réu, mais,
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Aguarde-se a audiência designada (3/6/2025, às 14h30). - ADV: EDSON DE
JESUS SANTOS (OAB 260984/SP)
Processo 1512357-59.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEANDRO DUTRA
AMARAL - Diante do exposto, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, REJEITO a denúncia oferecida
em face de LEANDRO DUTRA AMARAL. Expeça-se alvará de soltura clausulado. P.R.I.C. Sem bens a destinar. Façam-se
as comunicações; atualize-se o histórico de partes; oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELIZABETH ALVES PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 125763/SP)
Processo 1526279-07.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FILIPE BELO DA SILVA - Expeça(m)-
se as guia(s) de recolhimento definitiva(s). Ainda, expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às devidas movimentações.
Isentos os réus do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 11608/03, porque beneficiários da Justiça Gratuita
(fls. 241). Automóvel de placas ERU2J84 - liberada a restituição a fls. 307. Telefones celulares apreendidos a fls. 70/71: nos
termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data
certificada a fls. 382, por eventual manifestação e/ou pedido de restituição. Em caso positivo, junte-se o pedido e dê-se vistas
dos autos ao Ministério Público. Em caso negativo, devidamente certificado o decurso in albis, oficie-se à Autoridade Policial
comunicando-a da liberação para fins de leilão (caso possuam algum valor econômico a ser aferido) ou a respectiva destruição.
Caso seja(m) leiloado(s), deverá o saldo obtido ser depositado em favor da União (FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional
CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333 Gestão 00001 mediante guia GRU código 20182-0), conforme disposto no artigo 516, §
1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que alterou os artigos
479, 479-A, 480 e 538-A, das N.S.C.G.J, extraia-se a respectiva certidão de sentença, encaminhando-se os autos ao Ministério
Público. Após expedida e cadastrada a guia de recolhimento, bem como a certidão da sentença para execução da pena de multa
e demais ofícios de comunicação porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com
Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ao final, expedidas as
comunicações, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: ARACELLI GONÇALVES CRUZ (OAB 303592/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS APARECIDO EUGÊNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2025
Processo 1507787-30.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.M.N. - S.A.F. - Intima-se a defesa
e acusação para ciência da juntada do boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar relacionado aos fatos objeto da
presente ação. - ADV: JANE ANDREA MASCARENHAS (OAB 170168/SP), RENATA CAMILA ALVES PRADO (OAB 425009/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2025
Processo 0006817-56.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - Vistos.
Declaro a r. Sentença para, em virtude de erro material, que conste o nome correto do réu no dispositivo: “Diante do exposto,
CONDENO o réu JHONATAN ALVES VIEIRA MAIA às penas de 9 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, e 12
dias-multa, no valor mínimo unitário legal, como incurso no artigo 180, caput, por duas vezes, na forma do artigo 71, no artigo
311, caput, por duas vezes, na forma do artigo 71, e no artigo 288, todos na forma do artigo 69, todos do CP.” Mantém-se no
mais a sentença como prolatada. - ADV: ROGÉRIO SILVA NETTO (OAB 184210/SP)
Processo 0010958-21.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1534604-05.2023.8.26.0228) (processo principal 1534604-
05.2023.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANCISCO ARIVAN PINHEIRO
- Trata-se de pleito de restituição de aparelho de telefonia IPHONE 13 PRO MAX 256GB, formulado por FRANCISCO ARIVAN
PINHEIRO, em incidente próprio. Bem apreendido nos autos principais a fls. 144, LACRE 00043066. O Ministério Público
manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 10). É o breve relatório. Decido. Indefiro o pedido. A regra processual é a
retenção do bem enquanto conveniente à instrução probatória (artigo 118 do Código de Processo Penal), sendo que somente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:53
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