Processo ativo
0108300-17.1998.5.21.0002
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Identificação
Nº Processo: 0108300-17.1998.5.21.0002
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Antônio de Brito D *** Antônio de Brito Dantas(OAB: 595/RN)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
referente ao depósito recursal, havido em 06/08/2010, no valor de 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
R$11.779,02 (onze mil setecentos e setenta e nove reais e dois ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
centavos), com código da empresa 9951200005335 e código do a consideração de que não há mais depósitos com valores
empregado 50 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4855, para o Processo ATOrd 0000770- disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
90.2022.5.21.0008, em que é demandante Francisca de Assis nº 01/2019).
Rocha Lopes, tendo, para o fim colimado, indicado a Agência 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
2230, no mesmo ente financeiro, o que, de plano, resta deferido.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Natal-RN, 12 de novembro de 2024.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais MICHAEL WEGNER KNABBEN
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos (ATO TRT GP nº 076/2021)
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
contas judiciais.
Processo Nº RT-0108300-17.1998.5.21.0002
4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos Reclamada COSERN - COMPANHIA
ENERGÉTICA DO RIO GRANTE DO
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais NORTE
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de Advogado Antônio de Brito Dantas(OAB: 595/RN)
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
Intimado(s)/Citado(s):
deste, determino à Caixa Econômica Federal, que em face do - COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANTE DO
NORTE
depósito recursal, havido em 06/08/2010, no valor de R$11.779,02
(onze mil setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), com
RT 0108300-17.1998.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
código da empresa 9951200005335 e código do empregado
Natal/RN - Processo Físico)
504855, proceda com a transferência de todo o valor
RECLAMANTE:FERNANDO A. V. RAMALHO CAVALCANTI -
remanescente ali existente, mais correções legais,
CPF 108.303.834-68
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
ADVOGADO:JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA PINTO, OAB/RN
atualizado, para conta a ser aberta, no mesmo ente financeiro,
1372
Agência 2230, vinculada ao Processo ATOrd 0000770-
RECLAMADA:COSERN – COMP. ENERGÉTICA DO RIO
90.2022.5.21.0008, em que é demandante Francisca de Assis
GRANDE DO NORTE, CNPJ 08.324.196/0001-81
Rocha Lopes, e à disposição do Juízo da Oitava Vara do
ADVOGADO:ANTÔNIO DE BRITO DANTAS – OAB/RN 595
Trabalho de Natal/RN.
5. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
informar ao Juízo da Oitava Vara do Trabalho de Natal/RN acerca
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
da remessa do valor sobejante supramencionado para o Processo
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ATOrd 0000770-90.2022.5.21.0008, em que é demandante
(DIMON)
Francisca de Assis Rocha Lopes.
Vistos etc.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
estatísticos.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
referente ao depósito recursal, havido em 06/08/2010, no valor de 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
R$11.779,02 (onze mil setecentos e setenta e nove reais e dois ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
centavos), com código da empresa 9951200005335 e código do a consideração de que não há mais depósitos com valores
empregado 50 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4855, para o Processo ATOrd 0000770- disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
90.2022.5.21.0008, em que é demandante Francisca de Assis nº 01/2019).
Rocha Lopes, tendo, para o fim colimado, indicado a Agência 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
2230, no mesmo ente financeiro, o que, de plano, resta deferido.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Natal-RN, 12 de novembro de 2024.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais MICHAEL WEGNER KNABBEN
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos (ATO TRT GP nº 076/2021)
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
contas judiciais.
Processo Nº RT-0108300-17.1998.5.21.0002
4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos Reclamada COSERN - COMPANHIA
ENERGÉTICA DO RIO GRANTE DO
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais NORTE
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de Advogado Antônio de Brito Dantas(OAB: 595/RN)
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
Intimado(s)/Citado(s):
deste, determino à Caixa Econômica Federal, que em face do - COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANTE DO
NORTE
depósito recursal, havido em 06/08/2010, no valor de R$11.779,02
(onze mil setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), com
RT 0108300-17.1998.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
código da empresa 9951200005335 e código do empregado
Natal/RN - Processo Físico)
504855, proceda com a transferência de todo o valor
RECLAMANTE:FERNANDO A. V. RAMALHO CAVALCANTI -
remanescente ali existente, mais correções legais,
CPF 108.303.834-68
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
ADVOGADO:JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA PINTO, OAB/RN
atualizado, para conta a ser aberta, no mesmo ente financeiro,
1372
Agência 2230, vinculada ao Processo ATOrd 0000770-
RECLAMADA:COSERN – COMP. ENERGÉTICA DO RIO
90.2022.5.21.0008, em que é demandante Francisca de Assis
GRANDE DO NORTE, CNPJ 08.324.196/0001-81
Rocha Lopes, e à disposição do Juízo da Oitava Vara do
ADVOGADO:ANTÔNIO DE BRITO DANTAS – OAB/RN 595
Trabalho de Natal/RN.
5. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
informar ao Juízo da Oitava Vara do Trabalho de Natal/RN acerca
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
da remessa do valor sobejante supramencionado para o Processo
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ATOrd 0000770-90.2022.5.21.0008, em que é demandante
(DIMON)
Francisca de Assis Rocha Lopes.
Vistos etc.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
estatísticos.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628