Processo ativo
0079104-04.2001.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0079104-04.2001.8.26.0100
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: FERNANDO JOSÉ MED *** FERNANDO JOSÉ MEDEIROS DE ARAÚJO -
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4173/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Intimado(s)/Citado(s):
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais - COTEMINAS S/A
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos RT 005700-73.2002.5.21.0002 - Oitava Vara do Trabalho de
disponibilizados e, portanto, do sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que dos valores alojados em Natal
contas judiciais. RECLAMANTE:MÁRCIO HENRIQUE BARROS DE BORBA
MARANHÃO – CTPS 66841/00057 - PE
4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ MEDEIROS DE ARAÚJO -
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais OAB/RN 4066
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de RECLAMADA:COTEMINAS S/A – CNPJ 07.663.140/0001-89
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia ADVOGADO: ALDO COELHO DE ALMONDES – OAB/RN 4400-
deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 0759, que a B
teor da conta 042/2.009-8, havida em 24.04.2002, de R$11.514,07
(onze mil, quinhentos e catorze reais e sete centavos), proceda com DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
a transferência de todo o valor remanescente ali existente para a JUDICIAL
conta 4800129914042, havida no Banco do Brasil 5905-6, vinculada
ao Processo Falimentar 0079104-04.2001.8.26.0100, em que é ré Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS - CNPJ 60.872.173/0001-21, processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
e, à disposição do Juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central de São TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Paulo. (DIMON)
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Vistos etc.
estatísticos. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
5.1. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
informar ao Juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
acerca da remessa do valor sobejante supra mencionado para o definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Processo Falimentar 0079104-04.2001.8.26.0100. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer 2. Nesse ínterim, restou localizado na Caixa Econômica Federal,
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO agência 2230, conta 042/04802528-5 o depósito nº.
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos 032230000470806062 em 06/06/2008, no valor de R$2.510,82 (dois
com valores disponíveis vinculados ao presente feito mil quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos), pendente de
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). levantamento.
8. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. 2.1. Registre-se, que a demandada COTEMINAS S/A – CNPJ
Natal-RN, 10 de fevereiro de 2025. 07.663.140/0001-89 é titular do valor supramencionado à fl.197.
SIMONE MEDEIROS JALIL Ainda, que a presente demanda encontra-se perfeita e acabada,
Juíza Auxiliar da Corregedoria inclusive arquivada, conforme se depreende da fl.235 e dos atos
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / ordinatórios subsequentes.
OFÍCIO JUDICIAL 3. Registro, por oportuno, que em face da Certidão de Ações
Processo Nº RT-0005700-73.2002.5.21.0002
Trabalhistas emitida por este Regional e respectiva consulta (SAP1
Complemento 8ª VT NATAL
Reclamada COTEMINAS S/A e PJE), realizada em 14/02/2025, verificou-se a existência de
Advogado ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB:
processo pendente de cumprimento em desfavor da demandada
4400-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Intimado(s)/Citado(s):
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais - COTEMINAS S/A
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos RT 005700-73.2002.5.21.0002 - Oitava Vara do Trabalho de
disponibilizados e, portanto, do sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que dos valores alojados em Natal
contas judiciais. RECLAMANTE:MÁRCIO HENRIQUE BARROS DE BORBA
MARANHÃO – CTPS 66841/00057 - PE
4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ MEDEIROS DE ARAÚJO -
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais OAB/RN 4066
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de RECLAMADA:COTEMINAS S/A – CNPJ 07.663.140/0001-89
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia ADVOGADO: ALDO COELHO DE ALMONDES – OAB/RN 4400-
deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 0759, que a B
teor da conta 042/2.009-8, havida em 24.04.2002, de R$11.514,07
(onze mil, quinhentos e catorze reais e sete centavos), proceda com DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
a transferência de todo o valor remanescente ali existente para a JUDICIAL
conta 4800129914042, havida no Banco do Brasil 5905-6, vinculada
ao Processo Falimentar 0079104-04.2001.8.26.0100, em que é ré Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS - CNPJ 60.872.173/0001-21, processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
e, à disposição do Juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central de São TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Paulo. (DIMON)
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Vistos etc.
estatísticos. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
5.1. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
informar ao Juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
acerca da remessa do valor sobejante supra mencionado para o definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Processo Falimentar 0079104-04.2001.8.26.0100. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer 2. Nesse ínterim, restou localizado na Caixa Econômica Federal,
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO agência 2230, conta 042/04802528-5 o depósito nº.
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos 032230000470806062 em 06/06/2008, no valor de R$2.510,82 (dois
com valores disponíveis vinculados ao presente feito mil quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos), pendente de
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). levantamento.
8. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. 2.1. Registre-se, que a demandada COTEMINAS S/A – CNPJ
Natal-RN, 10 de fevereiro de 2025. 07.663.140/0001-89 é titular do valor supramencionado à fl.197.
SIMONE MEDEIROS JALIL Ainda, que a presente demanda encontra-se perfeita e acabada,
Juíza Auxiliar da Corregedoria inclusive arquivada, conforme se depreende da fl.235 e dos atos
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / ordinatórios subsequentes.
OFÍCIO JUDICIAL 3. Registro, por oportuno, que em face da Certidão de Ações
Processo Nº RT-0005700-73.2002.5.21.0002
Trabalhistas emitida por este Regional e respectiva consulta (SAP1
Complemento 8ª VT NATAL
Reclamada COTEMINAS S/A e PJE), realizada em 14/02/2025, verificou-se a existência de
Advogado ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB:
processo pendente de cumprimento em desfavor da demandada
4400-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225636