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Identificação
Nº Processo: 0001700-46.2014.8.26.0543
Vara: Federal
Partes e Advogados
Autor: (CP *** (CPC,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0001700-46.2014.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Maria de Farias - - Jose Maria
da Silva - - Mirtes Toriani Santos e outro - Sandoval de Castro e Silva - - Giusfredo Nardi e outros - Manifeste-se o credor,
no prazo de 05(cinco) dias, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 540 dos autos, tendo em vista o resultado da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pesquisas
realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV:
ANTONIO CARLOS DA COSTA (OAB 342551/SP), ANTONIO CARLOS DA COSTA (OAB 342551/SP), ANTONIO CARLOS DA
COSTA (OAB 342551/SP), ANTONIO CARLOS DA COSTA (OAB 342551/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP),
ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS
(OAB 105605/SP)
Processo 0001846-29.2010.8.26.0543 (543.01.2010.001846) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C.A.L. - C.R.S.C. e outro - Manifeste-se o credor, no prazo de 05(cinco) dias, cf. determinado no r. Despacho de pgs.
600 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu,
___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV: VALFREDO ALMEIDA SILVA (OAB 153703/SP), SIBERI MACHADO DE
OLIVEIRA (OAB 235917/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP)
Processo 1000387-47.2025.8.26.0543 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006238-17.2021.4.03.6103 - 2ª Vara Federal
de São José dos Campos) - Caixa Economica Federal - Vistos. Trata-se de carta precatória tendo por finalidade a avaliação
de imóvel registrado sob a matricula nº 17.724, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Isabel-SP,
bem como o registro/averbação da penhora junto ao fólio real e intimação dos executados. No que diz respeito ao registro
da penhora, verifica-se que tal medida prescinde da atuação deste juízo deprecado. Isso porque, nos moldes estabelecidos
pelo artigo844doCPC, o registro da penhora efetivada por termo nos autos pode ser providenciado diretamente pelo próprio
exequente ... mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independente de mandado judicial a ser extraída pelo
cartório da origem onde realizada a penhora por termo ou encaminhada à Serventia Extrajudicial diretamente pelo Juízo de
origem. A nova disciplina legal conferiu maior celeridade ao andamento dos feitos, evitando a expedição de cartas precatórias
nos casos em que o cumprimento do ato pode ser diretamente efetivado pelo r. Juízo do feito, independentemente da cooperação
de outro órgão da jurisdição. Nesse sentido o respeitável parecer da lavra do Meritíssimo Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da
Justiça, Doutor Augusto Drummond Lepage, aprovado pelo Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça em decisão proferida
em 10 de outubro de 2007, no Processo DEGE nº 2007/5944: A situação é similar àquela prevista no artigo659, parágrafos
4º e 5º doCPC, na qual realiza-se a penhora de imóvel por termo nos autos, independentemente da localização do bem,
apresentando certidão de inteiro teor do ato constritivo diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis, sem que se cogite da
expedição de carta precatória, conforme determina o artigo 658 do CPC. Ademais, o registro/averbação da penhora do imóvel
pode ser realizada eletronicamente nos autos da ação executiva, junto ao r. Juízo deprecante, através do sistema ONR -
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (antigo ARISP). Ante o acima exposto, comunique-se o r. Juízo
deprecante. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a serventia a sua instrução (fls. 02/05)
e respectivo encaminhamento. No mais, tendo em vista que a carta precatória de fls. 02/05 informa que o imóvel objeto de
constrição localiza-se no município de Arujá-SP, para fins de verificação da competência deste juízo para sua avaliação, informe
a parte exequente: 1) o endereço completo (inclusive com CEP) em que se localiza o sobredito imóvel e 2) efetue a juntada da
respectiva certidão de matrícula. Prazo: 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Int. - ADV: IGOR FACCIM BONINE (OAB 22654/ES), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES)
Processo 1000916-66.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Jogos / Sorteios / Promoções comerciais - Alexandre
Roberti Filho - Vistos. 1. A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. 2. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se o réu para integrar
a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238 e artigo 246) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC). Para tanto, carta de citação segue
vinculada automaticamente a esta decisão. Efetivada a citação e apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade
e intime-se o autor através da imprensa oficial para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados
do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts.219,224e350 do CPC. Caso não seja efetivada a citação,
intime-se o autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem
resolução do mérito. 4. Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze
dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: DIEGO SOARES DA SILVA (OAB
391537/SP)
Processo 1000918-36.2025.8.26.0543 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - P.S. - Vistos.
Anotem-se o endereço informado. Inicialmente, retire-se a tarja referente ao segredo de justiça, em observância ao principio da
publicidade dos atos processuais e uma vez que a presente ação não se enquadra nas situações descritas nos incisos do artigo
189 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que houve a localização do automóvel nesta comarca, expeça-se mandado de
busca e apreensão do veiculo conforme deferido na decisão de fls 6/7, nos termos do artigo 3, §12 da Decreto-Lei 911/1969,.
Servirá a presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001934-30.2022.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls 145/146: defiro. Encaminhem-se os autos para realização de diligencias
eletrônicas para localização de endereços da parte requerida junto ao sistema RENAJUD. Com o resultado das diligências
eletrônicas, manifeste-se a parte autora, indicando qual endereço deverá ser objeto de diligência, recolhendo as custas
respectivas. Intime-se. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1001935-44.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Esmeraldo Santos da Silva -
Banco Bmg S.a. - Vistos (art. 357 do CPC). 1) No que tange à impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita à
requerida, preconiza o artigo 99, § 2º e § 3º que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa
natural, bem como somente será indeferido o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta
dos pressupostos legais, o que não se verifica. Ainda, para a concessão da gratuidade de justiça deve ser considerada a
condição de liquidez e não o patrimônio da parte, pois o fato de a parte possuir bens não é fundamento para o indeferimento
da gratuidade da justiça, vez que está fundada na liquidez financeira. De resto, o ônus da prova quanto à existência de efetivas
possibilidades de o beneficiário da assistência judiciária gratuita prover, por si só, sem prejuízo de sua subsistência, as custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001700-46.2014.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Maria de Farias - - Jose Maria
da Silva - - Mirtes Toriani Santos e outro - Sandoval de Castro e Silva - - Giusfredo Nardi e outros - Manifeste-se o credor,
no prazo de 05(cinco) dias, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 540 dos autos, tendo em vista o resultado da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pesquisas
realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV:
ANTONIO CARLOS DA COSTA (OAB 342551/SP), ANTONIO CARLOS DA COSTA (OAB 342551/SP), ANTONIO CARLOS DA
COSTA (OAB 342551/SP), ANTONIO CARLOS DA COSTA (OAB 342551/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP),
ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS
(OAB 105605/SP)
Processo 0001846-29.2010.8.26.0543 (543.01.2010.001846) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C.A.L. - C.R.S.C. e outro - Manifeste-se o credor, no prazo de 05(cinco) dias, cf. determinado no r. Despacho de pgs.
600 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu,
___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV: VALFREDO ALMEIDA SILVA (OAB 153703/SP), SIBERI MACHADO DE
OLIVEIRA (OAB 235917/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP)
Processo 1000387-47.2025.8.26.0543 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006238-17.2021.4.03.6103 - 2ª Vara Federal
de São José dos Campos) - Caixa Economica Federal - Vistos. Trata-se de carta precatória tendo por finalidade a avaliação
de imóvel registrado sob a matricula nº 17.724, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Isabel-SP,
bem como o registro/averbação da penhora junto ao fólio real e intimação dos executados. No que diz respeito ao registro
da penhora, verifica-se que tal medida prescinde da atuação deste juízo deprecado. Isso porque, nos moldes estabelecidos
pelo artigo844doCPC, o registro da penhora efetivada por termo nos autos pode ser providenciado diretamente pelo próprio
exequente ... mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independente de mandado judicial a ser extraída pelo
cartório da origem onde realizada a penhora por termo ou encaminhada à Serventia Extrajudicial diretamente pelo Juízo de
origem. A nova disciplina legal conferiu maior celeridade ao andamento dos feitos, evitando a expedição de cartas precatórias
nos casos em que o cumprimento do ato pode ser diretamente efetivado pelo r. Juízo do feito, independentemente da cooperação
de outro órgão da jurisdição. Nesse sentido o respeitável parecer da lavra do Meritíssimo Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da
Justiça, Doutor Augusto Drummond Lepage, aprovado pelo Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça em decisão proferida
em 10 de outubro de 2007, no Processo DEGE nº 2007/5944: A situação é similar àquela prevista no artigo659, parágrafos
4º e 5º doCPC, na qual realiza-se a penhora de imóvel por termo nos autos, independentemente da localização do bem,
apresentando certidão de inteiro teor do ato constritivo diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis, sem que se cogite da
expedição de carta precatória, conforme determina o artigo 658 do CPC. Ademais, o registro/averbação da penhora do imóvel
pode ser realizada eletronicamente nos autos da ação executiva, junto ao r. Juízo deprecante, através do sistema ONR -
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (antigo ARISP). Ante o acima exposto, comunique-se o r. Juízo
deprecante. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a serventia a sua instrução (fls. 02/05)
e respectivo encaminhamento. No mais, tendo em vista que a carta precatória de fls. 02/05 informa que o imóvel objeto de
constrição localiza-se no município de Arujá-SP, para fins de verificação da competência deste juízo para sua avaliação, informe
a parte exequente: 1) o endereço completo (inclusive com CEP) em que se localiza o sobredito imóvel e 2) efetue a juntada da
respectiva certidão de matrícula. Prazo: 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Int. - ADV: IGOR FACCIM BONINE (OAB 22654/ES), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES)
Processo 1000916-66.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Jogos / Sorteios / Promoções comerciais - Alexandre
Roberti Filho - Vistos. 1. A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. 2. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se o réu para integrar
a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238 e artigo 246) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC). Para tanto, carta de citação segue
vinculada automaticamente a esta decisão. Efetivada a citação e apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade
e intime-se o autor através da imprensa oficial para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados
do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts.219,224e350 do CPC. Caso não seja efetivada a citação,
intime-se o autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem
resolução do mérito. 4. Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze
dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: DIEGO SOARES DA SILVA (OAB
391537/SP)
Processo 1000918-36.2025.8.26.0543 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - P.S. - Vistos.
Anotem-se o endereço informado. Inicialmente, retire-se a tarja referente ao segredo de justiça, em observância ao principio da
publicidade dos atos processuais e uma vez que a presente ação não se enquadra nas situações descritas nos incisos do artigo
189 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que houve a localização do automóvel nesta comarca, expeça-se mandado de
busca e apreensão do veiculo conforme deferido na decisão de fls 6/7, nos termos do artigo 3, §12 da Decreto-Lei 911/1969,.
Servirá a presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001934-30.2022.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls 145/146: defiro. Encaminhem-se os autos para realização de diligencias
eletrônicas para localização de endereços da parte requerida junto ao sistema RENAJUD. Com o resultado das diligências
eletrônicas, manifeste-se a parte autora, indicando qual endereço deverá ser objeto de diligência, recolhendo as custas
respectivas. Intime-se. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1001935-44.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Esmeraldo Santos da Silva -
Banco Bmg S.a. - Vistos (art. 357 do CPC). 1) No que tange à impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita à
requerida, preconiza o artigo 99, § 2º e § 3º que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa
natural, bem como somente será indeferido o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta
dos pressupostos legais, o que não se verifica. Ainda, para a concessão da gratuidade de justiça deve ser considerada a
condição de liquidez e não o patrimônio da parte, pois o fato de a parte possuir bens não é fundamento para o indeferimento
da gratuidade da justiça, vez que está fundada na liquidez financeira. De resto, o ônus da prova quanto à existência de efetivas
possibilidades de o beneficiário da assistência judiciária gratuita prover, por si só, sem prejuízo de sua subsistência, as custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º