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(CPC,
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Identificação
Nº Processo: 1026563-62.2024.8.26.0005
Partes e Advogados
Autor: (CP *** (CPC,
Nome: da parte e *** da parte executada.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1026563-62.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre
o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. promovendo o efetivo
prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para
localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade,
não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para
o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de
nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1026567-36.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Marcelo Westefeld -
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da parte requerida para pagamento de 50%
(cinquenta por cento) das Custas em aberto, nos termos do V. Acórdão retro, observado o valor mínimo de 5 Ufesp’s, no valor
de R$ 185,10 - (na guia Dare/SP - código 230-6). Prazo: 15 dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GLAUCIA
FERNANDA RAIMUNDO (OAB 413145/SP)
Processo 1026593-97.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen
S/A - Stephanie Sousa Cruz de Holanda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie
a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente
dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência
por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias,
contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor,
por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título
extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de
nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1026979-98.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo
de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça,
promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a
realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ),
deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das
respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/
taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação
deste ato. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias,
sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1027437-47.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória,
com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso
peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço
pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado
pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de
irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para
regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 05 de maio
de 2025. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1028075-80.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pascoal Pereira da Silva - Os argumentos
deduzidos não são suficientes para imediata concessão da medida, sem o necessário contraditório para melhor esclarecer a
dinâmica dos fatos narrados na inicial e o pedido de tutela e seus requsitos (CPC, art. 300). Quanto aos juros, para a época,
segundo o SGS do Bacen, a média era de 26,07% a.a.. Os juros cobrados são de 47,12% a.a.. A existência de uma taxa média
faz presumir a existência de taxas superiores e inferiores ao que foi cobrado. A taxa cobrada é inferior ao dobro. Assim, não
há como afirmar, de plano, que se trata de cobrança abusiva. No que toca ao seguro prestamista, é necessário aguardar a
contestação para averiguar se houve contratação em termo próprio. No mesmo sentido, a questão da avaliação do bem em
garantia, a qual depende de averiguar se tal avaliação realmente ocorreu, prova essa que somente poderá ser produzida pela
ré em contestação. Em relação à tarifa de registro de contrato, a alegação de ilegalidade é contrária ao próprio precedente
jurisprudencial vinculante citado pela parte. Assim, não vejo, nesse momento, probabilidade do direito, razão pela qual indefiro
o pedido de tutela provisória de urgência. DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Diante da ausência de manifestação
quanto ao interesse da audiência prévia de conciliação (CPC, art. 334), deixo de designá-la. Após a instauração do contraditório
as partes poderão optar pela composição a qualquer tempo. DA CITAÇÃO: Cite(m)se e intime(m)se o(s) réu(s) para que em
15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor (CPC,
art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO (CPC, art.246,I). Intimem-se. - ADV: LUCAS DOS
SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP)
Processo 1028224-76.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Amorim Ltda
- Certifico e dou fé, que em acesso ao sistema Renajud, não foram localizadas informações em nome da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1028424-83.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Partilha - K.K.S.C.R. - Vistos. Diante da grande
probabilidade de não se concretizar acordo e observado que se designada o processo ficará mais moroso, pois ela deve ter
no mínimo um prazo de trinta dias úteis a partir da designação, e o prazo para resposta do réu só começará a correr depois,
com direito à parte autora de celeridade a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, novo CPC),por oradeixo de designar a audiência
prévia de tentativa de conciliação. Cite-se o réu para defesa em 15 dias e, se nela ou em petição autônoma, dentro desse prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1026563-62.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre
o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. promovendo o efetivo
prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para
localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade,
não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para
o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de
nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1026567-36.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Marcelo Westefeld -
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da parte requerida para pagamento de 50%
(cinquenta por cento) das Custas em aberto, nos termos do V. Acórdão retro, observado o valor mínimo de 5 Ufesp’s, no valor
de R$ 185,10 - (na guia Dare/SP - código 230-6). Prazo: 15 dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GLAUCIA
FERNANDA RAIMUNDO (OAB 413145/SP)
Processo 1026593-97.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen
S/A - Stephanie Sousa Cruz de Holanda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie
a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente
dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência
por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias,
contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor,
por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título
extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de
nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1026979-98.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo
de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça,
promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a
realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ),
deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das
respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/
taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação
deste ato. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias,
sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1027437-47.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória,
com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso
peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço
pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado
pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de
irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para
regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 05 de maio
de 2025. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1028075-80.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pascoal Pereira da Silva - Os argumentos
deduzidos não são suficientes para imediata concessão da medida, sem o necessário contraditório para melhor esclarecer a
dinâmica dos fatos narrados na inicial e o pedido de tutela e seus requsitos (CPC, art. 300). Quanto aos juros, para a época,
segundo o SGS do Bacen, a média era de 26,07% a.a.. Os juros cobrados são de 47,12% a.a.. A existência de uma taxa média
faz presumir a existência de taxas superiores e inferiores ao que foi cobrado. A taxa cobrada é inferior ao dobro. Assim, não
há como afirmar, de plano, que se trata de cobrança abusiva. No que toca ao seguro prestamista, é necessário aguardar a
contestação para averiguar se houve contratação em termo próprio. No mesmo sentido, a questão da avaliação do bem em
garantia, a qual depende de averiguar se tal avaliação realmente ocorreu, prova essa que somente poderá ser produzida pela
ré em contestação. Em relação à tarifa de registro de contrato, a alegação de ilegalidade é contrária ao próprio precedente
jurisprudencial vinculante citado pela parte. Assim, não vejo, nesse momento, probabilidade do direito, razão pela qual indefiro
o pedido de tutela provisória de urgência. DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Diante da ausência de manifestação
quanto ao interesse da audiência prévia de conciliação (CPC, art. 334), deixo de designá-la. Após a instauração do contraditório
as partes poderão optar pela composição a qualquer tempo. DA CITAÇÃO: Cite(m)se e intime(m)se o(s) réu(s) para que em
15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor (CPC,
art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO (CPC, art.246,I). Intimem-se. - ADV: LUCAS DOS
SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP)
Processo 1028224-76.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Amorim Ltda
- Certifico e dou fé, que em acesso ao sistema Renajud, não foram localizadas informações em nome da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1028424-83.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Partilha - K.K.S.C.R. - Vistos. Diante da grande
probabilidade de não se concretizar acordo e observado que se designada o processo ficará mais moroso, pois ela deve ter
no mínimo um prazo de trinta dias úteis a partir da designação, e o prazo para resposta do réu só começará a correr depois,
com direito à parte autora de celeridade a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, novo CPC),por oradeixo de designar a audiência
prévia de tentativa de conciliação. Cite-se o réu para defesa em 15 dias e, se nela ou em petição autônoma, dentro desse prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º