Processo ativo

(CPC: art. 344).

1184949-02.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (CPC: ar *** (CPC: art. 344).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância.
Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: FABIO ZAPPAROLLI
(OAB 177025/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/
SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 1184949-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebatião Gonçalves - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Esclareçam as partes, em quinze dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância.
Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINE SILVA
SANTOS GONÇALVES (OAB 453084/SP), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG)
Processo 1185043-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Alves da Silva
- - Priscila Gomes Koch - - Karina Gomes Koch - Vistos. A guia de fl. 251 não foi inutilizada. Providencie a autora a queima da
guia referida, tal como já feito com as de fl. 248 e de fl. 261. Intimem-se. - ADV: LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/
SP), LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP), LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP)
Processo 1186142-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giamile Cristina Ribas Rossato
- PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 78 e seguintes: Ciência à autora. Aguarde-se o decurso de prazo da
decisão anterior. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARIA ADA D’ONOFRIO (OAB 62096/SP)
Processo 1186356-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aurea Ribeiro de
Santana - Maria Elisa Bontempo dos Santos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência. No mesmo prazo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV:
SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), CARLOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 263593/SP)
Processo 1191140-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Silverio Amorim Xavier Junior -
Vistos. A controvérsia é conhecida das partes a partir das teses lançadas nas principais peças processuais. Esclareçam, pois,
se existe necessidade de produção de outras provas, justificando-as no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MATHEUS LINO
DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
Processo 1192595-63.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1192694-33.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Bancários - Nadir de Oliveira Onorio - Vistos. Fls. 100/104: ciente do recolhimento das custas. Defiro o derradeiro prazo de cinco
dias para cumprimento dos itens 2 e 3 de fl. 87/88. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1193145-58.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Robson Jorge Cândido - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Vistos. Anote-se no sistema informatizado a
constituição do patrono do Banco Daycoval. Aguarde-se o retorno das cartas com A/R expedida para posterior manifestação em
termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972/RS), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1193973-54.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Felipe Marciano Barbosa - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 86/96: regularizada a representação processual (fl. 91), reporto-me ao despacho
anterior, primeira parte. Intimem-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1194075-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Brisa-
br Incorporações S.a. - Vivo S.a - Vistos. Fls. 65/95: anote-se. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA MANZINI BONFIM SANTOS (OAB
434840/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
Processo 1196436-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata
Miranda de Carvalho Bessa - - Elimar Pereira Bessa - Vistos. Atente-se ao correto código de recolhimento das custas postais
de citação, conforme descrito no sítio virtual do Tribunal de Justiça de São Paulo. As custas de expedição de carta com A/R
foram recolhidas sob código equivocado nestes autos, devendo ser recolhida da maneira correta no prazo de dez dias. Nada
vindo, cumpra-se o Art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB
390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP),
PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP)
Processo 1197115-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sheila Benetti Thamer
Butros - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte contrária.
Intimem-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1198154-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre Bohm -
Vistos. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC: art. 335) sob pena de, não sendo
contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (CPC: art. 344).
Intimem-se. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP)
Processo 1200365-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Guilherme Momensohn
Ignácio dos Santos - - Mariangela Fernanda Adena - - Catarina Adena Momensohn dos Santos - - Donatela Adena Momensohn
dos Santos - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ERICA BRUNO (OAB 211213/SP), ERICA
BRUNO (OAB 211213/SP), ERICA BRUNO (OAB 211213/SP), ERICA BRUNO (OAB 211213/SP)
Processo 1200545-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Pamela de Oliveira Santiago - Vistos.
Facultada a regularização da representação processual, não foi cumprido o determinado, nos termos do enunciado n.° 04,
publicado no DJE de 19/06/2024: “Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição
atípica de de-mandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo Numopede, notadamente providências
relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão
da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.” G.N. DECIDO.
Impositiva a extinção do feito. Com efeito, houve intimação para regularização da representação processual, nos termos da
decisão de fls. 23. Nada obstante, a parte autora não cumpriu o determinado. Assim, não havendo qualquer fundamento para nova
prorrogação, o processo não pode aguardar indefinidamente o cumprimento das obrigações das partes. A duração razoável do
processo é princípio constitucional e deve ser observada, especialmente porque, a princípio, a ação já deveria ter sido distribuída
com o preenchimento dos mínimos pressupostos processuais. Mostra-se impositiva a extinção do feito, por indeferimento da
inicial, destacando-se que não seria sequer necessária a observância do § 1º do art. 485 do CPC, que somente é aplicável às
hipóteses dos incisos II e III do referido artigo. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e DECRETO A EXTINÇÃO da ação,
sem julgamento do mérito (art. 485, I, do CPC). CONDENO a parte autora em custas e despesas processuais, ressalvada a
gratuidade deferida, nos termos do enunciado n.° 13, publicado no DJE de 19/06/2024: “O cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da
Lei Estadual n. 11.608/2003). “. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:58
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