Processo ativo

(CPC, art. 350) ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (I - inexistência ou nulidade da citação;

1022745-69.2023.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (CPC, art. 350) ou qualquer das matérias enumeradas n *** (CPC, art. 350) ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (I - inexistência ou nulidade da citação;
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da impenhorabilidade. Acrescente-se, ainda, que o valor da remuneração não autoriza a concluir que a manutenção da penhora,
ainda que em percentual, não colocaria em risco a subsistência do executado, motivo pelo qual o levantamento da penhora
há de ser integral. Diante do exposto,defiro o levantamento da penhora, expedindo-se MLE a favor do executad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o referente os
valores bloqueados na Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação de formulário próprio. No mais trata-se de pedido
de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos estão previstos no art. 5º,
inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com
provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que
evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: 1°)
qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar
e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última
declaração de imposto de renda envida à Receita Federal. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas
judiciais e respectivas. Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas
contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser
apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício,
a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu
valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art.
100 e parágrafo único). Int. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP), CARLOS LAERCIO FAUZE DOS SANTOS
THOMAZELLI (OAB 483810/SP)
Processo 1022745-69.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - N T da Silva Eletrônicos (Nome
Fantasia Mega Digital) - Via Pagseguro Internet S/A (Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a) - Ciência às partes
quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0007346-46.2025.8.26.0577, devendo os próximos
peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a publicação deste ato, os presentes autos
serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PHILIPPE ALEXANDRE TORRE (OAB 191039/SP)
Processo 1022930-10.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Para
integral cumprimento do despacho retro, fica o(a) requerente intimado(a) a recolher o valor das custas postais para expedição
de 1 carta(s) unipaginada(s) com AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2711/2023. O recolhimento deve ser feito
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível
em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1023278-28.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Moisés
Zoroastro Moyses - Ficam as partes intimadas da emissão do documento de fl. 357, conforme requerimento/determinação.
Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido encaminhamento. * Se imprescindível para a tramitação destes autos, deverá
providenciar a comprovação do encaminhamento em 5 (cinco) dias. E, se o caso, manifestar-se em termos de prosseguimento.
- ADV: AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), MOISÉS
ZOROASTRO MOYSES (OAB 376933/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1024494-87.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Associação Portal dos Pássaros -
Zs Urbanismo Ltda e outros - Vistos Nas providências preliminares, se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do autor (CPC, art. 350) ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI -
litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra
prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça), deve o autor ser
ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova (CPC, art. 351) e a correção de irregularidades ou de
vícios sanáveis (CPC, art. 352). Fls. 712 e ss. - Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor se manifeste
em réplica. Int. - ADV: JACQUES GRIFFEL (OAB 86354/SP), MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP), FABIANA VIEIRA
ROCHA ESTEVES (OAB 169351/SP), JAIRO DOS SANTOS ROCHA (OAB 32681/SP), EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB
474525/SP)
Processo 1024646-38.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Domenica
Rocha Uchoas - - Cleriston Uchoas Tomé - Debora da Silva Paiva e outro - Vistos. Fl. 282: uma vez que os valores bloqueados já
havia sido transferidos para os autos quando da impugnação, necessária a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico.
Assim, para cumprimento da determinação de fls. 253/254, fica a parte interessada intimada a preencher e juntar aos autos
o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024, no prazo legal, que
se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada do formulário, encaminhem-
se para o cumprimento, com a expedição do MLE, conforme já determinado. Int. - ADV: MARIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB
440887/SP), MARIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 440887/SP), GIUSEPPE GUARDIA RUIZ (OAB 441929/SP), GIUSEPPE
GUARDIA RUIZ (OAB 441929/SP), AMANDA MICHELLE DA SILVA (OAB 491981/SP), AMANDA MICHELLE DA SILVA (OAB
491981/SP)
Processo 1025005-22.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos Fl. 150 - Defiro o pedido pelo prazo requerido (60 dias). Decorrido o prazo, deverá
o autor dar andamento ao feito, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1025248-97.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M. H. Leite & Leite Ltda
- Juliana Regina Damin Palhão - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo da intimação de fl. 346. Após, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente aos valores penhorados às fls. 305/345, nos termos do formulário
de fl. 350. Após o levantamento deverá o autor, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, descontando o valor
já levantado. Fl. 349 - Para realizar as pesquisas solicitadas (PREVJUD, RENAJUD e INFOJUD), deverá a parte exequente
recolher as custas necessárias, no valor de 1 UFESP por sistema e por pessoa, totalizando 3 (três) UFESPs, em guia FEDTJ,
sob o código 434-1. Int. - ADV: PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP), MAGDA ALEXANDRA LEITAO GARCEZ (OAB
283080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:10
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