Processo ativo
0000125-32.2025.8.26.0538
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Identificação
Nº Processo: 0000125-32.2025.8.26.0538
Classe: processual. 3. Após, com o encerramento do Colégio Recursal de Casa Branca, conforme
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (CPC, art. 425, IV), apresentando-a para prot *** (CPC, art. 425, IV), apresentando-a para protocolo perante o respectivo órgão/entidade. 4.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
apresentada pela executada, porquanto a matéria alegada é fora do contexto do pedido inicial, tratando-se a presente de
execução de valor certo e, desta forma, o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD é consequência do inadimplemento
da executada. Outrossim, não se cuida aqui de reanálise do mérito, onde já se esgotaram os prazos legais par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a sua alteração,
tendo em vista a inércia da executada nos autos (pág. 386), que deixou transcorrer o prazo legal para o pagamento espontâneo
do débito, assim como apresentação de impugnação nos termos do artigo 525, CPC. Portanto, pelos fundamentos supra
alinhados, a impugnação à penhora não deve ser acolhida. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e determino à
Serventia a transferência do valor bloqueado para depósito judicial. Com ele nos autos, dê-se vista ao exequente para requerer
o que de direito. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DIAS (OAB 283446/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0000125-32.2025.8.26.0538 (processo principal 1001181-20.2024.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Indenização do Prejuízo - Gabriel Coletti - Universidade Brasil - Vistas dos autos ao exequente para: (x) manifestar-se em
05 dias sobre o comprovante de depósito e a petição apresentados. - ADV: THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP),
CAROLINA DE JESUS SANTOS DE ASSIS (OAB 417291/SP), PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB 356229/SP), ENDRIGO
PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0000153-97.2025.8.26.0538 (processo principal 0000638-34.2024.8.26.0538) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Rodrigues - Banco Agibank S.A. - 1. Trata-se de ação
promovida por/pelo(a) Renato Rodrigues em face de(o/a) Banco Agibank S.A.. 2. Informada nos autos a satisfação da obrigação
(págs. 226/227 e 232), JULGO EXTINTO o feito, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Para fins de baixa de eventual informação desabonatória com relação ao débito aqui quitado, por questões de celeridade
(CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício,
ficando à disposição no sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la
pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida
a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a para protocolo perante o respectivo órgão/entidade. 4.
Preclusa esta decisão e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros
do SAJ/PG. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LUIS FELIPE ALVES (OAB
344531/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0000215-74.2024.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Hapvida
Assistência Médica S/A - Vistos. Transitado este em julgado, cumpra-se o V. Acórdão, observando-se que o cumprimento de
sentença que reconhece o dever de pagar dar-se-á mediante requerimento da parte credora, nos termos do art. 513, do Código
de Processo Civil, atentando-se ao quanto disposto no art. 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem
como o constante do Comunicado CG nº 1.789/2.017. Considerando que a autora não está representada nos autos, intime-se
ela pessoalmente acerca do julgado, bem como para, querendo, requerer o cumprimento de sentença. Após, com a devolução
do mandado de intimação, aguarde-se por 5 dias e nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e normativas pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0000268-55.2024.8.26.0538 (processo principal 1000996-50.2022.8.26.0538) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Tania Cristina Sacheto - Hapvida Assistência Médica S/A - Trata-se de ação ajuizada por/pelo(a)
Tania Cristina Sacheto em face de(o/a) Hapvida Assistência Médica S/A. Cumpra-se o v. Acórdão, o qual negou provimento ao
recurso, assim, manifeste-se o exequente se houve a efetiva readequação da mensalidade do plano de saúde da exequente, na
forma determinada nos autos. INTIMEM-SE. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), EDUARDO FREDERICO
ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP)
Processo 0000415-81.2024.8.26.0538 (processo principal 1000365-72.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Duanita Sozza - Hapvida Assistência Médica S/A - Vistas dos autos ao exequente para: (x) manifestar-se
em 15 dias sobre a impugnação à penhora apresentada. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANA FLÁVIA
LAMIM MAZZOTTI (OAB 424274/SP)
Processo 0000746-63.2024.8.26.0538 (processo principal 1000387-33.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Valter Sandoval - Hapvida Assistência Médica Ldta - Vistas dos autos ao exequente para: (x) manifestar-
se em 15 dias sobre a impugnação à penhora apresentada. - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP),
EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0000847-37.2023.8.26.0538 (processo principal 1000790-07.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Laércio da Silva Júnior - Hapvida Assitência Médica S/A - 1. Trata-se de ação ajuizada por/pelo(a) Laércio
da Silva Júnior em face de(o/a) Hapvida Assitência Médica S/A. 2. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o
depósito efetuado pela executada (pág. 359), bem como petição de pág. 360, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ANDRE
MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RODRIGO NEVES DIAS (OAB 283446/SP)
Processo 0004627-10.2008.8.26.0538 (538.01.2008.004627) - Cumprimento de sentença - Francisco Alisbão Pereira e outro
- Banco do Brasil S/A - 1. Trata-se de ação ajuizada por Francisco Alisbão Pereira e outro em face de/do(a) Banco do Brasil S/A.
2. Este feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (pág. 206), assim sendo, proceda a Serventia, antes da remessa
ao segundo grau, a correção da classe processual. 3. Após, com o encerramento do Colégio Recursal de Casa Branca, conforme
certidão lançada na página 280, REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTIMEM-SE. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EDUARDO FREDERICO
ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP)
Processo 0004627-10.2008.8.26.0538 (538.01.2008.004627) - Cumprimento de sentença - Francisco Alisbão Pereira e outro
- Banco do Brasil S/A - 1. Trata-se de ação ajuizada por Francisco Alisbão Pereira e outro em face de/do(a) Banco do Brasil S/A.
2. Este feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (pág. 206), assim sendo, proceda a Serventia, antes da remessa
ao segundo grau, a correção da classe processual. 3. Após, com o encerramento do Colégio Recursal de Casa Branca, conforme
certidão lançada na página 280, REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTIMEM-SE. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RODRIGO FERNANDO
FERREIRA (OAB 253742/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP)
Processo 1000052-77.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Patrícia Nora - 1. Trata-se de ação
promovida por/pelo(a) Patrícia Nora em face de(o/a) Adalia da Silva Oliva. 2. Informada nos autos a satisfação do débito,
JULGO EXTINTO o feito, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Para fins de baixa de
eventual informação desabonatória com relação ao débito aqui quitado, por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC,
art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício, ficando à disposição no
sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal
de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo
advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a para protocolo perante o respectivo órgão/entidade. 4. Preclusa esta decisão e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentada pela executada, porquanto a matéria alegada é fora do contexto do pedido inicial, tratando-se a presente de
execução de valor certo e, desta forma, o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD é consequência do inadimplemento
da executada. Outrossim, não se cuida aqui de reanálise do mérito, onde já se esgotaram os prazos legais par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a sua alteração,
tendo em vista a inércia da executada nos autos (pág. 386), que deixou transcorrer o prazo legal para o pagamento espontâneo
do débito, assim como apresentação de impugnação nos termos do artigo 525, CPC. Portanto, pelos fundamentos supra
alinhados, a impugnação à penhora não deve ser acolhida. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e determino à
Serventia a transferência do valor bloqueado para depósito judicial. Com ele nos autos, dê-se vista ao exequente para requerer
o que de direito. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DIAS (OAB 283446/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0000125-32.2025.8.26.0538 (processo principal 1001181-20.2024.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Indenização do Prejuízo - Gabriel Coletti - Universidade Brasil - Vistas dos autos ao exequente para: (x) manifestar-se em
05 dias sobre o comprovante de depósito e a petição apresentados. - ADV: THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP),
CAROLINA DE JESUS SANTOS DE ASSIS (OAB 417291/SP), PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB 356229/SP), ENDRIGO
PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0000153-97.2025.8.26.0538 (processo principal 0000638-34.2024.8.26.0538) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Rodrigues - Banco Agibank S.A. - 1. Trata-se de ação
promovida por/pelo(a) Renato Rodrigues em face de(o/a) Banco Agibank S.A.. 2. Informada nos autos a satisfação da obrigação
(págs. 226/227 e 232), JULGO EXTINTO o feito, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Para fins de baixa de eventual informação desabonatória com relação ao débito aqui quitado, por questões de celeridade
(CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício,
ficando à disposição no sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la
pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida
a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a para protocolo perante o respectivo órgão/entidade. 4.
Preclusa esta decisão e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros
do SAJ/PG. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LUIS FELIPE ALVES (OAB
344531/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0000215-74.2024.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Hapvida
Assistência Médica S/A - Vistos. Transitado este em julgado, cumpra-se o V. Acórdão, observando-se que o cumprimento de
sentença que reconhece o dever de pagar dar-se-á mediante requerimento da parte credora, nos termos do art. 513, do Código
de Processo Civil, atentando-se ao quanto disposto no art. 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem
como o constante do Comunicado CG nº 1.789/2.017. Considerando que a autora não está representada nos autos, intime-se
ela pessoalmente acerca do julgado, bem como para, querendo, requerer o cumprimento de sentença. Após, com a devolução
do mandado de intimação, aguarde-se por 5 dias e nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e normativas pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0000268-55.2024.8.26.0538 (processo principal 1000996-50.2022.8.26.0538) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Tania Cristina Sacheto - Hapvida Assistência Médica S/A - Trata-se de ação ajuizada por/pelo(a)
Tania Cristina Sacheto em face de(o/a) Hapvida Assistência Médica S/A. Cumpra-se o v. Acórdão, o qual negou provimento ao
recurso, assim, manifeste-se o exequente se houve a efetiva readequação da mensalidade do plano de saúde da exequente, na
forma determinada nos autos. INTIMEM-SE. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), EDUARDO FREDERICO
ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP)
Processo 0000415-81.2024.8.26.0538 (processo principal 1000365-72.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Duanita Sozza - Hapvida Assistência Médica S/A - Vistas dos autos ao exequente para: (x) manifestar-se
em 15 dias sobre a impugnação à penhora apresentada. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANA FLÁVIA
LAMIM MAZZOTTI (OAB 424274/SP)
Processo 0000746-63.2024.8.26.0538 (processo principal 1000387-33.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Valter Sandoval - Hapvida Assistência Médica Ldta - Vistas dos autos ao exequente para: (x) manifestar-
se em 15 dias sobre a impugnação à penhora apresentada. - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP),
EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0000847-37.2023.8.26.0538 (processo principal 1000790-07.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Laércio da Silva Júnior - Hapvida Assitência Médica S/A - 1. Trata-se de ação ajuizada por/pelo(a) Laércio
da Silva Júnior em face de(o/a) Hapvida Assitência Médica S/A. 2. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o
depósito efetuado pela executada (pág. 359), bem como petição de pág. 360, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ANDRE
MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RODRIGO NEVES DIAS (OAB 283446/SP)
Processo 0004627-10.2008.8.26.0538 (538.01.2008.004627) - Cumprimento de sentença - Francisco Alisbão Pereira e outro
- Banco do Brasil S/A - 1. Trata-se de ação ajuizada por Francisco Alisbão Pereira e outro em face de/do(a) Banco do Brasil S/A.
2. Este feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (pág. 206), assim sendo, proceda a Serventia, antes da remessa
ao segundo grau, a correção da classe processual. 3. Após, com o encerramento do Colégio Recursal de Casa Branca, conforme
certidão lançada na página 280, REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTIMEM-SE. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EDUARDO FREDERICO
ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP)
Processo 0004627-10.2008.8.26.0538 (538.01.2008.004627) - Cumprimento de sentença - Francisco Alisbão Pereira e outro
- Banco do Brasil S/A - 1. Trata-se de ação ajuizada por Francisco Alisbão Pereira e outro em face de/do(a) Banco do Brasil S/A.
2. Este feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (pág. 206), assim sendo, proceda a Serventia, antes da remessa
ao segundo grau, a correção da classe processual. 3. Após, com o encerramento do Colégio Recursal de Casa Branca, conforme
certidão lançada na página 280, REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTIMEM-SE. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RODRIGO FERNANDO
FERREIRA (OAB 253742/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP)
Processo 1000052-77.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Patrícia Nora - 1. Trata-se de ação
promovida por/pelo(a) Patrícia Nora em face de(o/a) Adalia da Silva Oliva. 2. Informada nos autos a satisfação do débito,
JULGO EXTINTO o feito, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Para fins de baixa de
eventual informação desabonatória com relação ao débito aqui quitado, por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC,
art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício, ficando à disposição no
sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal
de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo
advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a para protocolo perante o respectivo órgão/entidade. 4. Preclusa esta decisão e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º