Processo ativo

(CPC, art. 465, III) (fl. 116). O nobre perito judicial aceitou o encargo

1000632-51.2025.8.26.0319
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: transformando-a em Divórcio Direto Consensual e retificando-se os polos. Honorários advocatícios: 100%
Partes e Advogados
Autor: (CPC, art. 465, III) (fl. 116). O nob *** (CPC, art. 465, III) (fl. 116). O nobre perito judicial aceitou o encargo
Nome: de solteira, ou seja, F. A. D *** de solteira, ou seja, F. A. D.. Homologo, para que produza
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar a testemunha po *** da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000632-51.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.F.S. - Vistos. Os autos foram
remetidos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC (fls. 31-32). Instalada a
audiência, as partes transigiram; pediram a homologação e a extinção do feito (fls. 53-54). A nobre representante do Ministério
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úblico não se opôs (fl. 58). O pedido merece albergamento. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio
mediante concessões mútuas (CC, art. 840). Ademais, nada obsta a homologação; a transação versa sobre direitos patrimoniais
de caráter privado (art. 841). Isto posto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre
as partes. Julgo extinto este processo (CPC, art. 487, III, letra “b”). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único). Oficie-se à empregadora requisitando os descontos e o depósito da pensão
alimentícia tal como acordado entre as partes. Honorários advocatícios: 100% do previsto para esta ação na tabela da Defensoria
(Convênio DPE/OAB). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Não há custas em aberto a serem
pagas (Lei 11.608/03, Capítulo IV, artigo 7º, inciso III). Transitada em julgado, expeça(m) certidão(ões) e arquivem-se os autos
observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I.. - ADV: ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 1000655-94.2025.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.H.P. - Vistos. Antes de tudo, esclareça a
requerente se o interdito ainda encontra-se internado. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos (Desp 01). Int.. - ADV: MARCELO
DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP), GRAZIELA GIL PARRA (OAB 387585/SP)
Processo 1000721-74.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A -
Fls. 255/256. Vista ao Requerente diante do aviso de recebimento referente a carta de citação cumprido negativo (fl. 255/256).
- ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1000758-04.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.A.D.A. - Isto posto, julgo por sentença o
acordo de vontades celebrado entre os requerentes F. A. D. A. e C. D. A. e decreto-lhes o Divórcio que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo referido (CF, art. 226, § 6º c. c. Lei 6.515, de 1977, art. 35). Por conseguinte, julgo extinto este
processo (CPC, art. 487, I). A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, F. A. D.. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único). Anote-se nos assentamentos eletrônicos a
evolução da classe transformando-a em Divórcio Direto Consensual e retificando-se os polos. Honorários advocatícios: 100%
do previsto para esta ação na tabela da Defensoria (Convênio DPE/OAB). Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de
honorários, encaminhe-se cópia da sentença para o Cartório do Registro Civil e arquivem-se os autos com a observância das
formalidades administrativas. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de averbação do
Divórcio. P. R. I.. - ADV: SAULO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 479874/SP)
Processo 1000813-52.2025.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Maria Gicélia Duarte de Oliveira - Vistos. Especifiquem as partes, as
provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma concreta e pormenorizada, tudo fundamentado, para que este Juízo
possa aferir a pertinência de tal meio probatório. Prazo comum: 10 (dez) dias. Em caso positivo, os nobres advogados deverão
atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição:
“380022 - Indicação de Provas”. Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os
autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, voltem conclusos (Desp 04). Int.. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), JOAQUIM FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 468221/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA NETTO
(OAB 464467/SP)
Processo 1001083-76.2025.8.26.0319 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.R. - - S.R.R. - Isto posto, julgo por sentença
o acordo de vontades celebrado entre os requerentes A. B. R. e S. R. R. e decreto-lhes o Divórcio que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo referido (CF, art. 226, § 6º c. c. Lei 6.515, de 1977, art. 35). Por conseguinte, julgo extinto este
processo (CPC, art. 487, I). A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, S. R.. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (CPC, art. 1.000, § único). Diante dos documentos posteriormente
juntados, denota-se, que estão presentes os requisitos legais, razão pela qual, defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Honorários advocatícios: 100% do previsto para esta ação na tabela da Defensoria (Convênio DPE/OAB).
Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de averbação do divórcio. Certificado o trânsito
em julgado, encaminhe-se cópia desta ao Cartório do Registro Civil para a averbação do Divórcio. P. R. I.. - ADV: FLAVIANA DE
OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP), FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP)
Processo 1001126-13.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Douglas Gabriel Martins de
Souza - Vistos. Aprovo os quesitos apresentados pelo autor (CPC, art. 465, III) (fl. 116). O nobre perito judicial aceitou o encargo
(fl. 118) e o instituto-réu comprovou o depósito dos honorários estimados (fls. 121-123 e 124). Ao nobre perito judicial para
designar data e local para a perícia. A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal
Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ:
29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018). Int.. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB
100182/SP)
Processo 1001146-38.2024.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.N.N. - D.W.N. - Vistos. Acolho
o rol de testemunhas apresentados pelo autor (fl. 117) e pelo réu (fl. 156) protocolizado tempestivamente (CPC, art. 357, §
4º). Anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§ 1º). Contudo, a intimação será feita pela via judicial
quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Publico ou pela Defensoria Publica (§ 4º, IV), ou nos demais casos
(I, II, III e V). Defiro os benefícios do art. 212 e §§ do CPC. Designo a audiência para o dia 04 de junho de 2025, às 14 horas e
30 minutos. A intimação das partes se dará na pessoa de seu(s) advogado(s) (CPC, art.334, § 3º). Intime-se. - ADV: RODRIGO
ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP), HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP), FABIANA CRISTINA BOSCOLO
DE LIMA (OAB 385373/SP)
Processo 1001178-09.2025.8.26.0319 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Azevedo
Locacoes e Montagens Industriais Ltda - Vistos. Diante do não recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da
distribuição do feito (CPC, art. 290). O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de
novo a ação (art. 486), desde que corrigidos os vícios que levaram a extinção (§ 1º) e pagas as custas (§ 2º). Encaminhe-se
o processo ao Distribuidor para anotar o cancelamento (Comunicado CG 1.262/2017 de 24.05.17). O serviço de distribuição
deverá observar as instruções administrativas (Prov. CGJ 26/09 de 15.09.09 que acrescentou os itens 2 a, 2 b e 2 c ao Capítulo
VII, Seção I, Tomo I da NSCGJ e Comunicado SPI 61, de 29.12.10). Intime-se. - ADV: JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB
278877/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:53
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