Processo ativo

0004659-72.2025.8.26.0003

0004659-72.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (CPC, art. 513, § 2º, inc. *** (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
judicial, que fixou a incidência dos juros de mora a partir da data da citação (que ocorreu em 09/09/2023 - vide AR de fls. 343
dos autos principais) e não como constou (citação em 25/04/2023). Após, tornem. Intime-se. - ADV: JEFERSON DO MONTE
ALMEIDA (OAB 404111/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP)
Processo 0004659-72.2025.8.26.0003 (apensado ao processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1016313-78.2021.8.26.0003) (processo principal 1016313-
78.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda -
Vistos. Complemente o credor a taxa judiciária no importe de R$ 69,99. Vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0004669-19.2025.8.26.0003 (processo principal 1029558-54.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Matheus Medina da Costa Gomes - - Paula Carolina Silva Pereira - Loyolla Lopes Eng e Empreend Imob
Spe Ltda - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para instauração do presente incidente de cumprimento de
sentença ou comprove o devido recolhimento, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o
mínimo de 05 UFESP ‘s), nos termos do Comunicado Conjunto n°951/2023 (DJE - 19/12/2023 - p.14/17), em 05 dias, sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: SONIA DE LA CRUZ (OAB 261961/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP),
SONIA DE LA CRUZ (OAB 261961/SP), LUCIANA TESKE (OAB 213552/SP), MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB 498223/
SP), MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB 498223/SP)
Processo 0004683-03.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1010936-58.2023.8.26.0003) (processo principal 1010936-
58.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elias, Matias Advogados - Isis Adas Pastore
- - Fabio Pastore - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15
dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação,
contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o
credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517). Int. - ADV: EDUARDO KARKAR (OAB
464364/SP), EDUARDO KARKAR (OAB 464364/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 0004690-92.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1029096-34.2023.8.26.0003) (processo principal 1029096-
34.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Bancários - A.S. - N. - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado
(CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art.
523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos
atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art.
517). Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP)
Processo 0004695-17.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1026717-57.2022.8.26.0003) (processo principal 1026717-
57.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Maria Imaculada - Valquiria Silva Luis - Vistos.
Complemente o exequente o recolhimento da taxa judiciária no importe de R$ 345,51. Intime-se. - ADV: EVELYN ROBERTA
GASPARETTO (OAB 175435/SP), NEWTON DINIZ PALHARES (OAB 220331/SP), WILSON ROBERTO GASPARETTO (OAB
25841/SP)
Processo 0004698-69.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1018154-06.2024.8.26.0003) (processo principal 1018154-
06.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Elionei Rodrigues dos Santos - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos. O cumprimento de sentença não foi iniciado antes de 3/1/24. Comprove em 15 dias o recolhimento da taxa judiciária de
2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. IV; Comunicado Conjunto 951/2023, DJE de
19/12/23). Junte o demonstrativo discriminado e atualizado, com os requisitos legais (CPC, art. 524). Se o prazo transcorrer “in
albis”, os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), LUIZ FERNANDO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP)
Processo 0004700-93.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Vistos. Defiro a sucessão processual (CPC, arts. 109, § 1º, e 778), a fim de que
figure no polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NPL II . Retifique-se o cadastro e prossiga-
se. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004702-09.2025.8.26.0003 (processo principal 1010887-80.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - ZUCCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Bruna Correa da Silva - Determino a intimação do
devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de
dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento,
contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º).
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LARISSA MARIA LIMA LIRA (OAB 41083/CE)
Processo 0004703-91.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1000849-43.2023.8.26.0003) (processo principal 1000849-
43.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marangoni Sociedade de Advogados - Glauco
Furlan - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15 dias, sob
pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, contam-
se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor
manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517). Int. - ADV: CARLOS KAZUKI ONIZUKA (OAB
104977/SP), DERALDO DIAS MARANGONI (OAB 347476/SP), EUDES RICARDO ALVES VIANA (OAB 360546/SP)
Processo 0004705-61.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1009065-56.2024.8.26.0003) (processo principal 1009065-
56.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Z.B.S.A.C. - V. - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa
de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10%
cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525),
sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de
protesto (CPC, art. 517). Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA
DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 0005061-61.2022.8.26.0003 (processo principal 1008756-74.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Thiago Felix Rodrigues - Defiro a
indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração (“teimosinha”)
por 30 dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thiago Felix Rodrigues; Valor atualizado: R$3.026,15 Aguarde-se pelo prazo de 48h a
comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de
imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta
judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação
a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do
devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:52
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