Processo ativo

0004550-58.2025.8.26.0003

0004550-58.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento *** (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
presente incidente de cumprimento de sentença ou comprove o devido recolhimento, correspondente a 2% do valor da causa
(observando-se o mínimo de 05 UFESP ‘s), nos termos do Comunicado Conjunto n°951/2023 (DJE - 19/12/2023 - p.14/17),
em 05 dias, sob pena de indeferimento. (quando é obrigação de fazer) Intime-se. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 279337/SP), RODRIGO JOSÉ FRATTA (OAB 395122/SP), EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), ESTEVAN
DUDJAK ROSA TRUFELLI (OAB 411911/SP)
Processo 0004550-58.2025.8.26.0003 (processo principal 1025418-74.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Darci Nadal Advogados Associados - Jb Veículos Comércio e Transporte Rodoviário Ltda - - Up Diesel
Eireli - - Ewerson Dias Moreira - - Lamberto Castro Dias Junior - - Bruna Fernandes Dias - Determino a intimação do devedor,
na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por
cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-
se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Intime-
se. - ADV: RICARDO FELIPE DE MELO (OAB 347221/SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), MIRIAM
APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), JOSELMA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), JOSELMA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 156387/SP)
Processo 0004551-43.2025.8.26.0003 (processo principal 1026275-23.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Eiji Taga - BANCO SANTANDER S/A - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas
para instauração do presente incidente de cumprimento de sentença ou comprove o devido recolhimento, correspondente a
2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o mínimo de 05 UFESP ‘s), nos termos do Comunicado Conjunto
n°951/2023 (DJE - 19/12/2023 - p.14/17), em 05 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), PETRA MARIA RAMOS (OAB 108079/SP)
Processo 0004556-65.2025.8.26.0003 (processo principal 1018277-72.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Costa, Albino & Rocha Sociedade de Advogados - Prestige
Incorporação e Administração de Bens Ltda. - Determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513,
§ 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por
cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525),
sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/
SP), DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS (OAB 44555/PR)
Processo 0004557-50.2025.8.26.0003 (processo principal 1003253-33.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Rosenthal & Guaritá Advogados - Kaio Vinicius da Silva Paixão - Determino a intimação do devedor, na
pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento,
além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais
quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Intime-se. - ADV:
KAIO VINICIUS DA SILVA PAIXÃO (OAB 464389/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0004570-20.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1105931-97.2022.8.26.0100) (processo principal 1105931-
97.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - ADVOCACIA HERNANDES
BLANCO - Blc Publicidade e Marketing Ltdda - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e
§ 7º), exceto em conta salário, com reiteração (“teimosinha”) por 30 dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Blc Publicidade e Marketing
Ltdda; Valor Atualizado : R$ 10.877,83. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema
financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização
do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum
Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento
de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado
(DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em
penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita
no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese
de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da
quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-
se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
Processo 0004570-20.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1105931-97.2022.8.26.0100) (processo principal 1105931-
97.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - ADVOCACIA HERNANDES
BLANCO - Blc Publicidade e Marketing Ltdda - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados
ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes
juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
Processo 0004587-85.2025.8.26.0003 (processo principal 1027667-95.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Lucilla Goncalves Viana - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para instauração do
presente incidente de cumprimento de sentença ou comprove o devido recolhimento, correspondente a 2% sobre o valor do
crédito a ser satisfeito (observando-se o mínimo de 05 UFESP ‘s), nos termos do Comunicado Conjunto n°951/2023 (DJE -
19/12/2023 - p.14/17), em 05 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUCIANA MESQUITA VIANA (OAB 207157/
SP)
Processo 0004595-62.2025.8.26.0003 (processo principal 1016942-18.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Seonio Lima - - Carolina Adelaide Ferreira - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para instauração
do presente incidente de cumprimento de sentença ou comprove o devido recolhimento, correspondente a 2% sobre o valor
do crédito a ser satisfeito (observando-se o mínimo de 05 UFESP ‘s), nos termos do Comunicado Conjunto n°951/2023 (DJE
- 19/12/2023 - p.14/17), em 05 dias, sob pena de indeferimento. Por fim, sem prejuízo, promova o credor o recolhimento das
custas postais para expedição de carta de intimação, em idêntico prazo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ ALVES (OAB 400170/
SP), ANDRÉ LUIZ ALVES (OAB 400170/SP)
Processo 0004631-07.2025.8.26.0003 (processo principal 1005236-04.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristina Francisca de Sousa - Baalbek Cooperativa Habitacional
- Vistos Providencie a exequente a retificação dos cálculos apresentados às fls.40/254 que devem ter como base o comando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:52
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