Processo ativo

0003968-19.2024.8.26.0286

0003968-19.2024.8.26.0286
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de represen *** (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, EXPEÇA(M)-SE carta(s)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -
FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP
atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2)
indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado
do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento
e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: CIBELI MARQUES BANNITZ
(OAB 295568/SP), MARIA CAROLINA VIANNA COUTO (OAB 273262/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
196461/SP), CIBELI MARQUES BANNITZ (OAB 295568/SP), MALÚ LUISI DA SILVA CARMO (OAB 485676/SP), MALÚ LUISI
DA SILVA CARMO (OAB 485676/SP), MARIA CAROLINA VIANNA COUTO (OAB 273262/SP)
Processo 0003968-19.2024.8.26.0286 (processo principal 1009258-37.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Gmad Itu Suprimentos para Movelaria Eireli. - - Fernando Ferreira Castellani - Vistos. 1)A firma individual
carece de personalidade jurídica distinta da de seu titular, havendo, com isso, confusão patrimonial entre a pessoa física do
titular e a pessoa jurídica. Deste modo, tanto os bens de uma quanto os da outra respondem pelas obrigações assumidas por
qualquer delas. INCLUA-SE, portanto, a pessoa física indicada às fls. 50/51 no polo passivo, realizando-se, doravante, os
atos constritivos e de localização contra ela também. 2)Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível
a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da
emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a)
Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 60 (sessenta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da
penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual
e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte
contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) GABRIEL HENRIQUE DE MATTOS
GRANATER, CNPJ 25.258.152/0001-10 e GABRIEL HENRIQUE DE MATTOS GRANATER, CNPJ 25.258.152/0001-10, através
do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no
entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente
será juntado aos autos ao término do prazo de 60 (sessenta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte
devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os
resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Tendo em vista o bloqueio integral
da dívida exequenda, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o
qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Eventual valor excedente alcançado pela
indisponibilidade deverá ser liberado pela Serventia, mediante o próprio sistema. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) na
pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, EXPEÇA(M)-SE carta(s)
de intimação, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das
verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado
e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Decorrido
o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, TORNEM conclusos para sentença, a
fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, com seus acréscimos, em favor do(a)(s) EXEQUENTE(S). Int. - ADV: LUIZ
GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), FERNANDO
FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
Processo 0004145-80.2024.8.26.0286 (processo principal 1002065-73.2017.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo da Silva - Vinocur Grand Parc Incorporação
Imobiliária Ltda - - Vinocur S/A Construtora e Incorporadora - - Vincx Const e Incorp Ltda - - Meire Costa Ramos - - Modullus
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Fernando Vinocur - - Fernanda Lauer Vinocur - Fls. 274/286: ciência à parte autora sobre
o julgamento do agravo de instrumento. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), RODOLFO ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER
(OAB 216191/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB
216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP),
GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 0004644-35.2022.8.26.0286 (processo principal 1002916-78.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Joice Costa da Silva - Vistos. Fls. 215: Diga a parte exequente,
no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP), SABRINA MELO SOUZA ESTEVES
(OAB 268498/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0004751-45.2023.8.26.0286 (processo principal 1007561-44.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Rafaela Dantas Borges e outro - Manifeste-se a parte contrária, no
prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, §
1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP), MELISSA
KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), URBANO E VITALINO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 18012/SP), RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA
RIBEIRO (OAB 374276/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0004867-22.2021.8.26.0286 (processo principal 1009987-97.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Locação de Móvel - Comercial Eletro Diesel Lorenzon Eirelli Me - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DE SALTO - SAAE SALTO - Parte Exequente/Autora: diante do depósito realizado nos autos, manifeste-se, em 5
(cinco) dias, esclarecendo se tais valores quitam o débito (o que será presumido no silêncio/omissão) e juntando, se o caso, o
formulário MLE devidamente preenchido para levantamento da quantia. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB
306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), ADRIANO RODRIGUES (OAB 379510/SP), CARLOS
BERNARDO XAVIER (OAB 389020/SP), THAIS ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ (OAB 378539/SP)
Processo 0004915-15.2020.8.26.0286 (processo principal 1009151-95.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Valentim Alves - Wilson José dos Santos Muscari - Vistos. Trata-se de
impugnação à penhora apresentada por WILSON JOSÉ DOS SANTOS MUSCARI em razão da indisponibilidade de seus
ativos financeiros (fls. 469/470 e 484). Alega que os valores constritos são impenhoráveis, por se tratarem de recebimento de
honorários advocatícios, verba de natureza alimentar. Juntou documentos às fls 471/474. Por sua vez, o exequente, apesar
de intimado, não se manifestou (fls. 485). É o relatório. Decido. A impugnação apresentada comporta acolhimento. Foram
bloqueadas as seguintes quantias do executado: Valor Data Instituição financeira Páginas R$680,00 01/04/2025 Itaú Unibanco
S.A. 480 Com efeito, as verbas de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo
Civil. O extrato da conta corrente acostado pelo executado às fls. 472 comprova a origem da verba, posto que foi transferido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:27
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