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(CPC, art. 90), observada a gratuidade judicial que ora lhe defiro. Sem condenação em
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Identificação
Nº Processo: 1003521-67.2024.8.26.0236
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: (CPC, art. 90), observada a gratuidade judi *** (CPC, art. 90), observada a gratuidade judicial que ora lhe defiro. Sem condenação em
Advogados e OAB
Advogado: da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da *** da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Em caso de recurso
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
R$ 5.000,00. Correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde o evento danoso
- primeiro desconto (Súmula 54 do STJ). Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela
Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024, a correção
monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os
juros serão considerados como zero). Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como
honorários ao advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Em caso de recurso
de apelação/adesivo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, após o que
subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º).
Enfim, advirto as partes das possíveis penalidades em caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios
(CPC, art. 1.026, § 2º) Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB
414720/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1003521-67.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cecilia dos Santos
Cortez - UNIBAP - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação
proposta por Cecília dos Santos Cortez em face de União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap, o que faço com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade do débito
objeto da lide; b) condenar a parte requerida a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados junto ao benefício
previdenciário da parte autora (fls. 15: termo inicial 22/03/24). Correção monetária desde cada débito e juros moratórios desde
a citação; e c) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00. Correção
monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde o evento danoso - primeiro desconto
(Súmula 54 do STJ). Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e
os juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á
pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados
como zero). Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários ao advogado
da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Em caso de recurso de apelação/adesivo,
ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, após o que subam os autos ao
Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º). Enfim, advirto as
partes das possíveis penalidades em caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios (CPC, art. 1.026,
§ 2º) Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB
40407/DF), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1003608-23.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos dos Santos Ortega -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação declaratória de inexistência de débito
c/c repetição de indébito e pedido de reparação por danos morais proposta por José Carlos dos Santos Ortega em face do
Banco Itaú Consignado S/A, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, esses últimos fixados em 10% sobre o valor
atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), ressalvada a gratuidade da justiça. Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência
à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, após o que subam os autos ao Egrégio
Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º). Enfim, advirto as partes
das possíveis penalidades em caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º).
Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOAQUIM
JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1005063-23.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1004876-15.2024.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - Marilaine Rodrigues Teixeira de Paulo - ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação e, por
conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolver o mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor (CPC, art. 90), observada a gratuidade judicial que ora lhe defiro. Sem condenação em
honorários. Desapensem-se estes autos do processo 1004876-15.2024.8.26.0236. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA (OAB 14002/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2025
Processo 0001078-63.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002090-32.2023.8.26.0236) (processo principal 1002090-
32.2023.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - A.Z.T. - Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado
de levantamento, o interessado deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco)
dias. Nada Mais. - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 0001078-63.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002090-32.2023.8.26.0236) (processo principal 1002090-
32.2023.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - A.Z.T. - Fls. 82: Ciência
ao interessado. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para
a expedição do(s) mandado(s) de levantamento ou alvará(s) com valores depositados no Banco do Brasil, o interessado deverá
providenciar o preenchimento completo incluindo a pg. da procuração com poderes para receber e dar quitação do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos,
devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 0001357-49.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1000058-25.2021.8.26.0236) (processo principal 1000058-
25.2021.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.L.L. - A.N.L. - Vistos. 1) Fls.
286/290: Manifeste-se a parte executada, em 10 (dez) dias, ocasião em que poderá reiterar a impugnação apresentada. 2) Após,
dê-se vista ao Ministério Público. 3) Oportunamente, tornem-me conclusos. 4) Int. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
R$ 5.000,00. Correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde o evento danoso
- primeiro desconto (Súmula 54 do STJ). Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela
Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024, a correção
monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os
juros serão considerados como zero). Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como
honorários ao advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Em caso de recurso
de apelação/adesivo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, após o que
subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º).
Enfim, advirto as partes das possíveis penalidades em caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios
(CPC, art. 1.026, § 2º) Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB
414720/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1003521-67.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cecilia dos Santos
Cortez - UNIBAP - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação
proposta por Cecília dos Santos Cortez em face de União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap, o que faço com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade do débito
objeto da lide; b) condenar a parte requerida a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados junto ao benefício
previdenciário da parte autora (fls. 15: termo inicial 22/03/24). Correção monetária desde cada débito e juros moratórios desde
a citação; e c) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00. Correção
monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde o evento danoso - primeiro desconto
(Súmula 54 do STJ). Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e
os juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á
pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados
como zero). Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários ao advogado
da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Em caso de recurso de apelação/adesivo,
ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, após o que subam os autos ao
Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º). Enfim, advirto as
partes das possíveis penalidades em caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios (CPC, art. 1.026,
§ 2º) Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB
40407/DF), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1003608-23.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos dos Santos Ortega -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação declaratória de inexistência de débito
c/c repetição de indébito e pedido de reparação por danos morais proposta por José Carlos dos Santos Ortega em face do
Banco Itaú Consignado S/A, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, esses últimos fixados em 10% sobre o valor
atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), ressalvada a gratuidade da justiça. Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência
à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, após o que subam os autos ao Egrégio
Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º). Enfim, advirto as partes
das possíveis penalidades em caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º).
Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOAQUIM
JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1005063-23.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1004876-15.2024.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - Marilaine Rodrigues Teixeira de Paulo - ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação e, por
conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolver o mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor (CPC, art. 90), observada a gratuidade judicial que ora lhe defiro. Sem condenação em
honorários. Desapensem-se estes autos do processo 1004876-15.2024.8.26.0236. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA (OAB 14002/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2025
Processo 0001078-63.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002090-32.2023.8.26.0236) (processo principal 1002090-
32.2023.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - A.Z.T. - Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado
de levantamento, o interessado deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco)
dias. Nada Mais. - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 0001078-63.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002090-32.2023.8.26.0236) (processo principal 1002090-
32.2023.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - A.Z.T. - Fls. 82: Ciência
ao interessado. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para
a expedição do(s) mandado(s) de levantamento ou alvará(s) com valores depositados no Banco do Brasil, o interessado deverá
providenciar o preenchimento completo incluindo a pg. da procuração com poderes para receber e dar quitação do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos,
devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 0001357-49.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1000058-25.2021.8.26.0236) (processo principal 1000058-
25.2021.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.L.L. - A.N.L. - Vistos. 1) Fls.
286/290: Manifeste-se a parte executada, em 10 (dez) dias, ocasião em que poderá reiterar a impugnação apresentada. 2) Após,
dê-se vista ao Ministério Público. 3) Oportunamente, tornem-me conclusos. 4) Int. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º