Processo ativo
(CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data
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Identificação
Nº Processo: 1000246-87.2025.8.26.0491
Partes e Advogados
Autor: (CPC, artigo 344), cujo t *** (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
das peças pertinentes, se o caso, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3. Diante das especificidades da causa e de mod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. Advirta-se o requerido
que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP)
Processo 1000246-87.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - I.Z.S. - Vistos. Diante da declaração
de pobreza e demais documentos e argumentos apresentados, os quais confirmam a situação de hipossuficiência da parte
requerente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Tarje-se os autos. Por não vislumbrar na espécie,
diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência
a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil Cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual
(CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data
prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). No caso de apresentação
de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo legal. No caso de
não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o(a) autor(a)
para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. Para maior celeridade processual, ficam deferidos, desde
já, os seguintes requerimentos, desde que recolhidas as taxas devidas, ressalvadas as hipóteses de beneficiários da assistência
judiciária gratuita: - Consulta de endereço dos executados, caso infrutífera a citação pessoal no endereço indicado, por meio
dos sistemas Siel (Justiça Eleitoral); Sisbajud (Banco Central) e Infojud (Receita Federal) e Renajud, desde que existentes nos
autos a qualificação completa da parte. Encontrado novo endereço, abra-se vista ao autor, ficando deferido pedido de repetição
do ato, mediante o recolhimento das diligências e taxas que, porvertura, sejam necessárias ao cumprimento do mandado ou da
carta; Na hipótese do(s) (s) não dar(em) o devido andamento ao feito, deixando de tomar as providências que lhe competirem,
inclusive com relação ao recolhimento de taxas e diligências, a serventia deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias. In
albis, intime-o(s), por carta com AR, para dar andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP)
Processo 1000252-94.2025.8.26.0491 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Devaldo Lopes do Nascimento
- Vistos. 1. Diante da declaração de pobreza e demais documentos juntados aos autos, os quais comprovam a situação de
hipossuficiência da parte autora, defiro os benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pretensão à produção antecipada
de prova documental, com fundamento no art. 381, inc. III, do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do
procedimento comum. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se
admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. 3. Int. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB
331677/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP)
Processo 1000260-71.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walter Antonio Daineze - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar
que o réu se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa no importe de R$
200,00 (duzentos reais) por desconto indevido, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
das peças pertinentes, se o caso, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. Advirta-se o requerido
que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP)
Processo 1001697-84.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Fiuza
Cavalcante - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Recurso de apelação interposto pela(s) parte(s) Requerente(s). Às
contrarrazões pela(s) parte(s) Requerido(s). Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB
40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1001806-98.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arildo Paes de Proenca - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Setor de Cumprimentos - Remessa dos Autos ao Tribunal. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB
331677/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP)
Processo 1001916-97.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Caversam Batista - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Setor de Cumprimentos - Remessa dos Autos ao Tribunal. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB
331677/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP)
Processo 1001920-71.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Tendo em vista o Provimento CSM 2.684/2023, providencie(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias,
a complementação das custas para obtenção das informações dos convênios, tendo em vista se tratarem de dois executados
(CPF e um CNPJ). Providencie ainda, planilha atualizada do débito. SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de
informações cadastrais e CCS - 1 UFESP Infojud - 1 UFESP Renajud, - 1 Ufesp Valor da Ufesp para exercício 2025 - R$ 37,02
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001932-51.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Ferreira da Silva - Setor
de Cumprimentos - Remessa dos Autos ao Tribunal. - ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ
GIMENEZ (OAB 331677/SP)
Processo 1002177-62.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivandete Soares
do Nascimento - Banco BMG S/A - Recurso de apelação interposto pela(s) parte(s) Requerente(s). Às contrarrazões pela(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
das peças pertinentes, se o caso, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3. Diante das especificidades da causa e de mod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. Advirta-se o requerido
que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP)
Processo 1000246-87.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - I.Z.S. - Vistos. Diante da declaração
de pobreza e demais documentos e argumentos apresentados, os quais confirmam a situação de hipossuficiência da parte
requerente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Tarje-se os autos. Por não vislumbrar na espécie,
diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência
a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil Cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual
(CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data
prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). No caso de apresentação
de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo legal. No caso de
não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o(a) autor(a)
para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. Para maior celeridade processual, ficam deferidos, desde
já, os seguintes requerimentos, desde que recolhidas as taxas devidas, ressalvadas as hipóteses de beneficiários da assistência
judiciária gratuita: - Consulta de endereço dos executados, caso infrutífera a citação pessoal no endereço indicado, por meio
dos sistemas Siel (Justiça Eleitoral); Sisbajud (Banco Central) e Infojud (Receita Federal) e Renajud, desde que existentes nos
autos a qualificação completa da parte. Encontrado novo endereço, abra-se vista ao autor, ficando deferido pedido de repetição
do ato, mediante o recolhimento das diligências e taxas que, porvertura, sejam necessárias ao cumprimento do mandado ou da
carta; Na hipótese do(s) (s) não dar(em) o devido andamento ao feito, deixando de tomar as providências que lhe competirem,
inclusive com relação ao recolhimento de taxas e diligências, a serventia deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias. In
albis, intime-o(s), por carta com AR, para dar andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP)
Processo 1000252-94.2025.8.26.0491 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Devaldo Lopes do Nascimento
- Vistos. 1. Diante da declaração de pobreza e demais documentos juntados aos autos, os quais comprovam a situação de
hipossuficiência da parte autora, defiro os benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pretensão à produção antecipada
de prova documental, com fundamento no art. 381, inc. III, do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do
procedimento comum. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se
admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. 3. Int. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB
331677/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP)
Processo 1000260-71.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walter Antonio Daineze - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar
que o réu se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa no importe de R$
200,00 (duzentos reais) por desconto indevido, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
das peças pertinentes, se o caso, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. Advirta-se o requerido
que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP)
Processo 1001697-84.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Fiuza
Cavalcante - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Recurso de apelação interposto pela(s) parte(s) Requerente(s). Às
contrarrazões pela(s) parte(s) Requerido(s). Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB
40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1001806-98.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arildo Paes de Proenca - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Setor de Cumprimentos - Remessa dos Autos ao Tribunal. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB
331677/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP)
Processo 1001916-97.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Caversam Batista - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Setor de Cumprimentos - Remessa dos Autos ao Tribunal. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB
331677/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP)
Processo 1001920-71.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Tendo em vista o Provimento CSM 2.684/2023, providencie(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias,
a complementação das custas para obtenção das informações dos convênios, tendo em vista se tratarem de dois executados
(CPF e um CNPJ). Providencie ainda, planilha atualizada do débito. SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de
informações cadastrais e CCS - 1 UFESP Infojud - 1 UFESP Renajud, - 1 Ufesp Valor da Ufesp para exercício 2025 - R$ 37,02
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001932-51.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Ferreira da Silva - Setor
de Cumprimentos - Remessa dos Autos ao Tribunal. - ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ
GIMENEZ (OAB 331677/SP)
Processo 1002177-62.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivandete Soares
do Nascimento - Banco BMG S/A - Recurso de apelação interposto pela(s) parte(s) Requerente(s). Às contrarrazões pela(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º