Processo ativo

(CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231

0136265-83.2013.4.02.5101
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Autor: (CPC, artigo 344), cujo termo inicia *** (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101. Conforme resposta da ré o cancelamento do contrato ficou estipulado para 22.02.2025
com fundamento no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência previsto no contrato e, assim, informou que somente
nesta data cessaria a vigência para todos os fins e efeitos da Apólice de Seguro Saúde. Todavia, no que ref ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ere ao cumprimento
obrigatório do aviso prévio de 60 dias e da cobrança das respectivas mensalidades até 22.02.2025, conforme Resolução
Normativa n. 557, de 14.12.2022, da ANS (revogou a Resolução Normativa nº 455, de 30/03/2020 que anulou o parágrafo único
do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009), tratando de contratação de plano coletivo empresarial por empresário individual
ME, não há previsão legal para a cobrança de 60 dias (duas mensalidades) a titulo de aviso prévio, bem como do prazo mínimo
de vigência para o pedido de cancelamento pelo segurado (artigos 9 a 14 da citada Resolução n. 557/2022). Assim sendo, o
cancelamento do contrato deve ser imediato a partir do pedido administrativo formulado perante a operadora ou administradora
do plano de saúde, no caso, em 18.12.2024. Isto posto, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A
TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à requerida a suspensão da exigibilidade das mensalidades correspondentes ao aviso
prévio de 60 dias. Servirá a cópia desta decisão como OFÍCIO à ré, a ser encaminhado pelo patrono da autora. Neste caso,
o recebedor deverá identificar-se e assinar a cópia/recibo, certificando data e horário do recebimento. E, o patrono deverá
promover a juntada aos autos no prazo de 5 dias. 3. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta
em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334
do Código de Processo Civil. 4. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231
do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE IANOVALLI (OAB
485214/SP)
Processo 1009243-30.2009.8.26.0100 (processo principal 0226091-28.2009.8.26.0100) (583.00.2009.226091/1) -
Cumprimento de sentença - Eliane Sobrinho Alexandre - - Wanderson de Oliveira Alves - Construtora Mendes Pereira Ltda - - Rita
Lazara Camargo Mendes Pereira - Nelson Vieira da Conceição - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos
físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos
possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva
do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/
SP), RENÊ DE CASTRO VOLGARINI (OAB 161530/SP), RENÊ DE CASTRO VOLGARINI (OAB 161530/SP), JOSÉ FRANCISCO
DE SOUZA (OAB 169675/SP), JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP), PALOMA NUNES DA SILVA ANDRADE (OAB
318083/SP)
Processo 1011547-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thais Carolina
Lira de Oliveira - Vistos 1. Pretende a autora, em pedido de tutela de urgência, a imediata determinação para que o réu em
reestabeleça o comando da sua conta @saude_da_mentee_, sob pena de multa diária, cujo o e-mail criado para recuperação é o
contatosaudedamente2@gmail.Com (totalmente novo, nunca vinculado ao Instagram ou Facebook). Os documentos acostados
constituem indícios de uso invasão da rede social Instagram da autora, com alteração da senha, e impossibilidade de acesso
da autora. A autora registrou Boletim de Ocorrência (fls. 28) e informou à ré acerca da invasão de sua conta (fls. 26/27), mas
não obteve êxito da recuperação da conta. Assim sendo, presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora, diante
dos indícios de uso indevido da referida conta, sem autorização da autora,, o que lhe poderá causar danos materiais e morais.
Isto posto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar o réu restabeleça o comando da
conta @saude_da_mentee_ utilizando-se o e-mail criado para recuperação (contatosaudedamente2@gmail.Com - totalmente
novo, nunca vinculado ao Instagram ou Facebook), no prazo de 05 dias, a contar da ciência desta decisão. Servirá cópia desta
decisão como OFíCIO(s) a ser(em) encaminhado(s) pelo patrono da autora, com cópia da inicial. Neste caso, o recebedor
deverá identificar-se e assinar a cópia/recibo, certificando data e horário do recebimento. E, o patrono deverá promover a
juntada aos autos. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de
composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de
fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo
como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: CAMILA SOARES GOMES (OAB 58972/BA)
Processo 1012164-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
- ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1012344-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jéssica Goulart Garcia
de Oliveira - Vistos. Verifico que o endereço do autor se encontra dentro da competência territorial do Foro Regional de Santana
e o do réu tampouco se encontra dentro da competência territorial deste Juízo. Diante disto, justique o autor a interposição desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:05
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