Processo ativo

(CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de

1007443-60.2023.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será *** (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de
Nome: da parte diante da decisão de arquivamento dos auto *** da parte diante da decisão de arquivamento dos autos proferida às fls. 74. Tornem os autos ao arquivo.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
partes acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, conforme comprovante juntado aos autos às fls. 312. - ADV:
THALYTTA SILVA SIMÕES BENTO (OAB 450401/SP), LUANA LIMA PAIVA DE VASCONCELOS (OAB 62035/PE), JONSIRENE
FERNANDES SANTOS (OAB 44856/PE)
Processo 1007443-60.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. D.N.S. - J.L.O. -
Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. - ADV: LESLEY BEATRIZ DE
SOUZA GARCIA (OAB 459522/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
Processo 1007613-66.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wagner Francisco de Menezes - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE USUCAPIÃO, a fim de declarar o domínio da parte requerente sobre a área
descrita na inicial. Deixo de condenar os requeridos nas despesas processuais, custas e honorários advocatícios, em razão de
não terem oferecido resistência. Ante ao disposto no Provimento CG nº 31/2013, e considerando as vantagens, notadamente
a celeridade, que a opção ali fornecida pode propiciar, inclusive desafogando a já assoberbada máquina judiciária, determino
que, após certificado o trânsito em julgado desta sentença, sejam os autos disponibilizados ao interessado, pelo prazo de 30
(trinta) dias, a fim de que, querendo, providencie, via extrajudicial, a obtenção da competente carta de sentença. Na hipótese
de pretender a confecção pela Serventia Judicial, deverá a parte providenciar, em 05 (cinco) dias, o pagamento das custas/
despesas processuais devidas, se o caso, bem como o prévio fornecimento das peças necessárias. Consigno ainda que, caso
restar apurado tratar-se de imóvel rural, deve haver averbação da reserva legal nos termos do artigo 167, inciso II, item 22, da
Lei nº 6.015/73. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1007711-51.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Edna Lucia Cavalheiro
Sartorato - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Com eventual decurso de prazo será
expedida carta para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JOSÉ RENATO COSTA
DE OLIVA (OAB 184725/SP)
Processo 1007916-12.2024.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Págs.
140: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1007939-55.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Monick Cassiana Carvalho Barroso - Banco Bradesco S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso
pretendam a oitiva de testemunhas, DEVERÃO as partes, no mesmo prazo, além de justificar especificadamente qual o ponto
controvertido que pretendam provar com sua oitiva, arrolá-las, caso ainda não o tenham feito, a partir da intimação da presente
decisão, e, no caso de prova pericial, apresentar quesitos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, a fim de possibilitar uma melhor adequação da pauta de audiências, deverão manifestar-se também acerca de eventual
interesse na audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual(via aplicativo Microsoft Teams), já indicando os e-mails
daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). Por fim, informem as partes se há interesse na realização
de audiência de conciliação. Saliento que recomenda-se às partes a adesão a esta forma salutar de solução dos conflitos,
opondo-se à chamada cultura da sentença imposta por um terceiro. Na verdade, a tendência moderna é autocomposição de
conflitos, lembrando-se que tal conduta não denigre a imagem das partes - ao revés, denota-se que são amigos da conciliação,
elevando a imagem de todos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX
(OAB 338556/SP)
Processo 1008085-96.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.A.C. - - N.S.A.S. - Págs. 42:
Manifeste-se a requerente, no prazo legal. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), PALOMA
OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
Processo 1008181-14.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Martins Cecoti
dos Santos - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo). Cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer
defesa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade
das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de
acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: SANDRO CAVALLARO DE OLIVEIRA (OAB
358982/SP)
Processo 1008479-06.2024.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5027010-69.2024.4.03.0000 - Desembargador(a)
Federal da 2ª Turma do TRF3) - Adriana Gori Leardine - Vistos. Página 21: Defiro. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOICE ANGELI
AUGUSTO CAMPOS PIETRICATELLI (OAB 481376/SP)
Processo 1500161-40.2024.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
GLEIDIANO BENEDITO DE SOUSA - Vistos. Fls. 244/245. VISTA ao Ministério Público para manifestação com relação aos
mandados com intimação negativa da vítima S.P. dos S. e de sua representante legal/genitora Suelen Santos de Oliveira para
comparecimento à entrevista prévia designada junto ao Setor Técnico desta Comarca (fls. 229). - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL
GONÇALVES (OAB 465057/SP)
Processo 1500270-54.2024.8.26.0633 (apensado ao processo 1502482-82.2024.8.26.0266) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - RUBENS ALVES - - ANDERSON ALVES - Vistos. Fls. 88/92. DEFIRO,
providenciando a Serventia a atualização devida no cadastro de partes. Deixo de apreciar o requerimento de constituição de
defensor dativo em nome da parte diante da decisão de arquivamento dos autos proferida às fls. 74. Tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RUBSON GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP), RUBSON GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:10
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