Processo ativo
(CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo
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Identificação
Nº Processo: 1500098-74.2025.8.26.0505
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a *** (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ação em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. Requereu-se a concessão
de tutela de urgência, visando o restabelecimento do fornecimento de água e a suspensão da exigibilidade de fatura de consumo
incompatível com a média de faturas anteriores. O pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento. Nos termos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 300
do CPC, atutela de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco de resultado útil do processo. No presente caso, os requisitosnecessáriospara a concessão datutelade urgência
não se fazem presentes, exigindo-se o exercício docontraditórioe a devida instrução do feito, sob pena de antecipação indevida
do provimento jurisdicional. Com efeito, da análise do acervo probatório, não se verifica o requisito do periculum in mora, vez
que a parte autora afirma se insurgiu, à inicial, quanto à cobrança de fatura supostamente indevida, incompatível com o consumo
de imóvel de sua propriedade, referente ao mês de abril de 2022 (fls. 31), ao passo que a suspensão do fornecimento de água
se deu em 17/08/2023 (fls. 167), não estando presente a urgência necessária para a concessão da tutela antecipada. Ante o
exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação diante da natureza da demanda, de modo
que não vislumbro possibilidade de acordo entre as partes. Sem prejuízo, em caso de acordo, as partes poderão apresentar
petição conjunta para homologação em Juízo. Cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238)
e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo
com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Carta de citação segue vinculadas automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUANA MATEUS
CANDIDO (OAB 495318/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO PIRES EM 31/01/2025
PROCESSO : 1500098-74.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007623/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : AUTOR Desconhecido 1
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500099-59.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007626/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTOR DO FATO : LUIZ FERNANDO FRANCISCO LEITE
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500101-29.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007780/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : BRUNA LAIS SILVA DOS ANJOS
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500102-14.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007783/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTOR DO FATO : CARLOS ALBERTO VIEIRA BARBOSA
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500103-96.2025.8.26.0505
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2033489/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : ALEXANDRE CHAGAS
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1500104-81.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007803/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : VITORIA
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500105-66.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007809/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : Autor 1 Desconhecido
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500106-51.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ação em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. Requereu-se a concessão
de tutela de urgência, visando o restabelecimento do fornecimento de água e a suspensão da exigibilidade de fatura de consumo
incompatível com a média de faturas anteriores. O pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento. Nos termos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 300
do CPC, atutela de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco de resultado útil do processo. No presente caso, os requisitosnecessáriospara a concessão datutelade urgência
não se fazem presentes, exigindo-se o exercício docontraditórioe a devida instrução do feito, sob pena de antecipação indevida
do provimento jurisdicional. Com efeito, da análise do acervo probatório, não se verifica o requisito do periculum in mora, vez
que a parte autora afirma se insurgiu, à inicial, quanto à cobrança de fatura supostamente indevida, incompatível com o consumo
de imóvel de sua propriedade, referente ao mês de abril de 2022 (fls. 31), ao passo que a suspensão do fornecimento de água
se deu em 17/08/2023 (fls. 167), não estando presente a urgência necessária para a concessão da tutela antecipada. Ante o
exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação diante da natureza da demanda, de modo
que não vislumbro possibilidade de acordo entre as partes. Sem prejuízo, em caso de acordo, as partes poderão apresentar
petição conjunta para homologação em Juízo. Cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238)
e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo
com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Carta de citação segue vinculadas automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUANA MATEUS
CANDIDO (OAB 495318/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO PIRES EM 31/01/2025
PROCESSO : 1500098-74.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007623/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : AUTOR Desconhecido 1
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500099-59.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007626/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTOR DO FATO : LUIZ FERNANDO FRANCISCO LEITE
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500101-29.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007780/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : BRUNA LAIS SILVA DOS ANJOS
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500102-14.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007783/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTOR DO FATO : CARLOS ALBERTO VIEIRA BARBOSA
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500103-96.2025.8.26.0505
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2033489/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : ALEXANDRE CHAGAS
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1500104-81.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007803/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : VITORIA
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500105-66.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007809/2025 - RIBEIRAO PIRES
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : Autor 1 Desconhecido
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500106-51.2025.8.26.0505
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º