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Texto Completo do Processo
EDITAL N. 05/2024-CA
A Excelentíssima Senhora Dra. LUCIANA BRAGA
SIMÃO TOMAZETTI, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
COMARCA DE PARANATINGA, no uso de suas atribuições legais torna público o
DEFERIMENTO das inscrições para o teste seletivo para credenciamento de Conciliador
da Comarca de Paranatinga, realizadas conforme Edital nº 03/2024-CA, publicado no DJE
11622/2024, disponibilizado no dia 15/01/2024, dos seguintes candidatos:
Nº ordem Nome CPF
1. KEROLLAYNY BEHRMANN SANTOS 024.233.345-16
2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . SAYMON DE OLIVEIRA DA SILVA 064.047.691-07
3. TAYNARA COSTA PAROLIN 034.045.321-47
4. RAFAELLY OLIVEIRA VIANA 928.988.742-72
5. CLERIVALDO GOMES DE JESUS 062.695.501-73
6. RAISSA DE MOURA 060.127.161-09
7. MARIANA APARECIDA MARQUES BRAGA DE 970.361.701-82
MENEZES
8. DYHRANA APARECIDA MOREIRA BEZERRA 073.916.461-99
9. ALYNE ALCÂNTARA DE MELO 060.252.711-27
10. CAMILA PEREIRA FERNANDES 004.436.331-18
11. FELIPE BEZERRA CIRILLO 051.008.531-82
12. KEYSA MAIRA CRACCO DA SILVA 060.255.121-83
13. FELIPE FERREIRA DA SILVA 052.275.071-04
1. A prova será aplicada para todos os candidatos na data
provável de 14/04/2024, das 08h às 12h, com duração de quatro horas, no Plenário do
Tribunal do Júri do Fórum, localizado na Av. de Novembro, nº 118, Centro.
2. Os candidatos deverão apresentar-se para prova munidos
de documento de identificação original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta, com antecedência de trinta minutos antes do início da
prova.
3. Não serão aceitos como documento de identidade:
certidões de nascimento, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Estudante, nem documento
ilegível, não identificável e/ou danificado.
4. Caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
trinta dias, juntamente com qualquer outro documento que contenha foto.
5. E para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será
publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso e afixado no átrio do Fórum.
Cumpra-se.
Paranatinga/MT, 28 de fevereiro de 2024.
(Assinado digitalmente)
Luciana Braga Simão Tomazetti
Juíza de Direto Diretora do Foro
Disponibilizado - 29/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11652 Caderno de Anexos Página 19 de 22
A Excelentíssima Senhora Dra. LUCIANA BRAGA
SIMÃO TOMAZETTI, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
COMARCA DE PARANATINGA, no uso de suas atribuições legais torna público o
DEFERIMENTO das inscrições para o teste seletivo para credenciamento de Conciliador
da Comarca de Paranatinga, realizadas conforme Edital nº 03/2024-CA, publicado no DJE
11622/2024, disponibilizado no dia 15/01/2024, dos seguintes candidatos:
Nº ordem Nome CPF
1. KEROLLAYNY BEHRMANN SANTOS 024.233.345-16
2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . SAYMON DE OLIVEIRA DA SILVA 064.047.691-07
3. TAYNARA COSTA PAROLIN 034.045.321-47
4. RAFAELLY OLIVEIRA VIANA 928.988.742-72
5. CLERIVALDO GOMES DE JESUS 062.695.501-73
6. RAISSA DE MOURA 060.127.161-09
7. MARIANA APARECIDA MARQUES BRAGA DE 970.361.701-82
MENEZES
8. DYHRANA APARECIDA MOREIRA BEZERRA 073.916.461-99
9. ALYNE ALCÂNTARA DE MELO 060.252.711-27
10. CAMILA PEREIRA FERNANDES 004.436.331-18
11. FELIPE BEZERRA CIRILLO 051.008.531-82
12. KEYSA MAIRA CRACCO DA SILVA 060.255.121-83
13. FELIPE FERREIRA DA SILVA 052.275.071-04
1. A prova será aplicada para todos os candidatos na data
provável de 14/04/2024, das 08h às 12h, com duração de quatro horas, no Plenário do
Tribunal do Júri do Fórum, localizado na Av. de Novembro, nº 118, Centro.
2. Os candidatos deverão apresentar-se para prova munidos
de documento de identificação original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta, com antecedência de trinta minutos antes do início da
prova.
3. Não serão aceitos como documento de identidade:
certidões de nascimento, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Estudante, nem documento
ilegível, não identificável e/ou danificado.
4. Caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
trinta dias, juntamente com qualquer outro documento que contenha foto.
5. E para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será
publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso e afixado no átrio do Fórum.
Cumpra-se.
Paranatinga/MT, 28 de fevereiro de 2024.
(Assinado digitalmente)
Luciana Braga Simão Tomazetti
Juíza de Direto Diretora do Foro
Disponibilizado - 29/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11652 Caderno de Anexos Página 19 de 22