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Credenciamento de Psicólogo Educador Físico e Fisioterapeutas para o 3.2. As informações p...
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Texto Completo do Processo
Credenciamento de Psicólogo Educador Físico e Fisioterapeutas para o 3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
Ambulatório do Fórum da Comarca de Cuiabá, que será integrada, sob a responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao
presidência do primeiro, pelos seguintes membros: Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por
- Dra. Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva – Juíza Diretora do Foro da Comarca preenchimento incorreto (RG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , CPF, data de nascimento), bem como em
de Cuiabá, Presidente da Comissão; virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
- Gicelda Rosa Fernandes da Silva – Técnica Judiciária, mat. 3235, Gestora eventual responsabilidade penal.
Geral da Comarca de Cuiabá; 3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a
- Amanda Meira Florentino de Figueiredo – Analista Judiciária, mat. 24732, publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou
Gestora Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Fórum de qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça
Cuiabá; Eletrônico-MT.
- Cecília Akerley Mansur Bumlai – Técnica Judiciária, mat. 7320, Gestora 4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
Administrativa I da Gestão de Infraestrutura do Fórum de Cuiabá; 4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais nas áreas de
- Ana Martins Melhorança – Analista Judiciária, mat. 20935, Gestora Fisioterapia, Educação Física, Psicologia, de que trata o Provimento
Administrativa III do Ambulatório do Fórum de Cuiabá. TJMT/CM n. 17/2023:
Art. 2°. Todas as decisões referentes ao processo seletivo serão tomadas I - Ter sido selecionado(a) no Processo Seletivo;
pelos membros e aprovadas pela Presidente da Comissão de Apoio ao II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o(a) profissional Auxiliar
Processo Seletivo. em Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Não possuir antecedentes criminais;
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de IV - Não exercer cargo público inacumulável;
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenadoria Judiciária, ao Setor 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento:
de Concursos, à Coordenadoria de Comunicação. I - Ser bacharel em Fisioterapia, Educação Física, Psicologia pelo Ministério
Registre-se e cumpra-se. da Educação e com registro no respectivo Conselho Regional, devendo
apresentar certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates), caso a
(assinado digitalmente) vaga para a área de Fisioterapia exija;
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA V - Possuir especialização conforme descriminado no edital.
Juíza de Direito Diretora do Foro 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3
Edital deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir:
a) requerimento de inscrição - Anexo I;
b) ficha cadastral - Anexo II;
EDITAL TJMT/CUIABÁ N 001/2024/GRHFC c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas
O(A) JUIZ(A) DE DIREITO E DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei -
CUIABÁ/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Anexo III;
Provimento TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de 2023, publicado no Diário da d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA, para e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH)
ciência dos interessados, a abertura de processo seletivo para credenciar f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
pessoas físicas nas áreas de Fisioterapia, Educação Física, Psicologia, cujos g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe;
procedimentos obedecerão às regras estabelecidas neste edital. h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Jurisdição;
1.1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de profissionais i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de
para atuarem nas áreas de Fisioterapia, Educação Física, Psicologia, para Jurisdição;
atendimento aos(as) magistrados(as) e servidores(as), na Comarca de j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de
Cuiabá/MT, na forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o Jurisdição;
quadro do Anexo V. k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a Jurisdição;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria TJMT/CUIABÁ n. profissão do(a) candidato(a);
409/2024/GRHFC, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do m) cópia do diploma de curso superior em Fisioterapia, Psicologia, Educação
primeiro: Física;
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva - Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da n) o(a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga de Pilates
Comarca de Cuiabá/MT; deverá apresentar certificado de curso específico/formação presencial em
Gicelda Rosa Fernandes da Silva - Gestor(a)-Geral – Técnica Judiciária, Mat. Pilates, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
3235; o) o(a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga de RPG
Amanda Meira Florentino de Figueirdo - Analista Judiciário, Mat. 24732, deverá apresentar certificado de curso específico/formação presencial em
Gestora Administrativa 1 – Gestão de Recursos Humanos; RPG, com carga horária mínima de 100 (cem) horas;
Cecília Akerley Mansur Bumlai – Técnica Judiciária, mat. 7320, Gestora p) atestado de sanidade física e mental;
Administrativa I da Gestão de Infraestrutura do Fórum de Cuiabá; q) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos
Ana Martins Melhorança – Analista Judiciária, mat. 20935, Gestora públicos etc), e carga horária do respectivo vínculo;
Administrativa III do Ambulatório do Fórum de Cuiabá. r) declaração de autenticidade dos documentos apresentados;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO s) 01 fotografia 3x4 recente;
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
a) divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça 6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será
Eletrônico - MT; realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a)
período previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os
documentos obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de
documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos, classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos
em conformidade com o item 6. documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte
c) análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a); forma:
d) divulgação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), por meio de edital, com I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica
publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT. de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO da seguinte forma:
3.1. A inscrição deverá ser realizada, no período de 12/08/2024 a 21/08/2024, a) o tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
https://processoseletivo.tjmt.jus.br“https://processoseletivo.tjmt.jus.br, b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
incluindo-se sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
Provimento TJMT/CM n. 17/2023, considerando-se como extemporânea e c) o tempo de serviço público excedente, contante no subitem 6.1, I, “a“, não
sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período. utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1, I, “b“;
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. II - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado.
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. III - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
3.1.4. Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco)
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente. pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento,
Disponibilizado 5/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11758 10
Ambulatório do Fórum da Comarca de Cuiabá, que será integrada, sob a responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao
presidência do primeiro, pelos seguintes membros: Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por
- Dra. Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva – Juíza Diretora do Foro da Comarca preenchimento incorreto (RG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , CPF, data de nascimento), bem como em
de Cuiabá, Presidente da Comissão; virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
- Gicelda Rosa Fernandes da Silva – Técnica Judiciária, mat. 3235, Gestora eventual responsabilidade penal.
Geral da Comarca de Cuiabá; 3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a
- Amanda Meira Florentino de Figueiredo – Analista Judiciária, mat. 24732, publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou
Gestora Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Fórum de qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça
Cuiabá; Eletrônico-MT.
- Cecília Akerley Mansur Bumlai – Técnica Judiciária, mat. 7320, Gestora 4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
Administrativa I da Gestão de Infraestrutura do Fórum de Cuiabá; 4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais nas áreas de
- Ana Martins Melhorança – Analista Judiciária, mat. 20935, Gestora Fisioterapia, Educação Física, Psicologia, de que trata o Provimento
Administrativa III do Ambulatório do Fórum de Cuiabá. TJMT/CM n. 17/2023:
Art. 2°. Todas as decisões referentes ao processo seletivo serão tomadas I - Ter sido selecionado(a) no Processo Seletivo;
pelos membros e aprovadas pela Presidente da Comissão de Apoio ao II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o(a) profissional Auxiliar
Processo Seletivo. em Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Não possuir antecedentes criminais;
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de IV - Não exercer cargo público inacumulável;
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenadoria Judiciária, ao Setor 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento:
de Concursos, à Coordenadoria de Comunicação. I - Ser bacharel em Fisioterapia, Educação Física, Psicologia pelo Ministério
Registre-se e cumpra-se. da Educação e com registro no respectivo Conselho Regional, devendo
apresentar certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates), caso a
(assinado digitalmente) vaga para a área de Fisioterapia exija;
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA V - Possuir especialização conforme descriminado no edital.
Juíza de Direito Diretora do Foro 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3
Edital deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir:
a) requerimento de inscrição - Anexo I;
b) ficha cadastral - Anexo II;
EDITAL TJMT/CUIABÁ N 001/2024/GRHFC c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas
O(A) JUIZ(A) DE DIREITO E DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei -
CUIABÁ/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Anexo III;
Provimento TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de 2023, publicado no Diário da d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA, para e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH)
ciência dos interessados, a abertura de processo seletivo para credenciar f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
pessoas físicas nas áreas de Fisioterapia, Educação Física, Psicologia, cujos g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe;
procedimentos obedecerão às regras estabelecidas neste edital. h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Jurisdição;
1.1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de profissionais i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de
para atuarem nas áreas de Fisioterapia, Educação Física, Psicologia, para Jurisdição;
atendimento aos(as) magistrados(as) e servidores(as), na Comarca de j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de
Cuiabá/MT, na forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o Jurisdição;
quadro do Anexo V. k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a Jurisdição;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria TJMT/CUIABÁ n. profissão do(a) candidato(a);
409/2024/GRHFC, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do m) cópia do diploma de curso superior em Fisioterapia, Psicologia, Educação
primeiro: Física;
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva - Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da n) o(a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga de Pilates
Comarca de Cuiabá/MT; deverá apresentar certificado de curso específico/formação presencial em
Gicelda Rosa Fernandes da Silva - Gestor(a)-Geral – Técnica Judiciária, Mat. Pilates, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
3235; o) o(a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga de RPG
Amanda Meira Florentino de Figueirdo - Analista Judiciário, Mat. 24732, deverá apresentar certificado de curso específico/formação presencial em
Gestora Administrativa 1 – Gestão de Recursos Humanos; RPG, com carga horária mínima de 100 (cem) horas;
Cecília Akerley Mansur Bumlai – Técnica Judiciária, mat. 7320, Gestora p) atestado de sanidade física e mental;
Administrativa I da Gestão de Infraestrutura do Fórum de Cuiabá; q) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos
Ana Martins Melhorança – Analista Judiciária, mat. 20935, Gestora públicos etc), e carga horária do respectivo vínculo;
Administrativa III do Ambulatório do Fórum de Cuiabá. r) declaração de autenticidade dos documentos apresentados;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO s) 01 fotografia 3x4 recente;
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
a) divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça 6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será
Eletrônico - MT; realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a)
período previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os
documentos obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de
documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos, classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos
em conformidade com o item 6. documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte
c) análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a); forma:
d) divulgação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), por meio de edital, com I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica
publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT. de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO da seguinte forma:
3.1. A inscrição deverá ser realizada, no período de 12/08/2024 a 21/08/2024, a) o tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
https://processoseletivo.tjmt.jus.br“https://processoseletivo.tjmt.jus.br, b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
incluindo-se sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
Provimento TJMT/CM n. 17/2023, considerando-se como extemporânea e c) o tempo de serviço público excedente, contante no subitem 6.1, I, “a“, não
sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período. utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1, I, “b“;
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. II - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado.
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. III - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
3.1.4. Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco)
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente. pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento,
Disponibilizado 5/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11758 10