Processo ativo

= crédito principal

0005367-20.2023.8.26.0577
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Velloso de Almeida - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo, nos termos da certidão de fls.
Partes e Advogados
Autor: = crédito *** = crédito principal
Nome: da devedora: R *** da devedora: Rosimeire Cesar
Advogados e OAB
Advogado: = honorários de sucumbência / Terceiro = peritos, soci *** = honorários de sucumbência / Terceiro = peritos, sociedades de advogados, partes não cadastradas ou outros
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pesquisas (por período)= R$ 35,36 (1 UFESP) - RENAJUD - Pesquisa/inclusão/exclusão de restrição= R$ 35,36 (1 UFESP)
- SNIPER - Consulta= R$ 35,36 (1 UFESP) Decorrido o prazo, será a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Em sendo ação de execução (após a c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itação
do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte
interessada. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0005367-20.2023.8.26.0577 (processo principal 1000593-61.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Rodrigo Machado Brasilino - Processo Desarquivado Com
Reabertura - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0005367-20.2023.8.26.0577 (processo principal 1000593-61.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Rodrigo Machado Brasilino - Vistos. Tendo em vista o pedido de
fls. 89/90, a fim de dar celeridade ao processo, esclareço desde logo e determino, com relação à Rodrigo Machado Brasilino:
1) Cópia desta decisão servirá como ofício para o bloqueio e transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer crédito
pertencente à parte executada (supra), cabendo à parte exequente o protocolo devido: CNSEG - Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (sjur@cnseg.org.br). SUSEP
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Conforme Deliberação 230/2019, o ofício deverá ser encaminhado por
peticionamento eletrônico, através do site www.susep.Gov.Br - “Serviços aos Cidadão” - “Usuário Externo - SEI” - Tipo de
Processo: “Relacionamento Institucional - Demanda do Poder Judiciário”. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 15 dias, em termos de prosseguimento, informando e requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0006387-12.2024.8.26.0577 (processo principal 1036563-25.2022.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - C.S.S. - H.A.M. - Vistos. 1) Fls. 157/161: Ciência às partes acerca da r. Decisão
de Segunda Instância. 2) Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme já determinado nos
autos. 3) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), PEDRO SERGIO NUNHO RIÇA (OAB
280612/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0006414-29.2023.8.26.0577 (processo principal 1003294-92.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Luciana de Andrade Zappa Castro - - Felipe Ramos Sattelmayer - Carlos Eduardo Velloso de Almeida Barbosa
- - Camilla Natali Ravara Velloso de Almeida - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo, nos termos da certidão de fls.
204. Anote-se a interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MORAES BARBOSA (OAB 62401/SP), FELIPE RAMOS SATTELMAYER
(OAB 256708/SP), FELIPE RAMOS SATTELMAYER (OAB 256708/SP), ANA PAULA SANTANA SATTELMAYER (OAB 268579/
SP), FABRICIO DE OLIVEIRA GRELLET (OAB 301082/SP)
Processo 0007942-64.2024.8.26.0577 (processo principal 1004300-37.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Conjunto Habitacional Bom Retiro II - Lana Tania Machado - Vistos. 1. Diante da documentação apresentada,
defiro a justiça gratuita à executada. Anote-se.No entanto, ressalta-se que tal benefício não possui efeitos retroativos, isto
é, aplica-se a partir da sua concessão, e não atinge honorários advocatícios anteriormente determinados. 2. A fls. 49, houve
o bloqueio de valores em conta(s) bancária(s) da parte executada, no importe de R$ 375,57. A parte executada apresentou
impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando, em resumo, impenhorabilidade por se tratar de
auxílio bolsa família. Pois bem. Os extratos bancários apresentados revelam que a parte executada recebe auxílio bolsa família
em conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, onde recaiu quase a totalidade dos valores constritos. Trata-se, pois de
verba impenhorável, mormente porque a quantia constrita é inexpressiva diante do valor do débito. Assim, acolho o pedido de
desbloqueio de valores. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se MLE em favor da parte executada,
na quantia de R$ 375,57, referente ao(s) bloqueio(s) mencionados acima. Para a expedição do MLE, conforme Comunicado
Conjunto nº 1514/2019, providencie(m) a(s) parte(s) interessada(s) a juntada, no prazo de 5 dias, do Formulário de Mandado de
Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, observando: a) Beneficiário é o titular do crédito (Autor = crédito principal
/ Advogado = honorários de sucumbência / Terceiro = peritos, sociedades de advogados, partes não cadastradas ou outros
beneficiários que não apareçam nas opções anteriores). Não obstante haver mais de uma pessoa no polo ativo ou passivo,
assim como mais de um advogado cadastrado para a parte, somente poderá ser indicada uma pessoa. b) Comparecer ao Banco
somente deverá ser selecionado caso o levantamento (com juros) seja inferior a R$ 5.000,00. c) Os campos “procurador” e
“representante legal” são utilizados para os casos nos quais, apesar de ter sido indicado como beneficiário a parte, os valores
não serão recebidos e/ou transferidos diretamente a ela, mas, sim, ao procurador ou representante legal. Em sendo a conta
recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para “receber e dar
quitação”. d) É de responsabilidade da parte as informações constantes do formulário. Não sendo possível a liquidação do
MLE, por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Ciência à(s) parte(s) interessada(s)
que o formulário encontra-se disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a juntada, e decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, providencie o cartório o necessário. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito e juntando planilha atualiza do débito. Int. - ADV: JOÃO PAULO
SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), CLEIDE MENDONÇA RUAS (OAB 417294/SP)
Processo 0007949-61.2021.8.26.0577 (processo principal 1024965-79.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - F.A.A.P. - - G.A.A. - R.C.C. - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: PAULO ROBERTO
CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), JULIANA NEVES DE LIMA DOMINGOS
(OAB 379766/SP), VICTOR MEIRELES FARIA (OAB 459653/SP), ANALÚ SOUSA DA COSTA (OAB 52483/SC), ILIANA GRABER
DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0007949-61.2021.8.26.0577 (processo principal 1024965-79.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - F.A.A.P. - - G.A.A. - R.C.C. - Vistos. Ante a concordância da parte credora (fls. 304), determino
o levantamento da penhora de fls. 281/282. Cópia da presente decisão servirá como ofício destinado à AVIBRAS INDUSTRIA
AEROESPACIAL S/A, para cancelamento da penhora anteriormente determinada, em nome da devedora: Rosimeire Cesar
Claro (CPF no rodapé). O ofício deverá ser encaminhado pelo interessado. Defiro o levantamento dos valores depositados pela
empregadora AVIBRAS, a fls. 313, em favor da parte executada. Após a apresentação de formulário pela executada, expeça-se
MLE, incontinenti. No mais, aguarde-se na forma determinada a fls. 305. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB
327198/SP), JULIANA NEVES DE LIMA DOMINGOS (OAB 379766/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), ANALÚ
SOUSA DA COSTA (OAB 52483/SC), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), VICTOR MEIRELES FARIA (OAB 459653/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:41
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