Processo ativo

0002003-76.2025.8.26.0510

0002003-76.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CIVEL BELA VISTA DO PARAISO) - CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS DE BELA VISTA DO PARAÍSO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: credor, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagame *** credor, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e
avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o
recolhimento das respectivas despesas. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spontâneo
da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: ELIANE FURQUIM (OAB 409724/SP), PERCIVAL CAMARGO (OAB 225047/
SP)
Processo 0002003-76.2025.8.26.0510 (processo principal 1001229-34.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Lúcia Mariano Lima - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a Gratuidade da exequente,
conforme fls.125 do processo principal n. 1001229-34.2022.8.26.0510. Em 15 dias, adite-se a inicial a fim de incluir o(s)
advogado(s) no polo ativo, pois executados também os honorários de sucumbência. Em relação às custas processuais devidas
pelo advogado credor, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a
ser satisfeito). Após, intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir
voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do
CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada
do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e
avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o
recolhimento das respectivas despesas. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo
da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 0002063-20.2023.8.26.0510 (processo principal 1007651-59.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - - Sperb Sociedade Individual de Advocacia - Manuel
Pereira Lima - Vistos. 1. Oficie-se ao Detran requisitando que informe sobre eventuais restrições, débitos e alienações gravadas
em relação aos veículos placas EKR0F96 e DNJ5650. Instrua-se com cópia de fls.64. 2. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Caberá aos exequentes a impressão, via e-saj, e o encaminhamento do ofício, o que deverá ser
comprovado nos autos, no prazo de 10 dias. 3. Sem prejuízo e em igual prazo, junte o exequente Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral da empresa mencionada a fls.129 e comprovante de pagamento das despesas necessárias. 4. No silêncio,
ou não comprovado o envio, arquivem-se. 5. Intime-se. - ADV: MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP), MARCIO BARTH
SPERB (OAB 76130/RS), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0002495-73.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1011374-86.2021.8.26.0510) (processo principal 1011374-
86.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - So Pramotor Comercio de Autopeças Ltda Epp - - Ariel Bueno
- - Levi Nunes Martins - - Viviane Regina Bertagna Martins - Natanael Marcos Pedrino - *Fls. 219: Em 15 dias, manifestem-se
os exequentes sobre o oficio recebido. - ADV: ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), ANTONIO
CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP), ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), ARIEL BUENO (OAB 296371/SP)
Processo 0002502-60.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0002792-77.2019.8.16.0053 -
VARA CIVEL BELA VISTA DO PARAISO) - CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS DE BELA VISTA DO PARAÍSO
representado(a) por VERA CAPILLÉ FERNANDES - Vistos. Em 15 dias, comprove o exequente o recolhimento da taxa judiciária,
da condução do oficial de justiça e das custas de impressão da contrafé. Regularizados, cumpra-se, servindo esta de mandado.
Após, ou não recolhidas as custas, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JOICE
ELAINE RIBEIRO VELA STIVANELLI (OAB 109687/PR)
Processo 0002537-59.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1008642-69.2020.8.26.0510) (processo principal 1008642-
69.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Delson Pereira Filho - Jeferson Porte Reis
- Vistos. Tendo em vista que o montante dos débitos (fls.244/245) não supera o valor do bem, defiro a realização da hasta
pública. Para realização de praça/leilão nomeio leiloeiro Leilão Judicial Eletrônico (LEJE). Encaminhe-se e-mail, requisitando-se
as datas, bem como intimando o leiloeiro a comprovar nos autos a publicação do edital, em até cinco dias antes da data a ser
agendada. Instrua-se o e-mail com senha de acesso aos autos. Deixo a cargo do leiloeiro a intimação de todos os interessados,
bem como a elaboração do edital e em razão disso imputo-lhe o ônus de cumprir a risca os arts. 886, 887 e 889 do Código de
Processo Civil, sob pena de aplicação do disposto no art. 888, parágrafo único do CPC e de destituição. Determino, ainda, que
o leiloeiro comprove o cumprimento integral dos artigos indicados, em tempo hábil à conferência pela Serventia, sob pena de
não autorização de realização do leilão. A divulgação e a captação de lances em tempo real se dará por meio do portal da rede
internet. Desde que em termos, ficam autorizadas desde logo as datas indicadas, devendo a serventia publicar ato ordinatório
informando aqueles que possuem advogados constituídos. Os demais atos ficaram a cargo do leiloeiro indicado, nos termos
desta decisão. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA
DOS SANTOS (OAB 193358/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0002541-67.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1008406-88.2018.8.26.0510) (processo principal 1008406-
88.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Francisco Oliveira
de Souza - Às partes: ciência da certidão de trânsito em julgado (fls. 95); em 30 dias, nada mais requerido, os autos serão
arquivados. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ALESSANDRA CHAVARETTE ZANETTI (OAB
141104/SP)
Processo 0002568-40.2025.8.26.0510 (processo principal 1006016-38.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Camargo Serviços e Comércio de Madeira
Ltda. - - Rogerio Tadeu de Camargo - Vistos. Uma vez que executados também os honorários de sucumbência, emende-se a
inicial, em 15 dias, a fim de incluir o(s) advogado(s) no polo ativo deste incidente. Intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa
de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da
condenação e honorários, nos termos do artigo 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se
o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor
da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar
expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas. Fica o executado advertido de que,
transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de
penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), LARISSA BIZARRO TEIXEIRA (OAB 343358/
SP), LARISSA BIZARRO TEIXEIRA (OAB 343358/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), MARCELO BIZARRO
TEIXEIRA (OAB 110450/SP), MARCELO BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP)
Processo 0002777-97.2011.8.26.0510 (510.01.2011.002777) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:33
Reportar