Processo ativo
Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial,
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Identificação
Nº Processo: 1008665-97.2024.8.26.0405
Partes e Advogados
Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - II *** Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008665-97.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Laudicéa de Jesus Oliveira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial,
com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que
esta Presidência não co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Laudicéa de Jesus Oliveira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial,
com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que
esta Presidência não co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º