Processo ativo
Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1037121-42.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda *** Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1037121-42.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dagmar Aparecida
Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dagmar Aparecida
Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º