Processo ativo
Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. A competência deste Núcleo para o conhecimento
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Identificação
Nº Processo: 1006419-92.2022.8.26.0084
Partes e Advogados
Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Vistos *** Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. A competência deste Núcleo para o conhecimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006419-92.2022.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Maiara Thatiane Medeiros
(Justiça Gratuita) - Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. A competência deste Núcleo para o conhecimento
e julgamento de ações relativas a contratos de cartão de crédito, originariamente prevista na Portaria nº 10.454/2024, foi
suprimida na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atual Portaria nº 10.542/2025: Artigo 1º. Na forma do disposto no artigo 5º, da Resolução nº OE 927/2024, serão
redistribuídos/transferidos de maneira livre entre os(as) integrantes das 5 (cinco) Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0 em
Segundo Grau, por transferência de relatoria/redistribuição, os recursos não suspensos/não sobrestados distribuídos livremente
aos(às) Relatores(as) nas Câmaras das Subseções 1, 2 e 3 de Direito Privado dos seguintes assuntos/matérias: I DIREITO
DA SAÚDE Suplementar Planos de saúde; II DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de saúde Fornecimento de Insumos;
III DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de Saúde Fornecimento de Medicamentos; IV DIREITO DA SAÚDE Suplementar
Planos de Saúde Reajuste Contratual; V - DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de Saúde Tratamento Médico-Hospitalar;
VI - DIREITO DA SAÚDE Tratamento Domiciliar (Home Care); VII DIREITO CIVIL Pessoas Jurídicas Associação (Assembleia,
Eleição, Extinção, Inclusão de associado, Exclusão de associado); VIII DIREITO CIVIL Obrigações Espécies de Contratos
Contratos Bancários; IX DIREITO DO CONSUMIDOR Contratos de Consumo Bancários; X DIREITO CIVIL - Responsabilidade
Civil - Indenização por Dano Material - Acidente de Trânsito; XI - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por
Dano Moral - Acidente de Trânsito. Ante o exposto, tendo em vista que a presente demanda tem, por objeto, a negativação de
dívida de cartão de crédito, não conheço do recurso, nos termos do art. 4º da Portaria nº 10.542/2025. Remetam-se os autos ao
Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado e de Direito Público (SJ 2.1.11) para devolução ao Relator originário.
Int. - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Advs: André Luiz Tavares de Oliveira (OAB: 371441/SP) - Denner de Barros
e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Sala 203 – 2º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Maiara Thatiane Medeiros
(Justiça Gratuita) - Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. A competência deste Núcleo para o conhecimento
e julgamento de ações relativas a contratos de cartão de crédito, originariamente prevista na Portaria nº 10.454/2024, foi
suprimida na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atual Portaria nº 10.542/2025: Artigo 1º. Na forma do disposto no artigo 5º, da Resolução nº OE 927/2024, serão
redistribuídos/transferidos de maneira livre entre os(as) integrantes das 5 (cinco) Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0 em
Segundo Grau, por transferência de relatoria/redistribuição, os recursos não suspensos/não sobrestados distribuídos livremente
aos(às) Relatores(as) nas Câmaras das Subseções 1, 2 e 3 de Direito Privado dos seguintes assuntos/matérias: I DIREITO
DA SAÚDE Suplementar Planos de saúde; II DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de saúde Fornecimento de Insumos;
III DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de Saúde Fornecimento de Medicamentos; IV DIREITO DA SAÚDE Suplementar
Planos de Saúde Reajuste Contratual; V - DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de Saúde Tratamento Médico-Hospitalar;
VI - DIREITO DA SAÚDE Tratamento Domiciliar (Home Care); VII DIREITO CIVIL Pessoas Jurídicas Associação (Assembleia,
Eleição, Extinção, Inclusão de associado, Exclusão de associado); VIII DIREITO CIVIL Obrigações Espécies de Contratos
Contratos Bancários; IX DIREITO DO CONSUMIDOR Contratos de Consumo Bancários; X DIREITO CIVIL - Responsabilidade
Civil - Indenização por Dano Material - Acidente de Trânsito; XI - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por
Dano Moral - Acidente de Trânsito. Ante o exposto, tendo em vista que a presente demanda tem, por objeto, a negativação de
dívida de cartão de crédito, não conheço do recurso, nos termos do art. 4º da Portaria nº 10.542/2025. Remetam-se os autos ao
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Int. - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Advs: André Luiz Tavares de Oliveira (OAB: 371441/SP) - Denner de Barros
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