Processo ativo
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1. Diante da promulgação
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Identificação
Nº Processo: 1020373-36.2023.8.26.0032
Partes e Advogados
Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e In *** Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1. Diante da promulgação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1020373-36.2023.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apda: Albenice Gomes da
Silva Queiroz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1. Diante da promulgação
da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente CREFISA S/A -
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NVESTIMENTOS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto,
com a comprovação da ocorrência de feriado local e da suspensão de expediente, sob pena de ser reputado intempestivo, nos
termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E.
STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de
março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC
para que a parte sane vício estritamente formal”. 2. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos, com brevidade, para
apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, formulado a fls. 1.029/1.031. - Magistrado(a)
Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster
(OAB: 281612/SP) - Sala 203 – 2º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apda: Albenice Gomes da
Silva Queiroz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1. Diante da promulgação
da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente CREFISA S/A -
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NVESTIMENTOS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto,
com a comprovação da ocorrência de feriado local e da suspensão de expediente, sob pena de ser reputado intempestivo, nos
termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E.
STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de
março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC
para que a parte sane vício estritamente formal”. 2. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos, com brevidade, para
apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, formulado a fls. 1.029/1.031. - Magistrado(a)
Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster
(OAB: 281612/SP) - Sala 203 – 2º andar