Processo ativo
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - De acordo com a
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Identificação
Nº Processo: 1004647-71.2023.8.26.0533
Partes e Advogados
Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento *** Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - De acordo com a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004647-71.2023.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apte/Apda: Maria
Júlia Aparecida Rodrigues Silva Cardoso - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - De acordo com a
certidão de fls. 724, o preparo recursal foi recolhido em valor insuficiente. Comprove o réu recorrente o recolhimento em dobro
do preparo recursal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do art. 1.007, §4º,
do CPC. Esclareço que o preparo deve ser recolhido no valor correspondente ao dobro do que deveria ter sido recolhido quando
da interposição do recurso, abatendo-se o recolhimento parcial que foi feito pelo recorrente. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs:
Amiel Dias de Luiz (OAB: 78403/RS) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apte/Apda: Maria
Júlia Aparecida Rodrigues Silva Cardoso - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - De acordo com a
certidão de fls. 724, o preparo recursal foi recolhido em valor insuficiente. Comprove o réu recorrente o recolhimento em dobro
do preparo recursal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do art. 1.007, §4º,
do CPC. Esclareço que o preparo deve ser recolhido no valor correspondente ao dobro do que deveria ter sido recolhido quando
da interposição do recurso, abatendo-se o recolhimento parcial que foi feito pelo recorrente. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs:
Amiel Dias de Luiz (OAB: 78403/RS) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) - Sala 203 – 2º andar