Processo ativo

Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Verifica-se apelação interposta pela parte autora (fls.

1084400-81.2024.8.26.0100
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Visto *** Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Verifica-se apelação interposta pela parte autora (fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1084400-81.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neli Miranda Leal
- Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Verifica-se apelação interposta pela parte autora (fls.
418/432), a qual, nesta sede recursal, postula a concessão da gratuidade judiciária. Para melhor subsidiar a análise do pedido
de justiça grat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uita, junte a apelante, em 5 (cinco) dias, e demais membros da entidade familiar, se o caso: a) extratos bancários
de conta corrente, conta poupança e de aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses, que deverão conter a descrição da
conta e da agência e, principalmente, da titularidade. Ressalto, por oportuno, que prints de tela de celular não são suficientes
para tal fim; b) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral das declarações de imposto de
renda ano-calendário 2021, 2022 e 2023, que deverão vir acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Secretaria da
Receita Federal ou declaração emitida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados
do órgão. Ressalte-se que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a
isenção do IRPF. Alternativamente, faculto à parte isenta do IRPF que preencha e assine a declaração de isenção (https://
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai). d) comprovantes de seus rendimentos
atualizados (holerites, comprovante de recebimento de provento previdenciários etc.) e) relatório de relacionamentos
financeiros (CCS) Registrato, fornecido pelo Banco Central. f) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves PIX
emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/). Advirto que o benefício é individual e considerado em conjunto
familiar (REsp 1.998.486) e que os documentos deverão ser juntados na ordem acima descrita. Advirto, ainda, que eventual
ausência de quaisquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento sumário do beneplácito da justiça gratuita, bem
como não será admitido pedido de dilação de prazo, pois os documentos solicitados não são de difícil obtenção. Atente-se,
ainda, que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Ou, alternativamente, recolham as custas de
preparo do recurso no mesmo prazo de 5 dias, no valor de R$ 833,76, conforme cálculo infra. Subsidiariamente, no mesmo
prazo, a parte apelante poderá efetuar pedido de parcelamento de custas, desde que comprove que o valor a ser recolhido
possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato (CPC, 98, § 6º). Int. - Magistrado(a) JORGE
TOSTA - Advs: Wilson Fernandes Negrão (OAB: 76534/MG) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:33
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