Processo ativo

0021110-67.2020.8.26.0224

0021110-67.2020.8.26.0224
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: criar RPV em aparta *** criar RPV em apartado e especifica-lo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da
natureza “alimentar” ou “outras espécies”, sendo que se de “outras espécies” o portal indicará automaticamente o crédito do tipo
indenizatório. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV em aparta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do e especifica-lo
como de natureza “alimentar”. A a(s) requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência
da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor,
conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a)
do(s) credor(es). Na ausência da criação do incidente, arquive-se até provocação. Int. - ADV: NIKOLAY HENRIQUE BISPO
(OAB 350639/SP), HENRIQUE AMANCIO COSTA (OAB 337431/SP)
Processo 0021110-67.2020.8.26.0224 (processo principal 1027603-77.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Área
de Preservação Permanente - Município de Guarulhos - Jose Silva - Vistos. Fls. 429 e 432: Ao Município de Guarulhos, pelo
prazo de 15 dias, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
JOAO FLORENCIO SOBRINHO (OAB 76494/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP)
Processo 0021412-57.2024.8.26.0224 (processo principal 1003160-86.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eliane Leite Ribeiro - Ao exequente para que apresente planilha do valor
atualizado, no prazo de 5 dias. No silêncio, arquive-se até provocação eficaz. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
486344/SP)
Processo 0021419-49.2024.8.26.0224 (processo principal 1040637-17.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sueli Aparecida Asevêdo - - Sueli de Souza Guimarães - Vistos. Fls. 36: ante
o decurso de prazo para manifestação da exequente, julgo extinta a obrigação de fazer com fulcro no art. 924, II do CPC.
Retifique-se o polo ativo para exclusão de Sueli de Souza Guimarães. No mais, aguarde-se no prazo de 30 dias, manifestação
da exequente. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), LUIZ ALBERTO
LEITE GOMES (OAB 359121/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB
134301/SP)
Processo 0023353-42.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1044208-35.2018.8.26.0224) (processo principal 1044208-
35.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Otavio Pinheiro
Bittencourt - Vistos. 1 - Fls. 27: anote-se no sistema SAJ o novo valor da execução. Proceda a Serventia a anotação do
recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se
e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 2 - Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias,
nos próprios autos (art. 535 do CPC). A intimação da parte executada deverá ser pelo Portal eletrônico. Serve esta decisão de
mandado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT (OAB 147224/SP)
Processo 0024100-31.2020.8.26.0224/01 - Precatório - Serviço Militar - Marize Teles Menezes da Silva - Multiplier Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado - Vistos. Prossiga-se com a expedição do ofício, conforme determinado
às fls. 168 Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/
SP)
Processo 0024349-40.2024.8.26.0224 (processo principal 0044840-88.2012.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licitações - Leonardo Silva Luiz - Vistos. Ante a não impugnação dos cálculos exequentes, o caso é
de expedição de ofício requisitório de precatório no valor de R$44.800,00, observado, porém, o quanto segue: Conforme
comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no
formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada,
tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição de RPV ou Precatório seguir as instruções
do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados
no momento do cadastro eletrônico do precatório: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito
em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada; Quanto ao item “c” as
atualizações dos valores dar-se-ão somente quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento de precatório
com valores diferentes do homologado. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente,
principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e
demais dados, de forma individualizada, ou seja, um precatório para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c)
indicação do valor da requisição, especificação da natureza “alimentar” ou “outras espécies”, sendo que se de “outras espécies”
o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá
ao advogado criar RPV (ou precatório) em apartado e especifica-lo como de natureza “alimentar”. O(s) precatório(s), após
conferência da Serventia, e assinatura deste Juízo, serão encaminhados eletronicamente e automaticamente ao DEPRE, com o
que aguardar-se-á sua quitação. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial.
Fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), sob pena arquivamento até provocação.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ SANT’ANNA (OAB 475624/SP)
Processo 0026726-52.2022.8.26.0224 (processo principal 1008207-80.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Fiscal - Município de Guarulhos - Sociedade Guarulhense de Educação - Vistos. Fls. 82/83: Providencie-se a
conversão da indisponibilidade em penhora, conforme decisão de fls. 57. Defiro o levantamento do valor bloqueado (R$753,89)
em favor do Município de Guarulhos após o decurso do prazo recursal contra esta decisão. Fls. 103 e 110: Ante a concordância
do exequente, defiro o pagamento do débito remanescente (R$129.390,30) em 30 parcelas mensais e consecutivas no valor
de R$4.313,01, atualizadas e acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Ao executado para que comprove
o depósito da 1ª parcela no prazo de 15 dias, e as parcelas seguintes deverão ser depositadas todo dia 15 de cada mês. Não
ocorrendo o pagamento voluntário, ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até provocação eficaz. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS PANNOCCHIA (OAB 79458/
SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP), MARIO MAIOLINO CROCE (OAB 172938/SP)
Processo 0028437-92.2022.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Paulo
Sergio Cavalcante - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Paulo Sergio Cavalcante contra
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ante o pagamento do quanto devido, JULGO EXTINTO este incidente com fulcro nos
artigos 924, II e art. 925 do CPC. Somente após certidão de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol
de Paulo Sergio Cavalcante. O prazo da intimação deverá obedecer a contagem em dobro às Fazendas, Defensoria, e Ministério
Público, conforme artigos 180, 183, 186 e 219 do CPC. A contagem de prazo fica sujeita ainda às normas de intimação via portal
eletrônico, cuja “certidão de leitura” e “certidão de não-leitura” são automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:24
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