Processo ativo
Cristiane da Silva Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelada:
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1014482-39.2021.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: Cristiane da Silva Teixeira ( *** Cristiane da Silva Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelada:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014482-39.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente:
Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Cristiane da Silva Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelada:
Elisabete Wendler Carvalho - Apelada: Marilza Felipe Correa - Apelada: Juliana Lopes de Sousa - Apelada: Maria de Fátima
da Silva Santos - Ape ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lada: Marcia Castelhano Nunes - Digam as partes sobre o trânsito em julgado, em 02-09-2024 no IRDR
2052404-67.2018.8.26.0000, quanto a não caber ação de cobrança do lustro anterior antes do trânsito em julgado no mandado
de segurança coletivo, e sobre eventual competência absoluta em caso de valor da causa inferior a sessenta salários-mínimos
da data do ajuizamento, em relação a cada autor. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP)
(Procurador) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente:
Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Cristiane da Silva Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelada:
Elisabete Wendler Carvalho - Apelada: Marilza Felipe Correa - Apelada: Juliana Lopes de Sousa - Apelada: Maria de Fátima
da Silva Santos - Ape ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lada: Marcia Castelhano Nunes - Digam as partes sobre o trânsito em julgado, em 02-09-2024 no IRDR
2052404-67.2018.8.26.0000, quanto a não caber ação de cobrança do lustro anterior antes do trânsito em julgado no mandado
de segurança coletivo, e sobre eventual competência absoluta em caso de valor da causa inferior a sessenta salários-mínimos
da data do ajuizamento, em relação a cada autor. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP)
(Procurador) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - 1° andar